Apuntes
Processo(resumo)
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NOÇÕES INICIAIS
-O processo é a manifestação do poder estatal
o sistema processual como instrumento do Estado no exercício de sua função juridiscional
- 3º que resolve questões de violação do direito material, por meio do processo (pacificação de conflitos)
- o processo é o poder de decidir imperativamente e de impor decisões
COMPREENSÕES DO PROCESSO(duvuda- as tres sao validas)
1-Processo como método de criação de normas jurídicas
o poder de criação de normas(normativo) so pode ser exercido processualmente
-processo legislativo: Produção de normas gerais pelo poder legislativo
-processo administrativo: Produção de normas gerais e individualizadas pela/para adm
-processo juridiscional: produçao de normas pela jurisdição(o exercicio da jurisdição se exerce processualmente)
2-Processo como Ato Juridico Complexo
o processo é um ato jurídico complexo ,pois o seu suporte fático é complexo e formado por vários atos jurídicos
no ato complexo existe: um ato final, que define a natureza,o caracteriza e lhe da denominação
atos condicionantes do ato final, os quais tem extrema relação com os atos finais
OBS: Processo X Procedimento
-procedimento é um ato complexo de formação sucessiva
-procedimento como gênero/ processo como espécie
3-Processo como relação jurídica
processo como conjunto de relações juridicas(complexas) que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais(partes, juiz, auxiliares)
- composta por um conjunto de situações jurídicas de que os titulares são os sujeitos do processo
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EVOLUÇÃO DA CONCEPÇÃO DO PROCESSO
(A) Sincretismo/Empirismo/Praxista(sec. XIX)
-conhecimento puramente empirico( não se timha, nessa época, consciencia de princípios e conceitos proprios)
-processo=Modo de exercício de direitos, sendo visto na realidade física exterior, perceptível aos sentidos( confusão entre direito material e processual)
-processo como simples procedimento( como uma sucessão de atos sem ligação entre os sujeitos)
(B) Automatista/Conceitual/Processualista(sec. XIX-XX)
-processo como uma ciência autônoma do direito público
como caminho para obter a tutela jurídica
como relação juridica especial entre os sujeitos do processo
-nesse período surgem teorias relevantes (elementos e condição da ação,pressupostos processuais, vasta gama de princípios)
-Passa a ser concebido tanto como ato processo(espécie de procedimento com contraditório), como também da relação juridica que dele resulta
(C) Instrumentalismo/Fase teleológica(sec XX)
-Nessa fase mantém-se a visão da fase anterior (como instrumento de tutela do direito material, que deve conferir-lhe efetividade-não há relação neutra)
-A finalidade(escopo) do processo é:social+econômica+relação jurídica
escopo social-> pacificação de conflitos entre pessoas e educação sobre direitos das pessoas
escopo político-> estabilidade as instituições políticas, respeito ao ordenamento jurídico,fortalecer a autoridade do Estado, garantir a participação popular,preservação do valor da liberdade
escopo jurídico->atuação da vontade concreta do direito(deve propiciar tudo aquilo que o indivíduo tem direito de obter)
-Nessa fase ocorre um privilegiamento da importância dos resultados da experiencia processual na vida dos "consumidores de serviços jurisdicionais"
-Relação circular(o Direito processual concretiza e efetiva o D.M)
(D) Neoprocessualismo/Neoconstitucionalismo/Formalismo Valorativo
-O processo passa a ser ordenado/valorado/interpretado pela CF(em conformidade com a cf)
instrumentos processuais expecíficos para a tutela da CFA(ADIN/ADPF/REX)
constituição como fundamento do direito processual( leva a revisão das categorias processuais)
-nessa fase ocorre a expansão e consagração dos direitos fundamentais
conteúdo ético minimo(princípio da cooperação;devido processo legal;boa fé)
normas que orientam a produção de outras normas
proliferação da criatividade judicial(textos jurídicos abertos)
TUTELA JURÍDICA X TUTELA JURISDICIONAL
-Tutela jurídica->é o gênero do qual se extrai as demais especies de tutela da juridição(direito,processo)
proteção de direitos materiais e processuais
pode ser de 2 tipos : judicial ou extrajudicial
-Tutela jurisdicional-> é ligada a atuação da jurisdição
2 tipos: Tutela definitiva- é de forma completa(analisa tudo) e pode ser expresso um juízo de certeza (transito em julgado)
pode ser satisfativo ou cautelar
Tutela provisória- é de forma incompleta(não analisa o caso todo por motivos de urgência)
expresso por um juizo de probabilidade(não tem T.I)
pode ser satisfativo ou cautelar/ urgência ou evidência
NECESSÁRIO UM ACESSO A JUSTIÇA POR PARTE DA POPULAÇÃO
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- Direito Apunte sobre Processo(resumo), creado por eloy neto el 23/03/2018.
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- eloy neto
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