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Flashcards

Questões Licitações

Juarez Diego Siqueira Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese 97 cards

Cards in this deck (97)

  1. 1Tomada de preços( ) É a modalidade de licitação entre cadastra­dos ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data fixa­da para o recebimento das propostas.
  2. 2ConviteÉ a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, ca­dastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de três.
  3. 3ConcursoÉ a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
  4. 4PregãoÉ a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.
  5. 5LeilãoÉ a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  6. 6Analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. I Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação. II Dentre os princípios básicos que devem reger o procedimento administrativo de licitação estão: a finalidade, a igualdade, o julgamento objetivo e a segurança jurídica. III Modalidades de licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. IV O fracionamento da despesa a ser licitada possibilita a participação de empresas de menor porte nas licitações, amplia a competitividade e contribui para a obtenção de menor preço para a Administração Pública.b) Apenas I, II e III estão corretas.
  7. 7I Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.Item I
    A afirmação contida no item corresponde à previsão normativa do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Portanto, o item está correto.
  8. 8II Dentre os princípios básicos que devem reger o procedimento administrativo de licitação estão: a finalidade, a igualdade, o julgamento objetivo e a segurança jurídica.Item II
    O princípio da isonomia é princípio básico no processo licitatório e, inclusive, contém previsão constitucional (art. 37, XXI, da CF/88).
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    Ademais, isonomia e julgamento objetivo são princípios expressamente previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993, que prescreve os princípios regentes do processo licitatório.
  9. 9II Dentre os princípios básicos que devem reger o procedimento administrativo de licitação estão: a finalidade, a igualdade, o julgamento objetivo e a segurança jurídica.Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Nota-se que a expressão "dos que lhes são correlatos" constante da redação do art. 3º demonstra que existem outros princípios que derivam dos princípios básicos referidos no dispositivo. Além disso, a doutrina indica rol de princípios informativos da licitação maior que o da lei. Desse modo, o princípio da finalidade, que impõe à Administração o dever de se buscar o interesse público contido na lei, e o da segurança jurídica, que assegura ao administrado previsibilidade na forma de agir da Administração, também podem ser considerados princípios da licitação.
    Portanto, o item está correto.
  10. 10III Modalidades de licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório.Item III
    São modalidades de licitação concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (essas previstas na Lei 8.666/1993), consulta (Lei 9.472/1997) e pregão (Lei 10.520/2002). As modalidades de licitação apresentam diferentes ritos e congregam as regras que devem ser observadas em dao procedimento licitatório. O item, portanto, está correto.
  11. 11IV O fracionamento da despesa a ser licitada possibilita a participação de empresas de menor porte nas licitações, amplia a competitividade e contribui para a obtenção de menor preço para a Administração Pública.Item IV
    O fracionamento consiste na prática de dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou ainda para efetuar contratação direta. Essa prática é vedada pelo art. 23, § 5º, da Lei 8.666/1993.
    Art. 23 (...)
    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
    Portanto, o item está incorreto. A Lei 8.666/21993 não admite fracionamento de despesa, exceto para as parcelas de natureza específica que exigem especialidade.
  12. 12São hipóteses de dispensa de licitação, exceto: a) casos de calamidade pública. b) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular os preços ou normalizar o abastecimento. c) locação de imóvel para atender às finalidades da Administração. d) contratação de serviço técnico de profissional de notória especialização. e) nos casos de ausência de interessados em licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.d) contratação de serviço técnico de profissional de notória especialização.
  13. 13d) contratação de serviço técnico de profissional de notória especialização. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  14. 14Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  15. 15Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  16. 16Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  17. 17Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  18. 18Considerando as disposições da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. l Constitui crime o ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. ll Constitui crime o ato de abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida. lll Constitui crime o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. lV Comete crime aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.Todas as afirmações estão corretas.
  19. 19Sobre licitação, é correto afirmar: a) Grave perturbação da ordem é exemplo de situação que admite a dispensa da licitação para os contratos relacionados com o evento. b) O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação às prescrições que a regem em seus atos e fases, as quais devem estar previstas exclusivamente em lei ordinária. c) O princípio da publicidade dos atos da licitação abrange todas as suas fases, desde o aviso de abertura até seu julgamento, que deverá ser sempre realizado em ato público, na presença dos interessados. d) O objeto da licitação pode ser definido posteriormente à publicação do edital.a) Grave perturbação da ordem é exemplo de situação que admite a dispensa da licitação para os contratos relacionados com o evento.
