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Mapa mental

Remuneração

Luísa Costa Direito do Trabalho Portugués

Remuneração

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Remuneração

  1. Salário

    • É a quantia paga diretamente pelo empregador decorrente do contrato de trabalho
    • Gorjeta
      • Art.457, §3º, CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
      • Não serve de base para cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado
      • Os seus valores devem ser considerados no cálculo do FGTS, das férias, do 13º Salário e contribuições previdenciárias
    • É pago e devido também nos períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens e também nos períodos de descanso remunerado (Férias, Feriados, Descandos no fim de semana e etc)
  2. É a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho

  3. É o gênero que engloba as espécies o SALÁRIO e a Gorjeta

    • Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

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Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Remuneração, creado por Luísa Costa el 05/04/2018.
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Luísa Costa
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