Mapa mental
Atendimento
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Atendimento
Codigo de defesa do consumidor
- Serviço
- toda atividade mediante remuneração excluindo relação trabalhista
- Consumidor
- todo consumidor é presumidamente vulnerável
- CUIDADO
- Vulnerabilidade é diferente de iposuficiência
- CUIDADO
- aquele que compra para revender não é consumidor
- Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, elas são indetermináveis
- todo consumidor é presumidamente vulnerável
- A Responsabilidade do fornecedor é objetiva (independente de verificação de culpa)
- vicio
- igual a defeito
- Prazo para reclamar
- • 30 dias para produtos e serviço não durável (bens não duráveis podem ser shampoo e serviço pode ser a faxina da casa, limpa hoje amanha ta sujo)
- Ao deixarmos um produto para concerto, o mesmo deve ser consertado dentro do prazo de 30 dias, caso contrario o consumidor pode optar pela devolução do dinheiro ou outro produto.
- Em casos de problema na quantidade ou se o problema não for passível de conserto como ocorre com o iorgute mofado, o prazo de 30 dias não é valido
- bens não duraveis sao shampoo e serviço pode ser a faxina da casa, limpa hoje amanha ta sujo
- • 90 dias para o durável (instalação do ar condicionado nos casos de serviço)
- • 30 dias para produtos e serviço não durável (bens não duráveis podem ser shampoo e serviço pode ser a faxina da casa, limpa hoje amanha ta sujo)
- Responde solidariamente pelo vicio tanto o comerciante como o fabricante.
- Fato
- = acidente de consumo
- Casos que se exclui a responsabilidade pelo fato
- • Não colocou o produto no mercado
- • Inexistente o defeito
- • Culpa exclusiva do consumidor
- Prazo prescricional 5 anos a contar da data do conhecimento do dano
- No fato os responsáveis são OS FABRICANTES. Só poderá acionar o comerciante nos seguintes casos.
- 1. Se não achar o fabricante
- 2. O produto não tiver identificação do fabricante
- 3. O comerciante não armazenou corretamente o produto perecível
- Profissional liberal responde de forma subjetiva
- publicidade
- É PROIBIDA A PUBLICIDADE DE BENS E SERVIÇOS POR TELEFONE QUANDO A CHAMADO FOR ONEROSA AO CONSUMIDOR
- Publicidade Enganosa: quando deixar de informar dados
- Publicidade Abusiva: ofende valores, discriminatório
- ONUS DA PROVA É DE QUEM PATROCINA.
- Os importadores de produtos eletrônicos devem garantir aos consumidores a oferta de peças de reposição por período razoável de tempo, mesmo quando cessadas a produção ou a importação desses produtos.
- cuidado
- Observar, não pode haver tempo, (ex 5 anos)
- cuidado
- Praticas Abusivas
- é vedado ao fornecedor
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outros rodutos ou serviços (venda casada), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
- limites quantitativos tem haver com promoção onde só pode levar 3 unidades
- cuidado
- exceto justa causa, ex, houve uma enchente e a agua esta sendo vendia a 3 bambonas por pessoa
- cuidado
- limites quantitativos tem haver com promoção onde só pode levar 3 unidades
- o mercado coloca determinado item para venda e no momento da compra vendedor não pode ser recusar de vender
- CUIDADO
- desde que seja a vista
- CUIDADO
- Enviar determinado produto sem que o cliente tenha autorizado
- Equipara-se a amostra gratis
- Prevalecer-se da fraquesa ou ignorancia do consumidor tendo em vista sua idade, conhecimento ou condição social para impimgi-se seus produtos
- é pratica abusiva executar um serviço sem a previa autorização e orçamento salvo se houver praticas anteriores autorizadas
- repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercicio de seus direitos
- Colocar no mercado de consumo qualquer mercadoria em desacordo com as normas estabelecidas pelos orgãos competentes
- elevar sem justa causa o preço dos produtos
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outros rodutos ou serviços (venda casada), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
- é vedado ao fornecedor
- Orçamento
- 10 dias de validade a partir da data do recebimento
- O consumidor não responde por onus de contratação de terceiros
- banco de dados e cadastro de consumidores
