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PG III.I

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PG III.I

  1. Desc. da PJ.

    • A desconsideração da personalidade jurídica é a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, de modo a permitir que o patrimônio dos SÓCIOS OU ADMINISTRADORES respondam por dívidas dela.
    • também é conhecida como disregard theory, disregard of legal entity ou teoria do levantamento do véu
    • Teorias
      • Maior
        • considera necessário que tenha ocorrido abuso de personalidade  jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
        • Subjetiva
          • Desconsidera-se a PJ todas as vezes em que ficar evidenciado que seus sócios TINHAM O INTUITO de fraudar credores, diante de um desvio de personalidade
            • desvio de finalidade se dá quando os membros da pessoa jurídica desviam o objeto social da pessoa jurídica com a intenção de fraudar os credores
        • Objetiva
          • Desconsidera-se a PJ todas as vezes em que ficar evidenciado a confusão patrimonial, fora das hipóteses legalmente autorizadas.
            • Não há necessidade de prova de intenção de fraudar; basta a prova do fato objetivo da confusão patrimonial, razão por que essa hipótese é designada de teoria maior objetiva.
      • Menor
        • Aplica-se tanto no direito do consumidro, quanto ao direito ambiental.
        • Utilizada em situações de mero inadimplemento diante de dívidas por danos ambientais, perante o consumidor e trabalhistas
    • Despersonificação da pessoa jurídica é fenômeno diverso; é a extinção da pessoa jurídica
    • Encerramento irregular das atividades da PJ não é, por si só, motivo para a desconsideração da pessoa jurídica, pois isso não representa confusão patrimonial nem desvio de finalidade. No mesmo sentido, também é incabível quando há a mera mudança de endereço da sede da PJ
    • Espécies
      • Direta
        • Empresa - sócio
      • Indireta
        • mero fato de ser integrante do mesmo grupo econômico não é suficiente para a desconsideração indireta
        • Responsabilização de uma Pj por dívida de outra PJ, a qual mantenha confusão patrimonial ou desvio de finalidade com a PJ devedora
      • Inversa/às avessas
        • Sócio - empresa
      • Expansiva
        • Desconsideração de uma pessoa jurídica para atingir o patrimônio de “pessoas” que, com o intento fraudulento de frustrar os credores, mantêm-se escondidos, atuando como um verdadeiro “sócio escondido”.
  2. Teoria da sucessão da PJ

    • é uma sofisticação da desconsideração da personalidade jurídica para permitir que os bens de pessoa jurídica que sucedeu uma outra possa ser responsabilizado nos casos que essa sucessão ocorreu com abuso de direito, como sucederia na hipótese de a nova pessoa jurídica desempenhar a mesma atividade e manter a mesma estrutura material e imaterial (móveis, empregados etc.)
  3. extinção de PJ

    • Modalidades
      • Convencional, adm, judicial, legal e natural
    • Fases
      • Dissolução
        • deve ser averbada no registro público para divulgação a terceiros
        • Anúncio de que a PJ começará seu encerramento
      • Liquidação
        • fase de liquidação termina com a aprovação das contas pelos membros da pessoa jurídica ou, no caso de fundação (que não tem membros), dos incumbidos da administração, o que será formalizado por meio da ata dessa assembleia
        • etapa em que a pessoa jurídica paga suas dívidas
      • Cancelamento do registro
        • feito por meio da averbação da ata de encerramento
  4. Questões especiais

    • nascituro tem direitos da personalidade por se cuidar de um ser humano em formação, especialmente os relacionados aos seus atributos físicos, psíquicos e morais
    • O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral
    • STJ: Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.
    • Não há necessidade de averbação no cartório para a proteção do pseudônimo.
    • A divulgação de escritos, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública
    • internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    • As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular
    • Segundo o STJ, a pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral porque a titularidade de honra ou de imagem não é compatível com sua natureza. Ela depende apenas da lei para existir e funcionar, e não de sua imagem ou honra. É diferente do que se dá com as pessoas jurídicas de direito privado, que podem sofrer dano moral no caso de violação de sua honra objetiva.
    • A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
    • A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
    • Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
    • Fundação pode ser instituída por escritura pública ou por testamento (em qualquer das suas espécies, seja o testamento público, seja o particular, seja o cerrado)
    • CC adotou a teoria ultra vires como regra. Segundo essa teoria, a pessoa jurídica não responde por atos praticados pelo administrador além de seus poderes
    • Ao adquirir personalida de jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.
    • STJ: o encerramento irregular da pessoa jurídica, por si só, é insuficiente para a desconsideração da personalidade jurídica
    • A teoria menor é exceção e admite a desconsideração da personalidade com o mero inadimplemento
    • Na desconsideração da PJ, só se pode atingir os bens do sócio que praticou abusos da personalidade jurídica

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Concursos Públicos (PARTE GERAL) Direito Civil Mapa Mental sobre PG III.I, creado por rubens angelo el 21/03/2023.
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