GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

Constituição / Constitucionalismo / Classificação e Elementos

Marcelo Fabio Saldanha Direito Constitucional Portuguese 15 cards

Cards in this deck (15)

  1. 1SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕESSentido SOCIOLÓGICO
    (Ferdinand Lassalle)
    Sentido POLÍTICO
    (Carl Schmitt)
    Sentido JURÍDICO
    (Hans Kelsen)
  2. 2Sentido SOCIOLÓGICO (Ferdinand Lassalle)As Constituições somente seriam legítimas se refletissem os fatores reais de poder. Caso contrário, não passariam de
    uma descartável “folha de papel”.
  3. 3Sentido POLÍTICO (Carl Schmitt)Distingue Constituição de lei constitucional, sendo que aquela se refere às decisões políticas
    fundamentais (estrutura e órgãos do Estado, direitos fundamentais, e etc.), e estas dizem com os dispositivos sem conteúdo material.
  4. 4Sentido JURÍDICO (Hans Kelsen)A Constituição é norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão filosófica, sociológica ou política. A Constituição possui dois aspectos: 1) lógico-jurídico (norma fundamental hipotética) e 2) jurídico-positivo (conjunto positivado de
    normas constitucionais)
  5. 5De Carl Schmitt, formulou-se a célebre distinção entre Constituição formal e material. O autor distingue Constituição de leis constitucionais, sendo aquela correspondente apenas a um conjunto de normas especialmente fundamentais ao Estado, também denominadas de “decisões políticas fundamentais”. A CF formal, a seu turno, refere-se às normas cujo texto está contido formalmente no corpo da Lei Maior (Dirley da Cunha Jr).O modelo de Constituição dogmática coincide com as Constituições escritas. Ser dogmática pressupõe seja a CF escrita, eis que o diploma deve consolidar os dogmas e princípios vigentes no momento em que elaborada. A pontualidade histórica de uma CF
    dogmática não poderia ser observada em uma CF consuetudinária.
  6. 6CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA (Karl Loewestein)Constituições normativas
    Constituições nominais
    Constituições semânticas
  7. 7Constituições normativasConstituições com efetivo valor jurídico. É normativa porque a Constituição é reputada norma jurídica cogente.
  8. 8Constituições nominaisConstituições sem valor jurídico. São “fechadas”, porque não espelham os anseios e valores da sociedade.
  9. 9Constituições semânticasConstituições como documento destinado apenas a justificar juridicamente o exercício do poder autoritário.
  10. 10ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Elementos orgânicos
    Elementos limitativos
    Elementos socioideológicos
    Elementos de estabilização constitucional
    Elementos formais de aplicabilidade
  11. 11Elementos orgânicosCuidam da estrutura do Estado e do Poder. São os títulos: “Da Organização do Estado”; “Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo”; “Das Forças Armadas e Da Segurança Pública”; “Da Tributação e do Orçamento”.
  12. 12Elementos limitativosNormas que compõem o acervo de direitos e garantias fundamentais negativos ou de 1ª dimensão, que limitam o Poder do Estado.
  13. 13Elementos socioideológicosNormas que veiculam o compromisso da Constituição com o Estado Social, ponderando os valores liberais com a necessidade do bem comum. Constituem o rol de direitos fundamentais de 2ª geração.
  14. 14Elementos de estabilização constitucionalConjunto de normas destinadas a assegurar a solução de conflitos
    constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições
    democráticas. Exemplos, as ADIs; a intervenção federal; os processos de emenda a CF; a jurisdição constitucional; estado de defesa e de sítio.
  15. 15Elementos formais de aplicabilidadeRegras de aplicação da Constituição, tais como preâmbulo; ADCT; art. 5, §1º, que estabelece ser de aplicabilidade imediata as normas de direitos fundamentais.

Information

Description
Síntese do Constitucionalismo, Classificação e Elementos Constitucionais
Views
22
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?