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Democracia, representação e partidos

Lavínya Beatriz Barros Martinelli TGE Portuguese 16 slides

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  1. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia direta: é aquele na qual o povo participa ativamente, falando seus objetivos em praça pública, como ocorria na antiga Grécia;
    • *Atualmente esse tipo de democracia não é viável devido à grande extensão territorial e à enorme população;
    • *Burdeau: esse tipo de democracia ainda existe, em lugares pouco populosos da Suíça, mas é só aparente a decisão do povo, que se limita a aprovar e desaprovar propostas já prontas.
  2. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia semi-direta: Ouve mais a manifestação do povo, mas os representantes sempre atuam antes ou depois da decisão popular;
    • *Plebiscito: povo consultado previamente à criação de uma lei ou EC, certo número de eleitores tem o direito de propor essa criação. Resultado: providência legislativa;
    • *Referendo: povo convocado posteriormente para analisar uma proposta. Ex: EC, lei ordinária.
  3. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia semi-direta:
    • *Recall: aplicado para revogar a eleição de legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. Deposita $$, e a decisão que ganhar (povo ou Estado) leva o $$;
    • *Veto popular: parecido com o referendo, povo tem de 60-90 dias para aprovar ou não o projeto do legislador;
  4. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa: o povo concede um mandato a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando.
  5. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa:
    • *Carvalho de Mendonça: "mandato é o contrato pelo qual alguém constitui a outrem seu representante, investindo-o de poderes para executar um ou mais de um ato jurídico."
    • *Mandato: surgiu como um mandato imperativo, nos Estados europeus no fim da Idade Média, ou seja, apesar de os representantes terem o poder de execução dos atos jurídicos, eles tinham que seguir fielmente os imperativos, ou seja, as instruções, geralmente escritas (ou faladas), que lhes eram dadas por seus eleitores.
  6. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa:
    • *Mandato: Ainda nesse período, do mandato imperativo, se fosse julgada insatisfatória a atuação dos representantes, o mandato poderia ser revogado, e haveria a possibilidade de o representante não receber o pagamento dos subsídios previamente fixados.
    • *Essa prática foi repudiada pela França;
  7. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa:
    • *Mandatos:
    • *A CF Francesa estabeleceu então, em 1791 a seguinte norma: "Os representantes eleitos nos departamentos não serão representantes de nenhum departamento em particular, mas de toda a nação, e não lhes poderá ser dado nenhum mandato (sent. de instruções)."
    • *Século XIX: passou a ser repudiada a questão do mandato imperativo, acabando por desaparecer.
  8. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa:
    • *Mandato: É uma das mais importantes expressões da conjugação do político e do jurídico, e suas características mais importantes são:
    • 1)O mandatário: eleito por uma parte do povo, mas expressa a vontade de todo o povo;
    • 2)Mandato: obtido por certo número de votos, ele não está vinculado a determinados eleitores;
  9. Democracia direta, semi e representativa

    • *Democracia representativa:
    • *Mandato:
    • 3)Mandatário: tem absoluta autonomia e independência, sendo que suas decisões valem e obrigam independentemente da oposição popular;
    • 4)Mandatário: não é obrigado a explicar o motivo de suas decisões;
    • 5)Mandato: irrevogável via de regra, e conferido por prazo determinado. Exceção: recall dos Eua.
  10. Partidos políticos

    • Quanto à organização interna:
    • *Partidos de quadros: preocupam-se mais com a qualidade de seus membros do que com a quantidade. Buscam figuras notáveis para influir positivamente no partido, ou dispostos a oferecer contribuição $$.
    • *Partidos de massas: buscam o maior número possível de adeptos, sem qualquer espécie de discriminação. Permitem que indivíduos de condição $$ inferior possam aspirar às posições no governo.
  11. Partidos políticos

    • Quanto à organização externa: nº de partidos do Estado
    • *Sistemas unipartidários: um único partido, na teoria não é necessariamente antidemocrático, mas na prática verifica-se que o partido se prende a princípios rígidos e imutáveis, o que torna difícil assegurar a liberdade de expressão. Obs: o sistema pluripartidário no qual só 1 partido tem condições para prevalecer, é na verdade um partido unipartidário disfarçado.
  12. Partidos políticos

    • *Sistemas bipartidários: não se excluem outros partidos, porém só dois deles permanecem expressivos. A maioria do eleitorado se concentra em duas grandes correntes de opinião. Se houver predominância de um dualismo a respeito do fator social preponderante, forma-se um sistema bipartidário;
    • *Sistemas pluripartidários: maioria, existência de vários partidos igualmente dotados. Essa tendência, quando exagerada, pode levar a uma excessiva divisão do eleitorado.
  13. Partidos políticos

    • *Sistemas pluripartidários: para cada indivíduo num mesmo local o fator social preponderante (economia, educação, social, religioso, etc...) divide opiniões, sendo que há sempre, no mínimo, 2 opiniões opostas;
    • *Se em nível exagerado, a multiplicação de partidos pode levar a dificuldade de governar, fazendo-se necessário acordos eleitorais e artifícios para compor maioria. Por isso, é comum a exigência de um mínimo de votos para que o partido eleja representantes, evitando o excessivo fracionamento;
    • *Os partidos menores podem existir, desde que atendam essa exigência.
  14. Partidos políticos

    • Quanto ao âmbito de atuação do partido:
    • *De vocação universal: quando pretendem atuar além das fronteiras dos Estados, unidade nos princípios e métodos de ação;
    • *Nacional: tem um número considerável de adeptos em todo o território do Estado. Esses adeptos não precisam estar distribuídos uniformemente;
    • *Regional: o âmbito de atuação se delimita a uma dada região;
    • *Local: interesses locais, almejam a obtenção do poder político municipal.
  15. Partidos políticos

    • *Argumentos a favor dos partidos: vantagens o agrupamento de opiniões convergentes, torna mais forte, maior chance de conseguir atender aos anseios sociais;
    • *Argumentos contra a representação política: o povo, mesmo com nível de cultura elevado, não tem condições para se orientar em função de ideias e debates abstratos. Raramente a atuação dos partidos condiz com o que foi proposto no programa partidário, e nem sempre esses representantes externarão a vontade popular.
  16. Partidos políticos

    • *Robert Michels: "há uma tendência oligárquica na democracia, pois é inevitável a predominância de grupos";
    • *Conclusão de Dalmo: os partidos políticos são mais bons do que ruins, na medida em que surgem espontaneamente e podem atuar livremente, preparando alternativas políticas. As alternativas políticas são essenciais para o Estado Democrático.

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TGE Slide Set on Democracia, representação e partidos, created by Lavínya Beatriz Barros Martinelli on 20/08/2018.
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Aug 21, 2018
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