  20. 20a) Grave perturbação da ordem é exemplo de situação que admite a dispensa da licitação para os contratos relacionados com o evento.Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  21. 21Sobre as espécies de contratos administrativos:( 1 ) Contratos de obra
    ( 2 ) Contratos de serviços
    ( 3 ) Contratos de fornecimento
    ( 4 ) Contratos de concessão de serviço público precedida de obra pública
    ( 5 ) Contratos de concessão de direito real de uso
  22. 22( 1 ) Contratos de obra( ) Um exemplo é a ampliação de uma escola municipal.
  23. 23( 2 ) Contratos de serviços( ) Para os comuns, a execução não depende de habilitação específica.
  24. 24( 3 ) Contratos de fornecimento( ) Em tais contratos, a Administração deve obedecer a diretrizes específicas, como a que reside no princípio da padronização e o registro de preços.
  25. 25( 4 ) Contratos de concessão de serviço público precedida de obra pública( ) A construção de estrada com remuneração propiciada pelo pedágio é um exemplo.
  26. 26( 5 ) Contratos de concessão de direito real de uso( ) O direito de uso do particular advindo deste contrato é transferível a terceiros por ato inter vivos ou por sucessão.
  27. 27Sobre licitação, é correto afirmar: a) Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, deve haver isonomia de tratamento para todos os licitantes. b) O agente público pode incluir cláusula no ato de convocação que estabeleça preferência em razão do domicílio do licitante. c) O princípio da probidade administrativa traduz-se em direito de acesso aos elementos do processo licitatório e divulgação de editais e de decisões. d) As obras, serviços, compras e alienações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário regem-se pelos preceitos da Lei nº 8.666/93.d) As obras, serviços, compras e alienações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário regem-se pelos preceitos da Lei nº 8.666/93.
  28. 28d) As obras, serviços, compras e alienações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário regem-se pelos preceitos da Lei nº 8.666/93.Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
  29. 29Convite é a modalidade de licitação:Art. 22 - § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
  30. 30ll - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados...ll - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.
  31. 311o Concorrência é a modalidade de licitação...1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  32. 32Art. 20. As licitações serão efetuadas no local...Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  33. 33Analise as alternativas a seguir e assinale a correta. a) Na licitação, ainda que não causem dano à Administração e aos licitantes, será anulado o procedimento licitatório por irregularidades formais na documentação ou na proposta, em virtude do princípio do procedimento formal. b) O contrato administrativo de fornecimento é sujeito à obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio. c) O princípio licitatório da publicidade impõe que o julgamento das propostas seja um ato público. d) A licitação poderá ser dispensada a critério de conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de hipótese legal para tanto.b) O contrato administrativo de fornecimento é sujeito à obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio.
  34. 34Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra...I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
  35. 35Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço...II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  36. 36Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra...III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
  37. 37Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IV - AlienaçãoIV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
  38. 38Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: V - Obras, serviços e compras de grande vulto...V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
  39. 39V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00;
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
  40. 40Considera-se CONTRATO...Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
  41. 41CERTO OU ERRADO? a) Por ser incompatível com o regime jurídico de Direito Público, a Lei n° 8.666/1993 veda expressamente a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos.a) Errado:
    Ao contrário do que consta desta primeira opção, a Lei 8.666/93, em seu art. 54, prevê expressamente a possibilidade de aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, assim como as disposições de direito privado.
    "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
  42. 42CERTO OU ERRADO? c) Contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual. Esta prerrogativa da Administração é um exemplo de cláusula exorbitante.c) Errado:
    A escolha da modalidade de garantia constitui decisão que a lei estabelece a cargo do contratado, nos termos do art. 56, §1º, Lei 8.666/93, não havendo previsão legal para que a Administração altere tal disposição unilateralmente.
    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
    E, cá entre nós, nem poderia ser diferente. Afinal, de que adiantaria a lei estatuir que a escolha da modalidade de garantia pertence ao contratado, se a Administração pudesse alterá-la a qualquer tempo, de modo unilateral? Seria dar com uma mão e tirar com a outra, transformando a norma num contrassenso absoluto, sem eficácia prática.
