Flashcards
Constituição / Constitucionalismo / Classificação e Elementos
Cards in this deck (15)
- 1SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕESSentido SOCIOLÓGICO
(Ferdinand Lassalle)
Sentido POLÍTICO
(Carl Schmitt)
Sentido JURÍDICO
(Hans Kelsen) - 2Sentido SOCIOLÓGICO (Ferdinand Lassalle)As Constituições somente seriam legítimas se refletissem os fatores reais de poder. Caso contrário, não passariam de
uma descartável “folha de papel”. - 3Sentido POLÍTICO (Carl Schmitt)Distingue Constituição de lei constitucional, sendo que aquela se refere às decisões políticas
fundamentais (estrutura e órgãos do Estado, direitos fundamentais, e etc.), e estas dizem com os dispositivos sem conteúdo material. - 4Sentido JURÍDICO (Hans Kelsen)A Constituição é norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão filosófica, sociológica ou política. A Constituição possui dois aspectos: 1) lógico-jurídico (norma fundamental hipotética) e 2) jurídico-positivo (conjunto positivado de
normas constitucionais) - 5De Carl Schmitt, formulou-se a célebre distinção entre Constituição formal e material. O autor distingue Constituição de leis constitucionais, sendo aquela correspondente apenas a um conjunto de normas especialmente fundamentais ao Estado, também denominadas de “decisões políticas fundamentais”. A CF formal, a seu turno, refere-se às normas cujo texto está contido formalmente no corpo da Lei Maior (Dirley da Cunha Jr).O modelo de Constituição dogmática coincide com as Constituições escritas. Ser dogmática pressupõe seja a CF escrita, eis que o diploma deve consolidar os dogmas e princípios vigentes no momento em que elaborada. A pontualidade histórica de uma CF
dogmática não poderia ser observada em uma CF consuetudinária. - 6CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA (Karl Loewestein)Constituições normativas
Constituições nominais
Constituições semânticas - 7Constituições normativasConstituições com efetivo valor jurídico. É normativa porque a Constituição é reputada norma jurídica cogente.
- 8Constituições nominaisConstituições sem valor jurídico. São “fechadas”, porque não espelham os anseios e valores da sociedade.
- 9Constituições semânticasConstituições como documento destinado apenas a justificar juridicamente o exercício do poder autoritário.
- 10ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Elementos orgânicos
Elementos limitativos
Elementos socioideológicos
Elementos de estabilização constitucional
Elementos formais de aplicabilidade - 11Elementos orgânicosCuidam da estrutura do Estado e do Poder. São os títulos: “Da Organização do Estado”; “Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo”; “Das Forças Armadas e Da Segurança Pública”; “Da Tributação e do Orçamento”.
- 12Elementos limitativosNormas que compõem o acervo de direitos e garantias fundamentais negativos ou de 1ª dimensão, que limitam o Poder do Estado.
- 13Elementos socioideológicosNormas que veiculam o compromisso da Constituição com o Estado Social, ponderando os valores liberais com a necessidade do bem comum. Constituem o rol de direitos fundamentais de 2ª geração.
- 14Elementos de estabilização constitucionalConjunto de normas destinadas a assegurar a solução de conflitos
constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições
democráticas. Exemplos, as ADIs; a intervenção federal; os processos de emenda a CF; a jurisdição constitucional; estado de defesa e de sítio. - 15Elementos formais de aplicabilidadeRegras de aplicação da Constituição, tais como preâmbulo; ADCT; art. 5, §1º, que estabelece ser de aplicabilidade imediata as normas de direitos fundamentais.
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- Síntese do Constitucionalismo, Classificação e Elementos Constitucionais
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- Marcelo Fabio Saldanha
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