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Procedimentos Especiais
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Procedimentos Especiais
Ação de Consignação em Pagamento
- Acontece na Lei de Locações também (8.245/91), quando o inquilino de boa-fé quer pagar mas tem alguma dificuldade em relação ao credor.
- Utilizada quando o pagamento não puder ser realizado pelo DEVEDOR em virtude da recusa do CREDOR em receber ou dar quitação, ou ainda quando existir algum obstáculo fático ou jurídico alheio à vontade do devedor.
- CPC: 539 - 549
- CC: 334 - 345
- Havendo dúvida sobre quem é o credor, será formado litisconsórcio passivo (necessário) entre os possíveis credores.
- CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- É feito o DEPÓSITO em um Banco Oficial (BB ou CEF).
- O Banco notifica o CREDOR por AR, que terá o prazo de 10 DIAS para:
- SAQUE
- Libera o devedor da obrigação.
- RECUSA
- Por ESCRITO ao banco.
- 1 Mês para proposição da ACP, com prova do depósito e da recusa.
- Passado 1 mês; ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
- SAQUE
- Aberta a Consignação, o autor tem 5 DIAS para efetuar o depósito, sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito.
- O Banco notifica o CREDOR por AR, que terá o prazo de 10 DIAS para:
- É feito o DEPÓSITO em um Banco Oficial (BB ou CEF).
- Quando posso consignar? (CC, 335)
- I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
- II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
- III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
- IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
- V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
- PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
- Consignada uma delas, o devedor pode continuar a depositar no mesmo processo as que forem vencendo, desde que em ATÉ 5 DIAS contados do vencimento.
- CONTESTAÇÃO
- O réu poderá alegar que:
- I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
- II - foi justa a recusa;
- III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
- IV - o depósito não é integral.
- O autor terá 10 dias para completá-lo.
- O réu poderá alegar que:
- AÇÃO PROCEDENTE: Despesas do credor. / AÇÃO IMPROCEDENTE: Despesas do devedor.
Ação de Exigir Contas
- Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 DIAS.
- Prestadas as contas, o autor terá 15 DIAS para se manifestar.
- Credor exige contas do Devedor. Ex: Tutela, curatela, mandatário, administrador, inventariante.
- STJ: AEC tem pedido restrito, não cabe revisão de cláusulas.
- É uma AÇÃO DÚPLICE: Autor e réu podem ser condenados, inclusive sem necessidade de reconvenção.
- CPC: 550 - 553
- O CDC é INAPLICÁVEL à AEC.
- 1ª FASE
- O réu pode prestar contas e não contestar, tendo o reconhecimento jurídico do pedido.
- O réu pode negar o dever de prestar contas e contestar.
- O réu pode não fazer nada.
- 2ª FASE
- Só vai existir se a 1ª for julgada procedente. Pois aqui se apura as contas.
- O réu pode apresentar as contas em 15 DIAS. Abrindo 15 DIAS pro autor impugnar
- Se o réu não se manifestar, o autor apresenta as contas, e o réu perde a oportunidade de se manifestar. Então o juiz decide.
- Pode haver Prova Pericial.
- Só vai existir se a 1ª for julgada procedente. Pois aqui se apura as contas.
- Se o réu for condenado, e não realizar o pagamento no prazo legal, o juiz poderá:
- Destituí-lo.
- Sequestrar os bens sob sua guarda.
- Glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito.
- Determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
- Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 DIAS.
Ações Possessórias
- INTERDITO PROIBITÓRIO - Ameaça à POSSE
- O possuidor direto ou indireto que tenha JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO NA POSSE poderá requerer ao juiz que o segure da TURBAÇÃO ou ESBULHO EMINENTE, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
- MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- O possuidor tem direito a ser MANTIDO na posse em caso de TURBAÇÃO e REINTEGRADO em caso de ESBULHO.
- SÓ POSSE NOVA
- O possuidor tem direito a ser MANTIDO na posse em caso de TURBAÇÃO e REINTEGRADO em caso de ESBULHO.
- CPC: 554 - 568
- INTERDITO PROIBITÓRIO - Ameaça à POSSE
Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares
- I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
- Pode pedir só 1 ou as 2 juntas!
- É Petitória!
- II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
- CPC: 569 - 598
- I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
- OBJETO
- I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e
- II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou
- III - somente a resolução ou a apuração de haveres.
- CPC: 599 - 609
- OBJETO
Inventário e Partilha
- Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
- EXTRAJUDICIAL
- Se não houver testamento.
- Se todos os herdeiros forem maiores e capazes.
- E não houver discussão entre os herdeiros.
- É feito no Cartório, precisa de Advogado, paga ITCMD.
- JUDICIAL
- Todas as outras hipóteses, ou quando o herdeiro possua os requisitos do extrajudicial mas preferir fazer pela via judicial.
- Consensual: Por Arrolamento
- Litigioso
- Negativo: Falecido não deixa bens.
- Todas as outras hipóteses, ou quando o herdeiro possua os requisitos do extrajudicial mas preferir fazer pela via judicial.
- CPC: 610 - 673
Embargos de Terceiro
- Quem, não sendo parte no processo, sofrer CONSTRIÇÃO ou AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu DESFAZIMENTO ou sua INIBIÇÃO por meio de embargos de terceiro.
- CPC: 674 - 682
Oposição e Habilitação
- Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
- CPC: 682 - 692
- A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
CPC - Parte Especial - Livro I - Título III - Artigos 539 a 770
Información
- Descripción
- Processo Civil Mapa Mental sobre Procedimentos Especiais, creado por Amanda Pinheiro el 15/02/2018.
- Creado por
- Amanda Pinheiro · feb 2018
- Actualizado
- 11 abr 2018
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