  43. 43CERTO OU ERRADO? d) Segundo a Lei n° 8.666/1993, é inexigível a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.d) Errado:
    Não se trata de hipótese de licitações inexigível, mas sim de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, nos termos do art. 24, XXIX, in verbis:
    "Art. 24. É dispensável a licitação:
    (...)
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força."
  44. 44Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade a) tomada de preço do tipo técnica e preço. b) concorrência do tipo melhor técnica. c) concorrência do tipo técnica e preço. d) pregão do tipo menor preço. e) tomada de preços do tipo menor preço.d) pregão do tipo menor preço.
  45. 45Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00;
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
  46. 46Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00;
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
  47. 47Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade a) tomada de preço do tipo técnica e preço.a) Errado: de plano, a tomada de preços não seria cabível, porquanto o valor estimado para a contratação (R$ 700.000,00) supera o limite máximo previsto no art. 23, II, "b", Lei 8.666/93, segundo o qual a tomada de preços somente tem cabimento, em se tratando de compras, até o montante de R$ 650.000,00. Ademais, o tipo de licitação técnica e preço não seria adequado na hipótese, por se tratar de critério de julgamento cabível apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, conforme art. 46, caput, Lei 8.666/93 ("Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."). Refira-se que o caso em exame nem de serviço se trata, mas sim de compra, o que denota o completo descabimento da adoção desse
  48. 48Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade b) concorrência do tipo melhor técnica.b) Errado: embora a modalidade concorrência, em tese, fosse possível, o mesmo não se pode dizer do tipo melhor técnica, eis que esbarraria no mesmo preceito legal acima transcrito, nos comentários à opção "a".
  49. 49Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade c) concorrência do tipo técnica e preço.c) Errado: idem aos comentários feitos nas alternativas "a" e "b", no que tange ao descabimento do tipo técnica e preço.
  50. 50Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade d) pregão do tipo menor preço.d) Certo: de fato, a modalidade pregão, prevista na Lei 10.520/2002, seria plenamente aplicável ao caso, porquanto se trata da aquisição de bens comuns, conforme estabelecido no próprio enunciado da questão ("usualmente vendidas no mercado brasileiro"). Deveras, o pregão não possui valor máximo limitador do contrato, de sorte que, qualquer que seja a aquisição, em sendo bens comuns, como é o caso, o pregão será adequado.
  51. 51Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade e) tomada de preços do tipo menor preço.e) Errado: reporto-me aos comentários à opção "a", no ponto em que explicitei a impossibilidade de manejo da modalidade tomada de preços, em vista da superação do valor limite para a contratação (Lei 8.666/93, art. 23, II, b)
  52. 52Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta. a) O Recurso apresentado pelo licitante nas hipóteses de inabilitação, desclassificação da proposta e indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente , motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.Art. 109 - § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" (habilitação ou inabilitação do licitante;) e "b" (b) julgamento das propostas;) do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    Indeferimento do pedido de inscrição NÃO!!!
  53. 53Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta. b) nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado, exceto na representação, em que o processo fica retido no respectivo Tribunal de Contas ou em órgão de controle interno.NÃO EXISTE EXCEÇÃO:
    ART. 109 - § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
  54. 54Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta. c) Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações, excluir-se-á o dia do vencimento e incluir-se-á o do início, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
  55. 55Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta. d) Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
  56. 56Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta. e) Somente licitantes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, poderão representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
  57. 57Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: I. A licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação é dispensável. III. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. IV. Haverá dispensabilidade de licitação para a contratação de serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. V. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, será dispensável a licitação. Estão corretos apenas os itens:a) I e II.
  58. 58Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: I. A licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.Item I – está correto.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  59. 59Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação é dispensável.Item II – está correto.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  60. 60Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: III. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.Item III – está errada a afirmativa.
    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  61. 61Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: IV. Haverá dispensabilidade de licitação para a contratação de serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.Item IV – está errada a afirmativa.
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  62. 62Analise as assertivas abaixo com base na Lei Federal n° 8.666/93, que disciplina o procedimento licitatório: V. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, será dispensável a licitação.Item V – está errada a afirmativa.
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  63. 63CERTO OU ERRADO? O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.CORRETO.
