Flashcards
ADI
Cards in this deck (56)
- 1é manifest. improcedente ADI q verse sobre norma cujaconst. foi expres. decl. pelo plenário do STF
salvo signif. modif. de ordem jdca, social ou econômica - 2a admissibilidade da ADINÃO está cond. à inviabilidade
do difuso, pois
podem correr simultaneamente - 3NÃO há execução emprocesso objetivo
- 4ministro q participou como membro do executivo na elaboração do ato impugn.NÃO está, por si só, impedido de
participar do julg. - 5o Presidente do TSENÃO está impedido d julg. norma,
como ministro do STF,
editada à época q ele estava no TSE - 6qndo EX-PGR ou EX-AGUNÃO pode, está impedido, pois
exprimiu suas convicções c autonomia
naqueles cargos - 7no caso de revogação intercorrente (superveniente) do parâtetroem regra, ADI fica prejudicada,
bem como no caso de
modificação substancial do parâmetro - 8no caso de EC supervenientedoutrina trad. entende q
ADI fica prejudicada, MAS
c base no princ. da contemporaneidade
poderia continuar com parâmetro histórico - 9objeto da ADI éato materialmente primário
(com autonomia -> vinc. direta à CF) - 10atos formalmente primários: (não há hierarquia)1. LC;
2. LO;
3. leis delegadas;
4. MP;
5. dec. legis.;
6. resoluções. - 11se o ato secundário for materialmente primáriocabe ADI
- 12ex. d atos secundários com autonomia:1. edital d conc. púb.;
2. dec. autônomo;
3. dec. jdciário;
4. PROV. d CORREG.-Geral de Justiça;
5. Resolução Adm. d TRT;
6. Parecer q assume caráter normativo;
7. Resolução de SESP. - 13em q pese o caráter subsidiário daADPF, coexistentes os requisitos da ADI
pelo princ. da Fungibilidade
pode receber como ADI ou ADI como ADPF - 14decreto q extrapola a leiviola a lei, logo
controle de legalidade e ñ ADI - 15contra Ato Adm. Normativo Genéricocabe ADI
- 16contra súmula ou SVNÃO cabe ADI ou
qquer controle concentrado - 17as centrais sindicaisNÃO tem legit. ativa p ADI
- 18dec. d STF em RE x TJtem efeito erga omnes
mesmo sendo controle difuso (RE),
pois inicialmente era contr. abstrato e
essa caract. permanece - 19cabe RE d ADI Estadual qndo:1. norma de repet. obrig.;
2. Tribunal declara o parâmetro estadual inconstitucional. - 20se o pedido de ADI se limitar, exclusivamente, à decl. d inconst. FORMALSTF não examinará const. MATERIAL
- 21MAS, o fato d o STF ter declarado a validade formal de uma normaNÃO interfere nem impede q ele
reconheça posteriormente q ela é
materialmente inconstitucional - 22se uma lei estadual for simultaneamente objeto de ADI e ADI Estadualocorrerá o sobrestamento da Estadual,
sendo q a decl. de INcons. pelo STF
prejudica a Estadual,
MAS se decl. CONst. Ñ prejudica
então o TJ pode até decl. INcons. face a CE - 23lei municipal pode sofrer contr. ABS em face da CF qndoRE ou ADPF
- 24o autor da ADI deve especificar o objeto e apresentar parâmetro, MAS oSTF analisará em face d toda a CF, pois se
trata de Causa de Pedir Aberta - 25no caso de continuidade normativa a ADINÃO fica prejudicada
- 26perda superveniente de representação do partido no CNNÃO prejudica a legitim. p prosseguir na ADI
- 27associações de associaçõestêm legitim. p ADI
- 28o AGU é obrig. a def. a norma impugnada, até msmo estadual, salvose inconst. decl. anteriormente
ou
conflito c interesse da União - 29informações e perícias em30 dias
- 30AGU e PGR proc. regularpzo sucessivo 15 dias
- 31AGU e PGR cautelar3 dias comum
- 32AGU e PGR proc. célere (elevada relev. jdca -> mérito direto)sucessivo 5 dias
