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Fichas

ADI

bruno rebelo Direito Constitucional juiz Portugués 56 fichas

Fichas del conjunto (56)

  1. 1é manifest. improcedente ADI q verse sobre norma cujaconst. foi expres. decl. pelo plenário do STF
    salvo signif. modif. de ordem jdca, social ou econômica
  2. 2a admissibilidade da ADINÃO está cond. à inviabilidade
    do difuso, pois
    podem correr simultaneamente
  3. 3NÃO há execução emprocesso objetivo
  4. 4ministro q participou como membro do executivo na elaboração do ato impugn.NÃO está, por si só, impedido de
    participar do julg.
  5. 5o Presidente do TSENÃO está impedido d julg. norma,
    como ministro do STF,
    editada à época q ele estava no TSE
  6. 6qndo EX-PGR ou EX-AGUNÃO pode, está impedido, pois
    exprimiu suas convicções c autonomia
    naqueles cargos
  7. 7no caso de revogação intercorrente (superveniente) do parâtetroem regra, ADI fica prejudicada,
    bem como no caso de
    modificação substancial do parâmetro
  8. 8no caso de EC supervenientedoutrina trad. entende q
    ADI fica prejudicada, MAS
    c base no princ. da contemporaneidade
    poderia continuar com parâmetro histórico
  9. 9objeto da ADI éato materialmente primário
    (com autonomia -> vinc. direta à CF)
  10. 10atos formalmente primários: (não há hierarquia)1. LC;
    2. LO;
    3. leis delegadas;
    4. MP;
    5. dec. legis.;
    6. resoluções.
  11. 11se o ato secundário for materialmente primáriocabe ADI
  12. 12ex. d atos secundários com autonomia:1. edital d conc. púb.;
    2. dec. autônomo;
    3. dec. jdciário;
    4. PROV. d CORREG.-Geral de Justiça;
    5. Resolução Adm. d TRT;
    6. Parecer q assume caráter normativo;
    7. Resolução de SESP.
  13. 13em q pese o caráter subsidiário daADPF, coexistentes os requisitos da ADI
    pelo princ. da Fungibilidade
    pode receber como ADI ou ADI como ADPF
  14. 14decreto q extrapola a leiviola a lei, logo
    controle de legalidade e ñ ADI
  15. 15contra Ato Adm. Normativo Genéricocabe ADI
  16. 16contra súmula ou SVNÃO cabe ADI ou
    qquer controle concentrado
  17. 17as centrais sindicaisNÃO tem legit. ativa p ADI
  18. 18dec. d STF em RE x TJtem efeito erga omnes
    mesmo sendo controle difuso (RE),
    pois inicialmente era contr. abstrato e
    essa caract. permanece
  19. 19cabe RE d ADI Estadual qndo:1. norma de repet. obrig.;
    2. Tribunal declara o parâmetro estadual inconstitucional.
  20. 20se o pedido de ADI se limitar, exclusivamente, à decl. d inconst. FORMALSTF não examinará const. MATERIAL
  21. 21MAS, o fato d o STF ter declarado a validade formal de uma normaNÃO interfere nem impede q ele
    reconheça posteriormente q ela é
    materialmente inconstitucional
  22. 22se uma lei estadual for simultaneamente objeto de ADI e ADI Estadualocorrerá o sobrestamento da Estadual,
    sendo q a decl. de INcons. pelo STF
    prejudica a Estadual,
    MAS se decl. CONst. Ñ prejudica
    então o TJ pode até decl. INcons. face a CE
  23. 23lei municipal pode sofrer contr. ABS em face da CF qndoRE ou ADPF
  24. 24o autor da ADI deve especificar o objeto e apresentar parâmetro, MAS oSTF analisará em face d toda a CF, pois se
    trata de Causa de Pedir Aberta
  25. 25no caso de continuidade normativa a ADINÃO fica prejudicada
  26. 26perda superveniente de representação do partido no CNNÃO prejudica a legitim. p prosseguir na ADI
  27. 27associações de associaçõestêm legitim. p ADI
  28. 28o AGU é obrig. a def. a norma impugnada, até msmo estadual, salvose inconst. decl. anteriormente
    ou
    conflito c interesse da União
  29. 29informações e perícias em30 dias
  30. 30AGU e PGR proc. regularpzo sucessivo 15 dias
  31. 31AGU e PGR cautelar3 dias comum