    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  64. 64CERTO OU ERRADO? O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
  65. 65CERTO OU ERRADO? Considere a seguinte situação hipotética. Pedro e Paulo simularam contrato de gestão com o objetivo de dispensar licitação em situação que não configurava hipótese de dispensa autorizada por lei. Em processo criminal, Pedro foi condenado à pena de dois anos e um mês de detenção e Paulo, à pena de três anos e dois meses de detenção e, apesar de não ter sido comprovada a obtenção de vantagem econômica, ambos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa. Nessa situação hipotética, o juiz agiu corretamente ao aplicar a pena pecuniária.ERRADO:
    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  66. 66CERTO OU ERRADO? Considere a seguinte situação hipotética. Pedro e Paulo simularam contrato de gestão com o objetivo de dispensar licitação em situação que não configurava hipótese de dispensa autorizada por lei. Em processo criminal, Pedro foi condenado à pena de dois anos e um mês de detenção e Paulo, à pena de três anos e dois meses de detenção e, apesar de não ter sido comprovada a obtenção de vantagem econômica, ambos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa. Nessa situação hipotética, o juiz agiu corretamente ao aplicar a pena pecuniária.Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
  67. 67a) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público todos os atos de seu procedimento, durante todas as fases, sem exceção, em virtude do princípio da transparência e da necessidade de controle social.Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  68. 68b) É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo a prorrogação dos respectivos contratos permitida desde que persista a situação de calamidade.Art. 24. É dispensável a licitação:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos;
  69. 69c) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, mesmo que atue como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  70. 70d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos e exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, em qualquer caso.Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  71. 71e) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional. As margens serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.CORRETA:
    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  72. 72e) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional. As margens serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  73. 73e) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional. As margens serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.§ 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  74. 74Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  75. 75CERTO OU ERRADO? Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas.Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
  76. 76Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: a) A convocação dos interessados deverá ser efetuada pormeio de intimação por via postal. b) Não havendo pelo menos três ofertas com preços até 10% superiores à oferta de valor mais baixo, deverá ser o objeto do pregão adjudicado ao licitante como menor lance. c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. d) O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame. e) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo, será excluído do certame, devendo reabrir-se o prazo para apresentação de propostas, por parte dos demais licitantes.c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
  77. 77Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: a) A convocação dos interessados deverá ser efetuada por meio de intimação por via postal.Letra “a”: está equivocada, uma vez que a convocação dos interessados deve se dar por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. Está é, em suma, a regra do inciso I do citado art. 4º.
  78. 78Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: b) Não havendo pelo menos três ofertas com preços até 10% superiores à oferta de valor mais baixo, deverá ser o objeto do pregão adjudicado ao licitante como menor lance.Letra “b”: errada a assertiva, porquanto em confronto com a norma do inciso IX. Na verdade, deverão as melhores propostas, até o máximo de três, passar à fase de lances verbais e sucessivos. Não haverá, portanto, adjudicação do objeto do pregão ao licitante de menor oferta.
  79. 79Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.Letra “c”: é a opção correta, sendo mera reprodução do inciso V do aludido art. 4º.
  80. 80Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: d) O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame.Letra “d”: não é verdade. O acolhimento do recurso implica invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme prevê o inciso XIX.
  81. 81Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra: e) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo, será excluído do certame, devendo reabrir-se o prazo para apresentação de propostas, por parte dos demais licitantes.Letra “e”: a providência correta não é reabrir prazo para novas propostas, e sim examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma (proposta) que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. É a combinação dos incisos XXIII e XVI do art. 4º.
  82. 82CERTO OU ERRADO? Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.A inexigibilidade de licitação se configura sempre que a própria competição, inerente a qualquer certame licitatório, se revelar inviável.
    A Lei 8.666/93 estabelece, exemplificativamente, três casos em que o procedimento licitatório se mostra inexigível. São as hipóteses versadas no art. 25 de tal diploma legal. E, dentre as quais, claramente não se insere o caso de intervenção no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento. Trata-se esta, na verdade, de hipótese de dispensa, expressamente prevista no art. 24, VI, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, sendo certo que, nesta específica situação, não há que se falar em inviabilidade de competição, muito embora a lei, dada a possível urgência na adoção de providências administrativas pelo Poder Público, autorize a contratação direta. Daí se cuidar de licitação dispensável, e não de licitação inexigível.