- qualquer cadastro do consumidor
- são considerados de carater publico
- o consumidor deve ser imformado por escrito quando seu nome da entrada no cadastro do spc ou serasa
- cuidado
- a informação deve partir da entidade que está castrando e deve ser informada antes do cadastro
- cuidado
- prazo de 5 dias uteis para tirar o nome do cadatro negativo
- 5 anos é prazo maximo que o nome pode ficar negativado
- cuidado
- não é a divida que some
- cuidado
- não cabe dano moral se já houve outra inscrição anteior
- no momento de cobrar não pode espor o devedor
- foi cobrado com uma valor indevido, paguei tenho direito de receber o dobro pelo favor pago a mais
- cuidado
- se for um engano justificado tem direito de receber o valor devolta mas não é em dobro
- cuidado
- proteção contratual
- aquele contrato que não foi dado ao consumidor a oportunidade de um conhecimento previo do seu conteudo, esse contrato não obriga o consumidor
- contrato redigido com linguagem para dificultar, esse não obriga o consumidor
- estou com uma duvida na clausula, será interpletada pelo juiz de forma mais benefica ao consumidor
- Clausula Abusiva
- atribuir responsabilidade a terceiros
- colocar em desvantagem exagerada
- estabelecer inversão do onus da prova em prejuizo ao consumidor
- determinam a utilização compulsoria de arbitragem
- arbitragem é um tipo de justiça paralela onde o arbitro tem o papel do juiz
- é proibido ter uma clausula que permita algo para o fornecedor e não permita para o consumidor
- Clausula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteudo ou a qualidade do contrato após sua celebração
- é vedado ao juiz, ficar por iniciativa propria procurando clausulas abusivas, em contrato de bancos,ele deve se submeter aquilo que as partes solicitarem
- Contrato de adesão
- contrato redigido em termos claros, caracteres ostensivos, fonte não inferior ao tamanho 12
- Direito de arrempedimento
- tem direito de arempedimento até 7 dias a contar da data de entrega do produto, pela compra ou contratação
- cuidado
- somente para aquilo comprado fora do estabelecimento comercial
- cuidado
- tem direito de arempedimento até 7 dias a contar da data de entrega do produto, pela compra ou contratação
- Garantias
- legal, 30 dias não duravel e 90 dias duravel ( não precisa estar por escrito
- Contratual: faculdade do fornecedor porem deve estar por escrito
- Os direitos trazidos por esse código são inrenuciaveis
- principios fundamentais
- principio da vulnerabilidade do consumidor
- Equilibrar a desigualdade
- principio do dever governamental
- é visto sob 2 aspectos, o primeiro diz respeito ao dever do estado em promover mecanismos suficientes a efetiva proteção do consumidor e o segundo diz respeito ao dever do estado em promover a racionalização e melhoria do serviço publico enquanto estado fornecedor
- Principio da garantia de adequação
- garantir ao consumidor produtos e serviços adequados atendendo-se sempre ao binomio qualidde e segurança
- principio da boa fé objetiva
- principio da vulnerabilidade do consumidor
- Serviço
Resolução CMN 3694 prevenção de riscos na contratação
- as instituições financeiras devem assegurar
- adequação dos produtos e serviços as necessidades dos clientes
- a integridade, confiabilidade , a segurança e o sigilo das transações realizadas bem como a legitimidade das operaçoes contratadas e dos serviços prestados
- cliente tem o direito de cancelas os contratos
- ao realizar um pagamento o banco deve informar na autenticação o usuario final, ou seja a instituição ao qual você está quitando, ex unimed, colombo etc
- IMPORTANTE
- é proibido as instituições dificultar ou recusar atendimento pelos meios convencionais mesmo que haja atendimento eletronico
- cuidado
- não se aplica as dependencias exclusivamente eletronica
- cuidado
- é proibido as instituições dificultar ou recusar atendimento pelos meios convencionais mesmo que haja atendimento eletronico
- as instituições financeiras devem assegurar
Información
- Descripción
- Concurso Público Atendimento Mapa Mental sobre Atendimento, creado por Deivid Martins el 02/07/2016.
- Creado por
- Deivid Martins
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