  32. 32AGU e PGR proc. célere (elevada relev. jdca -> mérito direto)sucessivo 5 dias
    sendo FACULTADO ao
    STF julgar desde já definitivamente
  33. 33amicus curiae pode serpessoa natural e é considerada
    intervenção d 3ºs,
    cabendo agravo d sua inadmissão
    (* mais recente Ñ cabe recurso inadmite ou admite)
    e cabe no JEF
  34. 34a concessão de cautelar torna aplicávela legis. anterior acaso existente,
    salvo expressa manifest. em sent. contrário
  35. 35cautelar poderá ser concedidamonocraticamente em período de recesso,
    senão será por maioria absoluta
    * excepcionalmente, STF aceita tb fora d recesso ad referendum
  36. 36em caso de excepcional urgência a cautelarpoderá ser deferida
    sem audiência da autoridade impugnada
  37. 37a cautelar, em regra tem efeitosex nunc,
    salvo se o Tribunal conceder ex tunc
  38. 38enqnto na ADI a cautelar tem como efeito a suspensão danorma impugnada
    na ADC a suspensão é d julg. d processos
  39. 39não há ambivalência na cautelar, pois somente haverá erga omnes vinculantesna concessão,
    não ocorrendo na negativa
  40. 40a despeito do caráter dúplice da ADI, o indeferimento da cautelarNÃO dá margem à propositura de
    reclamação, visto q essa decisão
    não possui efeito vinculante
  41. 41não alcançada a maioria necessária, ausentes ministros em nº q possa influirno julg. este será SUSPENSO
    até q se atinja o nº necessáro
  42. 42o efeito erga omnes atinge o legislativo, MASo efeito vinculante não,
    p evitar a fossilização do legislativo
  43. 43a redação original da CF88NÃO previa efeito vinculante da ADI,
    foi a EC 45 q previu tanto p ADI/ADC
  44. 44STF já admitiu conversão de Reclamação emADI presentes os pressupostos desta
  45. 45G. Mendes def. a Teoria da Transcendênciados Motivos Determinantes como
    Ampliação do Limite Objetivo da C.J.
    devendo os fund. determinantes
    se estenderem a casos semelhantes
    e não só o dispositivo
  46. 46p G. Mendes a Reclamação tem p finalidadesalvaguardar a ordem cons. global,
    sendo a interpret. do STF parte desta
  47. 47não-recepção, excepcionalmente, tbpode ter seus efeitos modulados
  48. 48havendo possib. de efeito repristinatório indesejadoo STF de ofício pode apreciar a norma
    indesejada e declará-la, se for o caso,
    não recepcionada
    (msm em ADI)
  49. 49Técnicas Decisórias:1. D. I. Sem Pronúncia de Nulidade
    (ausência da norma é + grave q ela);
    2. D. I. Parcial C/ Redução d Texto;
    3. Sem Redução d Texto
    (Red. d campo normativo);
    4. Conf. a CF (ICC)
    (polissemia -> decl. interp. correta)
  50. 50o STF tem utilizado a decl. de incons. parcial sem redução de texto (DIPSRT)como instrumento decisório p atingir
    uma Interp. Conf. a CF,
    de sorte a salvar a const. de lei ou ato
    sem, contudo, alterar seu texto
  51. 51pzo em 2x p Def. Púb. é caso dinconst. progressiva, pois
    situações imperfeitas requerem
    decisões intermediárias
  52. 52no q tange a legit. passivo na ADCNÃO é cabível, pois
    não ato impugnado
  53. 53na ADC não é necessária a citaçãodo responsável pela norma,
    nem do AGU,
    mas o PGR se pronuncia em 15 dias
  54. 54na ADC a cautelar tem pzo de eficáciaq é d 180 dias p o julg.,
    mas o STF entende q tal pzo é prorrogável
  55. 55é cabível modulação de efeitos na ADC, MASnão é cabível modulação da declaração de constitucionalidade
  56. 56efeito ablativo da decl. de inconst. =retirada da norma impugnada

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juiz Direito Constitucional Fichas sobre ADI, creado por bruno rebelo el 17/09/2016.
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bruno rebelo
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