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Dos Bens

bruno Sartori Portugués

Contenido del mapa

Dos Bens

  1. Bens imoveis

    •  ART 79 - o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, acessório do solo artificial ou natural III - DETERMINAÇAO LEGAL
  2. Efeitos Legais

    • ART 80 I - imoveis e as ações que o asseguram. II - o direito a sucessão abertaIII - DIREITO DAS COISAS. o dono do solo também e do subsolo. - exceções - minas, jazidas, monumentos arqueológicos pertencem a união.IV - 
  3. Caráter de Imovél

    • ART 81 - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. II - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
  4. Moveis

    • ART 82 - suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração de sua substância as árvores destinadas ao corte são consideradas bens móveis
    • Energias
      • que tenham o valor econômico 
    • DIREITOS REAIS
      • objetos moveis e ações correspondentes
    • Construção
      • ex : cimento tem sua quantidade móvel, enquanto cimento normal, mas depois de se tornar uma parede torna-se imóvel, mas depois voltará a ser móvel com a demolição do prédio
    • Direito pessoal de caráter patrimonial
      • EX: crédito
  5. Fungiveis

    • pode ser substituído por outro de mesmo valor.
    • Consumíveis
      • ART 86 O USO IMPORTA SUA DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA bens destinados a alienação.
  6. infungiveis

    • nao pode ser trocado 
  7. Divisíveis

    • art 87 - pode se fracionar sem a alteração da substância,  diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam
  8. Singular

    • Embora reunidos, se consideram independentes dos demais 
    • Universalidade
      • de fato: bens que pertencem a mesma pessoa e tem destinação unitária(usadas para o mesmo fim) De direito: o patrimônio de uma pessoa, herança enquanto nao for feita a partilha
  9. Coletivo

    • Considerados no seu todo
  10. Indiviivel

    • Convencional
  11. Principal

    • existe por si mesmo
  12. assesório

    • hipotéca
    • Pertenças
      • não são partes integrantes mas tem a função de serviço ou  embelezar
    • Bem feitorias
      • é melhoramento mas Só se trata de bem feitorias quando houve intervenção humana
      • Nescessárias
      • uteis
      • Voluptuarias
  13. Públicos

    • Bens públicos são bens q pertencem a pessoas jurídicas de direito público  Comum e Especial sao inalienaveis
    • Comum
      • ruas, praças, praias
    • Especial
      • Hospital publico e um tribunal
    • Dominicais
      • terras cercadas mas desocupadas

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direito civil - dos bens espero ter ajudado
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bruno Sartori
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