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Apuntes

Ações Posessórias - created from Mind Map

Welynton Noroefe Direito Inglés 1 página

Contenido del apunte (1)

Página 1

Art.

Tipos de Ações

Principio da Fungiilidade entre ações possessórias

Caracteristicas

Competência Absoluta

Legitimidade

Requisitos para propostitura da demanda Art. 561 CPC

Recuperar

Conservar

Proteger

Ação de Reintegração de Posse

Em caso de Esbulho

Esbulho: "É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente"

Ação de Manutenção de Posse

Em caso de Turbação

A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.

Interdito Proibitório

Em caso de ameaça

Quando existe um risco de existir turbação ou esbulho. Exemplo: um grande de manifestantes começa a falar que irá invadir o imóvel

Art. 554, CPC “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”.

Possiilidade de Cumulação de Pedidos

Caráter dúplice

Posse nova

Art.555, CPC: é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – indenização dos frutos. Parágrafo único: Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I – evitar nova turbação ou esbulho; II – cumprir-se a tutela provisória ou final.

Reparação de danos

Indenização dos Frutos

Imposição de medida necessaria para evitar nova turbação ou esbulho

Da ação do invasor podem decorrer prejuizos, aqui pode ser pedido a reparação por esses prejuizos.

No caso do possuidor de má-fé, terá que restituir todos frutos colhidos, e caso não seja possível, deverá pagar o equivalente em dinheiro.

O autor pode pedir ao juiz que fixe uma multa elevada o suficiente para que o réu se constranja, no futuro, tentar novas agressões a posse.

Art. 556 CPC "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”.

O réu não pode realizar o mesmo pedido do autor na contestação

Não significa que réu e autor se confundem na ação

O réu poderá cumular pedidos, assim como o autor, na forma do Art. 555

Réu pode, na contestação, realizar pedidos de outras matérias não pertencentes ao 556

Exemplo: Rescisão contratual

Mas na contestação, tratando-se de divisa de imóveis que não estão muito claras, pode o réu achar que está sendo vítima de esbulho pensando que é o autor quem não está respeitando as divisas

Na contestação o réu pode alegar ser vítima, e postular que o juiz conceda a ele a reintegração de posse

Art. 558 "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório."

Dentro de 1 ano e 1 dia

Após 1 ano e 1 dia

Procedimento Especial

Procedimento Comum

Bem Móvel

Bem Imóvel

Domicílio do réu (Art. 46 CPC)

Competência do foro de situação da coisa (Art. 47§2º CPC)

Ativa

Passiva

Possuidor direto e indireto

Possuidor: quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196,CC

Aquele que esbulha, turba ou ameaça

pode ser inclusive o proprietário

Citação (Art. 554 §1 e 2º CPC)

Polo Passivo Coletivo

Citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais

Nos casos de invasões perpetradas por grande número de pessoas, cuja identidade é desconhecida da vítima, a ação poderá ser proposta contra todos indistintamente, sem que se identifique um a um

Petição Inicial (Art. 319, CPC) + Comprovação dos termos do Art. 561 do CPC

Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Deferimento da liminar : Art. 562 CPC: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

Defesa do Réu

Prazo de 15 dias, Art. 564, CPC)

Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

O procedimento Especial é a fase inicial até a contestação. A partir da contestação, o procedimento será o comum.

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Direito Apunte sobre Ações Posessórias - created from Mind Map, creado por Welynton Noroefe el 10/04/2022.
Creado por
Welynton Noroefe · abr 2022
Actualizado
10 abr 2022
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  • Creado por Welynton Noroefe · 10 abr 2022
  • Copiado a Apunte por Welynton Noroefe · 10 abr 2022
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