Mapa mental
usufruto

Mapa mental: usufruto
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usufruto
1.390 a 1.411 CC/02
Direito Real conferido a alguém de forma gratuita ou onerosamente de retirar temporariamente da coisa alheia os frutos e as utilidades que ele produz sem alterar-lhe a substância
- Nu-proprietário e Usufrutuário
- OBJETO: Bens Imóveis Bens Móveis fungíveis Bens Móveis infungíveis Universalidade/quota parte de conjunto de interesse e de bens. Direitos Patrimoniais
- USU
- 1.412 e 1.413 CC/02
- Proprietário e Usuário
- Direito Real que a titulo gratuito ou oneroso autoriza a pessoa a retirar temporariamente da coisa alheia todas as utilidades, para atender as suas própria necessidade e as de sua família
- 1.412 e 1.413 CC/02
- CONSTITUIÇÃO: I) CONVENCIONAL: acordo entre as partes. II) DEFINIÇÃO LEGAL: uma revisão em lei. III) JUDICIAL: Definido por uma ordem do juiz. (artigo 867 CPC/15)
- EXTINÇÃO: Advento do prazo / termo / condição Quando realizado estabelecido o direito real fixa um prazo final, ou seja, estabelece um termo, um prazo ou uma condição, e quando chega na data prevista ou se concretiza a condição, extingue-se. Pela morte do Usufrutuário Quando o tratar de um prazo vitalício. Pela cessação da coisa que o originou Quando o proprietário estabelece uma causa e essa causa acontece. MODOS DE EXTINÇÃO ANÔMALOS • Morte do usufrutuário quando ocorre antes do prazo fixado para o fim do usufruto. • Pela renúncia do usufrutuário • Pela destrato quando ambos decidem desfazer o usufrutuário (oneroso/gratuito) • Pela destruição ou perecimento do Bem • Pela consolidação (confusão) quando uma das partes torna-se a única. • Pela desapropriação o valor vai ser dividido entre as partes.
- HABITAÇÃO
- 1.414 a 1.416 CC/02
- Proprietário e Habitador.
- É o Direito Real temporário de ocupar gratuitamente bem imóvel alheio para morada do titular e sua família
- Bem imóvel de finalidade residual.
- 1.414 a 1.416 CC/02
- USU