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Mapa mental

Competência

Julia Matsdorff Monteiro Direito Portugués

Contenido del mapa

Competência

  1. Princípio da perpetuatio jursdictionis

    • Define-se a competência no ajuizamento da demanda: no momento do registro ou da distribuição da petição inicial
      • É irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente
        • Salvo se suprimirem órgão jurisdicional ou alterarem a competência absoluta
          • A competência absoluta é definida em razão da matéria, da pessoa ou função
      • O processo é distribuído quando houver mais de uma vara; é registrado quando houver apenas uma vara
      • A competência é determinada pela CF, pelo CPC/15 ou em legislação especial, pelas normas de organização judiicária ou constituição dos Estados
        • A competência para legislar acerca do processo é exclusiva da União, mas concorrente quanto aos procedimentos
  2. Se a União, suas empresas públicas, autarquias e fundações ou conselho de fiscalização de atividade profissional, estiver presente

    • Os autos serão remetidos à justiça federal
      • Exceto nas ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho
      • exceto as ações sujeitas à justiça do trabalho e à justiça eleitoral
      • Não será remetido se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a açao
      • Quando há dúvida quanto à necessidade de participação do órgão federal no processo
    • Ex. de conselhos de fiscalização a OAB, CFM e CREA)
    • Ex. de empresas públicas: Correios e Caixa Econômica
    • Ex. de autarquias: INSS
      • Serão processadas perante a Justiça Estadual as causas envolvendo o INSS sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal
    • Ex. de fundações: Oswaldo Cruz
  3. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu

    • Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
    • quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, será proposta no foro de domicílio do autor e se este também não residir, em qualquer foro
    • Havendo mais de um réu, no foro de qualquer um deles
    • Tendo mais de um domicílio o réu, no foro de qualquer um deles
    • A ação fundada em direito pessoal
      • O ponto de maior relevância é a relação jurídica entre as partes
      • Exs: de alimentos e de família, indenização por dano material ou moral
    • Ação fundada em direito real
      • Prevalece a relação entre a pessoa (autor) e a coisa
      • Exs: ações possessórias, usucapião e reivindicatórias
  4. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou onde for encontrado

  5. A competência é do foro de situação da coisa em se tratando de ações fundadas em direito real sobre bens imóveis

    • A ação possessória será proposta no foro de situação da coisa - competência absoluta
    • O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição compactuado
      • Se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras, nunciação de obra nova, adjudicação, compulsória, desapropriação, usucapião, será proposta no foro de situação da coisa
        • Competência absoluta - funcional
        • Exceção: ação possessória fundada em direito pessoal surgida de contrato. A competência absoluta será afastada, devendo prevalecer o foro de eleição pactuado
    • Razão da norma: aproximação do juiz da prova; permite-lhe avaliar a qualidade dos depoimentos prestados, conhecer a localização e as características do bem disputado, além de facilitar a prova pericial
    • Se o local do bem disputado se estender por mais de um município, fixa-se o critério da prevenção (o juiz que primeiro conhecer)
  6. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

    • Se o autor da herança não possuir domicílio certo, é competente:
      • o foro de situação dos bens imóveis
      • Se houver bens imóveis em foros diferentes, quaisquer deles
      • não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens móveis do espólio
    • Se já estiver encerrado o inventário, em relação a ações em que o espólio for réu, é competente o foro de domicílio do réu
    • competência relativa - territorial
    • Se o autor da herança for estrangeiro ou domiciliado no estrangeiro, a partilha de seus bens situados no Brasil ocorrerá obrigatoriamente no Brasil (competência internacional exclusiva)
  7. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio

    • Se esse se encontrar em local incerto e não sabido, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do autor, sendo a citação por edital
    • Competência relativa - territorial
  8. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

    • Competência relativa - territorial
  9. União, Estados e DF como parte (autarquias e fundações)

    • União - a ação será remetida à justiça federal - competência absoluta (pessoa)
      • Se for autora, será proposta no foro do domicílio do réu
      • Se for demandada, será proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no DF ou ente federal (Estados)
    • Estados e DF - será julgada pelo TJ

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Direito Mapa Mental sobre Competência, creado por Julia Matsdorff Monteiro el 15/07/2021.
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