Notes
Ações Posessórias - created from Mind Map
Content of the notes (1)
Page 1
Art.
Tipos de Ações
Principio da Fungiilidade entre ações possessórias
Caracteristicas
Competência Absoluta
Legitimidade
Requisitos para propostitura da demanda Art. 561 CPC
Recuperar
Conservar
Proteger
Ação de Reintegração de Posse
Em caso de Esbulho
Esbulho: "É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente"
Ação de Manutenção de Posse
Em caso de Turbação
A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.
Interdito Proibitório
Em caso de ameaça
Quando existe um risco de existir turbação ou esbulho. Exemplo: um grande de manifestantes começa a falar que irá invadir o imóvel
Art. 554, CPC “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”.
Possiilidade de Cumulação de Pedidos
Caráter dúplice
Posse nova
Art.555, CPC: é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – indenização dos frutos. Parágrafo único: Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I – evitar nova turbação ou esbulho; II – cumprir-se a tutela provisória ou final.
Reparação de danos
Indenização dos Frutos
Imposição de medida necessaria para evitar nova turbação ou esbulho
Da ação do invasor podem decorrer prejuizos, aqui pode ser pedido a reparação por esses prejuizos.
No caso do possuidor de má-fé, terá que restituir todos frutos colhidos, e caso não seja possível, deverá pagar o equivalente em dinheiro.
O autor pode pedir ao juiz que fixe uma multa elevada o suficiente para que o réu se constranja, no futuro, tentar novas agressões a posse.
Art. 556 CPC "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”.
O réu não pode realizar o mesmo pedido do autor na contestação
Não significa que réu e autor se confundem na ação
O réu poderá cumular pedidos, assim como o autor, na forma do Art. 555
Réu pode, na contestação, realizar pedidos de outras matérias não pertencentes ao 556
Exemplo: Rescisão contratual
Mas na contestação, tratando-se de divisa de imóveis que não estão muito claras, pode o réu achar que está sendo vítima de esbulho pensando que é o autor quem não está respeitando as divisas
Na contestação o réu pode alegar ser vítima, e postular que o juiz conceda a ele a reintegração de posse
Art. 558 "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório."
Dentro de 1 ano e 1 dia
Após 1 ano e 1 dia
Procedimento Especial
Procedimento Comum
Bem Móvel
Bem Imóvel
Domicílio do réu (Art. 46 CPC)
Competência do foro de situação da coisa (Art. 47§2º CPC)
Ativa
Passiva
Possuidor direto e indireto
Possuidor: quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196,CC
Aquele que esbulha, turba ou ameaça
pode ser inclusive o proprietário
Citação (Art. 554 §1 e 2º CPC)
Polo Passivo Coletivo
Citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais
Nos casos de invasões perpetradas por grande número de pessoas, cuja identidade é desconhecida da vítima, a ação poderá ser proposta contra todos indistintamente, sem que se identifique um a um
Petição Inicial (Art. 319, CPC) + Comprovação dos termos do Art. 561 do CPC
Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Deferimento da liminar : Art. 562 CPC: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Defesa do Réu
Prazo de 15 dias, Art. 564, CPC)
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
O procedimento Especial é a fase inicial até a contestação. A partir da contestação, o procedimento será o comum.
Information
- Description
- Direito Note on Ações Posessórias - created from Mind Map, created by Welynton Noroefe on 10/04/2022.
- Created by
- Welynton Noroefe · Apr 2022
- Updated
- Apr 10, 2022
- Views
- 0
- History
-
- Created by Welynton Noroefe · Apr 10, 2022
- Copied to Note by Welynton Noroefe · Apr 10, 2022
- Rating