Notes
Confissão
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meio de prova
admissão da prática criminosa
não constitui a ‘’rainha das provas’’
atenua a pena, ainda que: parcial ou qualificada (se, utilizada para dar suporte à condenação).
deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo
acusado admite a veracidade das acusações – retratável e divisível.
retratavél: a qualquer momento voltar atrás / divisível: juiz pode considerar válida apenas algumas partes
confissão não supre exame de corpo de delito
pode ser escrita e oral
quando se retratar, o juiz deve considerar a versão que melhor se harmoniza com o restante das provas.
sem valor absoluto, pois o Juiz deve confrontá-la com as demais provas para ver se há concordância.
não se pode mentir na confissão.
não supre o exame de corpo de delito.
não pode ser feito por procurador
não se admite confissão tácita
silêncio não é confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
confissão provocada: resultado do depoimento pessoal da parte (é aceito)
STF: retratação em sede policial não aplica atenuante, salvo: se foi levada em consideração p/ sua condenação
▬ espécies
simples — sem excludente
qualificada — com excludente (STJ: confissão qualificada gera atenuante de pena)
complexa — reconhece a prática de vários atos delituoso
quanto ao momento
judicial — em juízo
extrajudicial — fora do processo judicial (perante a autoridade policial)
quanto à natureza
real — espontaneamente, por escrito ou oral
ficta — presunção (ex: silêncio do réu) não admitida em nosso ordenamento jurídico
explícita — evidente, sem dúvidas
implicíta — por meio de ato simbólico
valor da confissão
- confrontá-las com as demais provas, verificando compatibilidade ou concordância
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal (Das Provas) Note on Confissão, created by Leonardo W on 21/09/2022.
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- Leonardo W · Sep 2022
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- Sep 21, 2022
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