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Espécies de Atos Administrativos - NONEP

Silvana Dolinski Direito Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (4 ratings) 2 pages 4,157 views

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Atos Administrativos - Espécies

NONEP

O Ato Administrativo, presume-se válido desde o início. Supremacia do Interesse Público. Ex; cobrança de luz (cabe ao particular provar que pagou a conta).

O desfazimento do Ato Administrativo atende a Autotutela - onde a AP pode rever/invalidar seus atos.

NORMATIVO - atos administrativos que trazem em seu conteúdo um regulamento formal. Ato material/lei. Ex: Decreto/Regulamento/Parecer Normativo/Instrução Normativa/Resolução.

ORDINÁRIO - ato ordinário que decorre do poder hierárquico da AP. Ex: ordem de serviço para estruturação dos Órgãos da AP, criando as relações subordinadas e coordenadas entre avocar e atribuir. Ordenar serviços da AP.

NEGOCIATIVO - ato que depende de requerimento/solicitação por parte do interessado para que a AP manifeste sua vontade. Ex: alvarás, licenças, autorizações, admissão.

ENUNCIATIVO - são atos declaratórios. Ex: declaração, certidão, atestado, parecer, apostila.

PUNITIVOS - a) decorrem do Poder Disciplinar (para o servidor). Ex: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição cargo de confiança.

b) decorrem do Poder de Polícia (administrados). ex: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, apreensão de veículos, multa aplicada pela vigilância sanitária, multa decorrente de regras de edificação, etc..

Espécies de Atos Administrativos - NONEP

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Classificação dos Atos Administrativos

Motivo x Motivação

Motivo - todo ato administrativo Tem razões de Fato e de Direito que autorizam a prática do ato administrativo. = Fundamento do ato (Causa).

Motivação - Escrever o motivo (justificativa expressa do motivo. Fundamentação do ato administrativo). Nem todo ato tem que ser motivado - Negativo.

"Teoria dos motivos determinantes"

Motivo falso/inexistente - invalida o ato administrativo (nomeio João que estudou na França);

O motivo alegado, descrito no ato condiciona (vincula) o agente público (desapropriação para construir hospital, não pode construir outra. coisa).

Interno - Vigência alcança apenas a própria AP;

Externo - Vigência alcança todos os administrados.

Individual - destinatários identificáveis/determináveis;

Geral - destinatários não identificáveis/indetermináveis.

Império - praticados no uso das prerrogativas do Estado (Supremacia). Ex: multas;

Gestão - praticadas pela AP sem o uso de qualquer prerrogativa. ex: emissão cheque, abertura de conta bancária como locatária.

Expediente - atos praticados por subalternos da AP. Mero ato de movimento processual. Ex: emissão de protocolos, carimbo.

Simples - 1 vontade - 1 ato

Complexo - 1 vontade + 1 vontade - 1 ato (conjunto)

Composto - 2 ou + atos. Ex: concurso e homologação/empenho e liquidação/parecer e ratificação.

Constitutivo x Extintivo x declaratório

Nulo x anulável

Ato Nulo - ato administrativo que possui vício - grave/insanável, quanto aos elementos de validade. Tem que ser ANULADO/DESFEITO. Objeto, Motivo, Finalidade, Competência Indelegável, Forma Essencial.

Ato Anulável - possui vício - leve/sanável quanto aos elementos de validade. Pode ser desfeito ou Pode ser confirmado, mantido, convalidado. Competência delegável, Forma não essencial.

Vinculado x Discricionário

Anulável x Revogável (Autotutela)

Anulação - ato ilegal é desfeito. 5 anos. Retroage . Ex Tunc.

Revogação - Inoportuno, inconveniente, ato desfeito/desnecessário. Não retroage. Mero juízo de oportunidade e conveniência. Ex Nunc - proibição de trânsito de caminhões por a rua ser estreita.

Convalidação - confirmação de ato legal que tinha vício leve/sanável. É um ato discricionário - pode ser mantido ou desfeito. Ex Tunc - retroativos no tempo.

Judiciário: Pode anular ato ilegal, mas, não pode revogar, pois a Oportunidade e Conveniência são da AP.

Os AA também se extinguem por expiração da validade. Ex: carta de habilitação.

Contraposição: quando um ato anula o outro. Ex: demissão ilícita em 2010, em 2011 o trabalhador volta e terá direito a todas as vantagens perdidas nesse período.

Revogável x irrevogável

Válido x Inválido

Ato Válido - não possui vícios quanto aos elementos. (Competência, Objetivo, Forma, Modo e Finalidade).

Ato Perfeito - concluiu seu ciclo de formação. (Publicado).

Eficaz - não pendente, não condicionado. Está apto a produzir seus efeitos.

Exemplo de ato Válido e Imperfeito:

Ato de nomeação na sexta-feira que será publicado na segunda-feira.

Exemplo de ato Inválido e Perfeito:

Publicação de nomeação com pessoa que não fez concurso público.

Espécies de Atos Administrativos - NONEP

Ato Administrativo

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Atos Administrativos
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Silvana Dolinski · Oct 2014
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Nov 13, 2017
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