00 D. Adm.: Caderno de Erros
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- A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.
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6 - ESAF – Ministério da Fazenda 2013
- ( )É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.
- ( )O veto imposto pelo Chefe do Poder Executivo pode ser derrubado por meio do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
- ( )Compete ao Presidente da República, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto constitucionalmente, escolher e nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pelo voto da maioria absoluta do Senado Federal.
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- As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido objetivo.
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13 - Cespe – Min. Integração Nac. 2013
- Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
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- Não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.
- A Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
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- Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada operacional.
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- Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.
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- Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
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- O Direito Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e os órgãos inferiores, que as desempenham.
- O direito Constitucional estuda os Órgãos Superiores.
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- No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas.(Poder Judiciário)
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36 - ESAF – Ministério da Fazenda 2013
- De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.
- Do princípio da continuidade do serviço público decorre a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.
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- Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte indireta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
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- O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.
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- A aprovação, pelo Poder Legislativo, de lei que conceda pensão vitalícia à viúva de ex-combatente, embora constitua formalmente ato legislativo, caracteriza materialmente o exercício de função administrativa.
- O princípio da indisponibilidade do interesse público é voltado à vontade Estatal administrado.
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- O princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade.
- Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade.
- Não ferem o princípio constitucional da igualdade, sendo admitido pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o instituto da delegação legislativa. (Poder Legislativo delega ao Chefe do poder Executivo)
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- Caderno de Erros de aula de Direito Administrativo estudada, aula 00. Estado, governo e administração pública. Direito Administrativo: origem, conceito, fontes. Sistemas Administrativos. O caderno de erros será revisado sempre.
- Created by
- Viviana Veloso · Apr 2018
- Updated
- Apr 15, 2018
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