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Deveres e Poderes Administrativos ( Parte 4 )
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Deveres e Poderes Administrativos ( Parte 4 )
Poder de Polícia Originário X Poder de Polícia Delegado. Exercício de atividades de polícia administrativa por pessoas jurídicas de direito privado . (COMENTE! !!!!!)
- Cuidado! !!!!!! : No caso de poder de polícia delegado, entenda aqui como autarquias e fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO ( Fundações Autárquicas ) . Quanto às empresas estatais, há grande celeuma na doutrina ( você sabe qual ). ☆ Nota : Lembre-se porém, que é pacificado na doutrina que NÃO é cabível delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada . A celeuma refere-se a delegação a entidades integrantes da administração pública que possuam personalidade jurídica de direito privado ( empresas estatais ). Lembre-se de que você deve comentar a divergência.
Atributos do poder de polícia
- Discricionariedade
- Nota 1 : A discricionariedade refere-se a quais atividades a administração irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites da lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.
- O que é ?
- A discricionariedade refere-se a quais atividades a administração irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites da lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.
- Cuidado! !!!!!
- Lembre-se que a discricionariedade é a REGRA, ou seja ela NÃO está presente em todos os atos de polícia existindo casos em que a lei estabeleça total vinculação em alguns casos ( Ex : Concessão de Licença ).
- Autoexecutoriedade
- O que é ?
- Cuidado! !!!!!!!!
- A autoexecutoriedade é a REGRA, lembre-se de que ela NÃO está presente em todos os atos de polícia ( exemplo : Cobranças de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular ).
- Cuidado! !!!!!!!!
- Em quais casos?
- Quando expressamente previsto em lei
- Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
- Divisão feita por Maria Sylvia Di Pietro
- Exigibilidade
- Traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial . Está ligada ao uso de meios Coercitivos indiretos , tais como a aplicação de uma multa.
- Nota
- A exigibilidade está presente em TODAS as medidas de polícia, mas NÃO a executoriedade.
- Executoriedade
- Significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Trata-se de meios Coercitivos diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, por exemplo.
- Nota
- Exigibilidade
- O que é ?
- Coercibilidade
- O que é ?
- Traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração pública serem impostas coativamente ( obrigatoriamente ) ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. ☆ Apesar da distinção doutrinária é muitas vezes tratada como sinônimo de autoexecutoriedade.
- Cuidado! !!!!!!
- Nem todos os atos de polícia serão dotados de coercibilidade. ● Ex : Atos Preventivos de polícia.
- O que é ?
- Discricionariedade
Prescrição
- De acordo com a Lei 9.873 / 1999 o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do poder de polícia é de 5 anos.
- Duas Observações Importantes : 1° = A lei 9.873/1999 aplica-se especificamente à esfera federal. 2° = Caso o objeto da ação punitiva da administração pública também constituir em crime, serão aplicáveis os prazos de prescrição previstos na lei penal.
- De acordo com a Lei 9.873 / 1999 o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do poder de polícia é de 5 anos.
Abuso de Poder
- Conceito
- Trata-se do exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública. Nota : Abuso de Poder é espécie do gênero ilegalidade ( ou seja, toda conduta que implique abuso de poder é ilegal ). Lembre-se, portanto, disso : ● nem toda ilegalidade configura abuso de poder, mas toda atuação com abuso de poder é ilegal.
- Formas :
- Omissiva ( Omissão ilegal )
- Comissiva ( Resultante de uma AÇÃO ilegítima )
- Categorias :
- Excesso de Poder ( Exemplo)
- Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências. ■ Exemplo : Quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
- Desvio de Poder
- Quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. ☆ Lembre-se de quê o abuso de poder na forma omissiva está enquadrado nessa categoria.
- Excesso de Poder ( Exemplo)
- Vícios das 2 categorias de abuso de poder :
- Excesso de Poder : Vício na Competência
- O que Fazer ? Caso 1 : Se for vício de competência QUANTO À MATÉRIA, ou quando se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA : Resposta = São Nulos. Caso 2 : Se for vício de competência QUANTO À PESSOA, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA : Resposta : Poderá ser Convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
- Desvio de Poder : Vício na Finalidade.
- O que fazer? Resposta = São SEMPRE Nulos.
- Excesso de Poder : Vício na Competência
- Nota Importante! !!!!
- É possível que dá atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades / categorias ( desvio ou excesso ) pode resultar o crime de abuso de autoridade ( portanto, abuso de poder e abuso de autoridade são diferentes ). Mas qual é a diferença ? Resposta = Enquanto abuso de poder é um termo cunhado pela doutrina, abuso de autoridade está expressamente tipificado em lei ( ou seja, só será o abuso de poder só se caracterizará em abuso de autoridade nas hipóteses em que a lei prevê ).
- Conceito
Información
- Descripción
- - (Livro) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Deveres e Poderes Administrativos ( Parte 4 ), creado por Gabriel da Silva Ferreira el 10/12/2018.
- Creado por
- Gabriel da Silva Ferreira
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