sendo FACULTADO ao
STF julgar desde já definitivamente - 33amicus curiae pode serpessoa natural e é considerada
intervenção d 3ºs,
cabendo agravo d sua inadmissão
(* mais recente Ñ cabe recurso inadmite ou admite)
e cabe no JEF - 34a concessão de cautelar torna aplicávela legis. anterior acaso existente,
salvo expressa manifest. em sent. contrário - 35cautelar poderá ser concedidamonocraticamente em período de recesso,
senão será por maioria absoluta
* excepcionalmente, STF aceita tb fora d recesso ad referendum - 36em caso de excepcional urgência a cautelarpoderá ser deferida
sem audiência da autoridade impugnada - 37a cautelar, em regra tem efeitosex nunc,
salvo se o Tribunal conceder ex tunc - 38enqnto na ADI a cautelar tem como efeito a suspensão danorma impugnada
na ADC a suspensão é d julg. d processos - 39não há ambivalência na cautelar, pois somente haverá erga omnes vinculantesna concessão,
não ocorrendo na negativa - 40a despeito do caráter dúplice da ADI, o indeferimento da cautelarNÃO dá margem à propositura de
reclamação, visto q essa decisão
não possui efeito vinculante - 41não alcançada a maioria necessária, ausentes ministros em nº q possa influirno julg. este será SUSPENSO
até q se atinja o nº necessáro - 42o efeito erga omnes atinge o legislativo, MASo efeito vinculante não,
p evitar a fossilização do legislativo - 43a redação original da CF88NÃO previa efeito vinculante da ADI,
foi a EC 45 q previu tanto p ADI/ADC - 44STF já admitiu conversão de Reclamação emADI presentes os pressupostos desta
- 45G. Mendes def. a Teoria da Transcendênciados Motivos Determinantes como
Ampliação do Limite Objetivo da C.J.
devendo os fund. determinantes
se estenderem a casos semelhantes
e não só o dispositivo - 46p G. Mendes a Reclamação tem p finalidadesalvaguardar a ordem cons. global,
sendo a interpret. do STF parte desta - 47não-recepção, excepcionalmente, tbpode ter seus efeitos modulados
- 48havendo possib. de efeito repristinatório indesejadoo STF de ofício pode apreciar a norma
indesejada e declará-la, se for o caso,
não recepcionada
(msm em ADI) - 49Técnicas Decisórias:1. D. I. Sem Pronúncia de Nulidade
(ausência da norma é + grave q ela);
2. D. I. Parcial C/ Redução d Texto;
3. Sem Redução d Texto
(Red. d campo normativo);
4. Conf. a CF (ICC)
(polissemia -> decl. interp. correta) - 50o STF tem utilizado a decl. de incons. parcial sem redução de texto (DIPSRT)como instrumento decisório p atingir
uma Interp. Conf. a CF,
de sorte a salvar a const. de lei ou ato
sem, contudo, alterar seu texto - 51pzo em 2x p Def. Púb. é caso dinconst. progressiva, pois
situações imperfeitas requerem
decisões intermediárias - 52no q tange a legit. passivo na ADCNÃO é cabível, pois
não ato impugnado - 53na ADC não é necessária a citaçãodo responsável pela norma,
nem do AGU,
mas o PGR se pronuncia em 15 dias - 54na ADC a cautelar tem pzo de eficáciaq é d 180 dias p o julg.,
mas o STF entende q tal pzo é prorrogável - 55é cabível modulação de efeitos na ADC, MASnão é cabível modulação da declaração de constitucionalidade
- 56efeito ablativo da decl. de inconst. =retirada da norma impugnada
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- juiz Direito Constitucional Flashcards on ADI, created by bruno rebelo on 17/09/2016.
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- bruno rebelo
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