¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

Bruno Borges Direito Processual Civil Concursos Públicos Portugués

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

Contenido del mapa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

  1. 1. CONCEITO

    • Cumprimento de uma sentença não definitiva.
    • HIPÓTESES ANTE A SENTENÇA
      • RECURSO C/ EFEITO SUSP.
        • Não cabe cumprimento.
      • S/ RECURSO
        • Logo, é cabível o cumprimento definitivo.
      • REC. S/ EFEITO SUSP.
        • Possível o cumprimento provisório.
    • TÍTULO EXTRA
      • Não existe mais no NCPC
  2. 2. PROCEDIMENTO

    • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. § 1o No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525. § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. § 3o Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto. § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado. § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
    • REQ. DO CREDOR
      • Esse arca com o prejuízo causado ao devedor.
    • JUÍZO DE 1º GRAU
    • CAUÇÃO
      • DIVERG. DOUTR.
        • MEDIDA CAUTELAR
        • GARANTIA LEGAL
          • Doutrina majoritária
      • MOMENTO
        • Quando for-se fazer algum levantamento.
      • PEDIDO DO EXECUTADO
      • DISPENSA
        • NAT. ALIMENTAR
        • SITUAÇÃO DE NECESSIDADE
        • PENDER AGRAVO - ART. 1042
        • CONSON. C/ SÚMULAS OU ACORD. REPET.
        • MANUTENÇÃO DA CAUÇÃO
          • Art. 521 Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
    • MULTAS E HONORÁRIOS
      • Art. 523 § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Art. 520 § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
  3. 3. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FP

    • OBRIGAÇÃO DE PAGAR
      • Não cabível, pois isso significaria uma burla ao sistema de precatórios (STJ).
    • PARCELA INCONTROVERSA
      • Permitida a expedição de precatório parcial, mas isso não significa execução provisória. Deve-se observar o valor total da execução para fins de expedição do precatório.
    • REMESSA NECESSÁRIA
      • Não impede a execução provisória.
    • RECURSO DO EXQTE
      • É cabível a execução provisória quando estiver pendente apenas recurso do exequente. A FP não recorreu, tornando incontroversa a parcela não objeto de recurso.

Imágenes y archivos del mapa

  • CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
  • CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

Información

Descripción
Concursos Públicos (Processo Civil VII) Direito Processual Civil Mapa Mental sobre CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, creado por Bruno Borges el 27/02/2018.
Creado por
Bruno Borges
Visitas
1
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?