    Gabarito: Errado
  83. 83No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, a) a licitação será inexigível. b) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços. c) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o convite. d) haverá a dispensa de licitação. e) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o pregão eletrônico.b) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços.
  84. 84No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, a) a licitação será inexigível.a) Errado:
    A inexigibilidade tem como pressuposto essencial que se esteja diante de situação em que a própria competição se mostre inviável (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que, claramente, não é o caso.
  85. 85No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, b) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços.b) Certo:
    De fato, o objeto a ser licitado tem como valor estimado quantia que se adequa à hipótese de tomada de preços, razão por que esta é mesmo a resposta correta.
  86. 86No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, c) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o convite.c) Errado:
    O valor extrapola o limite da modalidade convite, como acima demonstrado (alínea "a" do inciso I do citado art. 23.)
  87. 87No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, d) haverá a dispensa de licitação.d) Errado:
    A hipótese não se amolda a quaisquer dos casos que constam do rol exaustivo do art. 24, Lei 8.666/93.
  88. 88No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000, e) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o pregão eletrônico.e) Errado:
    O art. 6º do Decreto 5.450/2005, que regulamentou o pregão na forma eletrônica, expressamente veda sua utilização em se tratando de obras de engenharia, o que é o caso da presente questão.
  89. 89Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de:e) pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.
  90. 90Dentre os entes que integram a Administração pública e a obrigatoriedade de submissão ao princípio licitatório e ao regime da Lei nº 8.666/93,b) as autarquias e fundações submetem-se ao regime de licitações para a celebração de contratação de aquisição de bens e serviços, bem como para alienação de seus bens.
  91. 91Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado a) deverá instaurar tantas licitações quantas necessárias para alienação, podendo adotar a modalidade convite. b) poderá adotar a modalidade leilão, apenas para os imóveis remanescentes de desapropriação. c) está autorizado a oferecer desconto em relação ao valor da avaliação do imóvel, adotando o menor desconto como critério de julgamento. d) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração. e) poderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.d) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.
  92. 92A hipotética situação narrada no enunciado subsume-se, com exatidão, ao preceito contido no art. 24, V, Lei 8.666/93, de seguinte teor: "Art. 24. É dispensável a licitação: (...) V- quando não acudirem interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;" Trata-se, portanto, de hipótese em que a Lei de regência da matéria admite a contratação direta, observados os requisitos ali enunciados.Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  93. 93Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado a) deverá instaurar tantas licitações quantas necessárias para alienação, podendo adotar a modalidade convite.a) Errado:
    Não há obrigação de assim proceder, uma vez que a Lei permite a dispensa, desde que cumpridos os pressupostos legais.
  94. 94Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado b) poderá adotar a modalidade leilão, apenas para os imóveis remanescentes de desapropriação.b) Errado:
    O leilão, nos termos do art. 19, Lei 8.666/93, presta-se à alienação de bens imóveis obtidos em procedimentos judiciais ou via dação em pagamento, e não por meio, tão somente, de desapropriações, como equivocadamente asseverado neste item. Refira-se que o bem imóvel pode ter sido obtido via desapropriação amigável, vale dizer, que não chegou à fase judicial, desde que o particular concorde com o valor ofertado, de maneira que, neste caso, sequer o bem teria sido proveniente de processo judicial. Assim sendo, com ainda maior razão, o fato de apenas ter ingressado no patrimônio público via desapropriação não garante que o caso se amolde ao disposto no art. 19, acima citado.
  95. 95Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado c) está autorizado a oferecer desconto em relação ao valor da avaliação do imóvel, adotando o menor desconto como critério de julgamento.c) Errado:
    Inexiste previsão legal para a concessão de "descontos" na situação fática descrita no enunciado. Muito ao contrário, a norma de regência exige que a dispensa seja efetivada mediante manutenção das mesmas condições previamente estabelecidas.
  96. 96Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado d) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.d) Certo:
    É exatamente a solução preconizada no art. 24, V, Lei 8.666/93.
  97. 97Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado e) poderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.e) Errado:
    Não há permissivo legal que autorize permuta de imóveis, neste caso, mas sim a venda direta, via dispensa, presente os pressupostos legais.

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