Mapa mental
EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
COISA JULGADA
- antecedente à execução
- decisão indiscutível
- Classificações
- formal
- sem resolução do mérito
- apenas evita discussão interna
- sem resolução do mérito
- material
- com resolução do mérito
- evita qualquer discussão
- com resolução do mérito
- objetivo
- pretensões
- subjetivo
- pessoas
- formal
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- É vedado:
- Alterar sentença
- Discutir matéria da causa principal
- Na fase de cognição:
- A sentença pode ser ilíquida
- Pedidos com valor delimitado
- Apurar o Quantum Debeatur
- Modalidade: Art. 879 CLT
- Por cálculo
- Os elementos aritméticos já estão nos autos
- Após liquidação
- Impugnação: Prazos preclusivos
- 10 dias para a União
- 8 dias, comum, para as partes
- Impugnação: Prazos preclusivos
- O Juiz pode:
- Designar perícia, mesmo quando as partes apresentarem cálculos
- Decidir por meio de sentença de liquidação (decisão interlocutória)
- Após liquidação
- Os elementos aritméticos já estão nos autos
- Por procedimento comum / Por artigo
- Para alegar e provar fatos novos
- Por arbitramento
- Emprego de conhecimentos técnicos
- convencionado
- Pelas partes
- Pelo Juiz
- convencionado
- Emprego de conhecimentos técnicos
- Por cálculo
- Modalidade: Art. 879 CLT
- É vedado:
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- Juros
- Sempre 1%
- Incide a partir do ajuizamento (Art. 883, parte final, CLT + Art. 39, §1º, Lei 8.177/91
- Só cessa a incidência a partir da quitação e não na data que se garante o juízo
- Em razão das verbas salarias incide a questão de desconto de imposto de renda
- Não incide imposto de renda sobre juros, por ser verba de natureza indenizatória (OJ nº 400, da SDI-I/TST)
- Sempre 1%
- Correção monetária
- Serve para atualizar valores
- Correção Monetária incide primeiro que os Juros (Súm. 200 do TST)
- Não dá para incidir os juros antes da correção monetária
- Aplica-se a correção monetária a partir do mês seguinte ao da prestação de serviço (Súm. 381 do TST
- Exceção: Danos Morais (a partir da decisão que condenou o pagamento (Súm. 439 do TST)
- Índice de correção = taxa Referencial (Art. 879,§7º, CLT)
- Será aplicado sempre e não altera a coisa julgada, pois é considerado pedido intrínseco (Súm. 211 do TST)
- Juros
PROCEDIMENTOS INICIAIS DE EXECUÇÃO
- Após decisão transitada em julgado, o magistrado, à requerimento, via de regra, iniciará a execução após tornada líquida a sentença exequenda
- Intimação das partes, para impugnar expressamente a conta de liquidação, no prazo de 8 dias + Sentença de liquidação
- Expedição do MCPA
- Após o cumprimento do MCPA, surge a possibilidade de recurso contra sentença de liquidação
- Exequente: Impugnação aos cálculos
- Executado: Embargos à execução
- SENTENÇA
- 48 horas para pagar ou garantir a dívida
- 1º situação: O executado PAGA a execução
- Com a presença do exequente
- Na frente do escrivão da vara
- Sem a presença do exequente
- Via depósito judicial
- Fim do processo
- Com a presença do exequente
- 2º situação: o executado GARANTE a execução
- Nomeação de bens ou valores
- seguro garantia judicial
- 3º situação: Não paga e não garante
- Penhora sobre o valor da condenação + juros e custas
- 1º situação: O executado PAGA a execução
- Após o cumprimento do MCPA, surge a possibilidade de recurso contra sentença de liquidação
- Expedição do MCPA
- Com ou sem perito contábil
- Intimação das partes, para impugnar expressamente a conta de liquidação, no prazo de 8 dias + Sentença de liquidação
- Após decisão transitada em julgado, o magistrado, à requerimento, via de regra, iniciará a execução após tornada líquida a sentença exequenda
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- Direito Mapa Mental sobre EXECUÇÃO, creado por Endrek Ruany Brito Soares el 09/06/2021.
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- Endrek Ruany Brito Soares
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- Creado por Endrek Ruany Brito Soares · 9 jun 2021
- Copiado por Endrek Ruany Brito Soares · 9 jun 2021
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