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Cumprimento/execução
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- 1V ou F O devedor é citado pessoalmente para o cumprimento da sentença?Errado! Primeiro que não é citado, mas sim intimado. E é por DJE na pessoa do advogado.
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; - 2Para que seja intimado por edital, basta que ele tenha sido citado por edital no conhecimento?Não, deve ter sido citado por edital e se mantido revel.
V - por edital, quando, citado na forma do art. 256( edital), tiver sido revel na fase de conhecimento. - 3II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;Correto!
- 4§ 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos,OK! Veja que esse é o único caso que ele será intimado pessoalmente.
- 5Na execução ocorre citação?Sim, pq é título EXTRAJUDICIAL.
- 6Se passar 1 ano e o réu tiver advogado vai ser pessoal?Sim!
- 7É título executivo extrajudicial III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;ERRADO! Título executivo JUDICIAL.
- 8É título executivo JUDICIAL VII - a sentença arbitral;COrreto! É título executivo judicial.
Obs: A decisão que remete o processo ao juiz arbitral é SEM MÉRITO, mas sua decisão será título executivo JUDICIAL. - 9O réu é CITADO para liquidação ou cumprimento em 15 dias. No caso de sentença penal transitade em julgado. Sentença arbitral Sentença estrangeira homologada Interlocutória estrangeira conferida exequatur.Nesse caso é citado pois ainda NÃO existia o processo CIVIL.
1) Se liga que decisão do próprio processo civil ele será INTIMADO. - 10§ 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.CORRETO!
- 11O cumprimento de sentença de decisão de competência originária é feito onde?No próprio tribunal, salvo sentença estrangeira.
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; - 12II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de *sentença arbitral*, de *sentença estrangeira* ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.1) Se liga que no caso de tribunal tem que ser executado no tribunal, não há regra de flexibilização do 1) Domicílio do executado 2) Bens 3) Obrigaçao de fazer.
- 13Qual o prazo para pagar no cumprimento de quantia certa.Q*uantia certa = Q*uinze.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. - 14V ou F O protesto é o meio que o executado tem para impugnar o cumprimento.KKKK É o que?
O protesto é um mecanismo que o exequente tem para levar a cartório e informar que tal pessoa é devedora. Para isso necessita do DESCUMPRIMENTO de pagar em 15 dias, além da certidão que será fornecida em 3 dias. - 15§ 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao *exequente* apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.OK. Se liga que o credor só pode protestar depois do descumprimento.
- 16Há prazo para o cumprimento de fazer/ não fazer?Não , no cumprimento de fazer/não fazer o juiz fixa CUM prazo para fazer/ não fazer.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. - 17Na execução de fazer/ não fazer qual o prazo?"Faço ou não faço o título"
Prazo do título.
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo. - 18No cumprimento de entregar coisa certa qual o prazo?O juiz fixa CUM prazo.
- 19Na execução de entregar coisa certaO prazo é de 15 dias.
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. - 20A aplicação de multa independe do requerimento da parte?INdepende.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. - 21§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parteCorreto, lembre que no cumprimento provisório haverá o bloqueio do valor.
Depois que transita em julgado aí pode levantar. - 22Diferença entre busca e apreensão e imissão na posse.Busca e apreensão é móvel.
Imissão na posse é imóvel
Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no **prazo estabelecido na sentença**, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. - 23O direito de retenção de benfeitorias pode ser exercido na execução?Não, o direito de retenção é um mecanismo feito pelo réu e será feito na CONTESTAÇÃO, posto que na execução/ cumprimento já há o direito do credor receber. Seja por sentença, seja pelo título.
- 24§ 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.§ 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Correto. - 25Prazo para cumprimento de pagar quantia certa? Se não paga há multa? Essa multa incide sobre os honorários?15 dias.
2) Multa de 10% e de honorários de 10%.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - 26Quanto é o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença? Precisa de intimação?De 15 dias a partir dos 15 dias do pagamento voluntário.
Não, o executado só é intimado para pagar. Os 15 dias para impugnar não necessitam de intimação.
Ele deve DEPOSITAR o valor sob pena de MULTA e impugnar. Se só impugna caberá a multa. - 27V ou F Efetuado o pagamento parcial a multa deverá incidir sobre o total da condenação;Errado!
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. - 28V ou F A impugnação independe de garantia.Correto!
1) Para impugnar basta não pagar e entrar com a impugnação, agora ele será multado em 10%. Se quiser escapar da multa tem que garantir. - 29§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.OK! Se liga, para executar a parte deve pedir. Agora uma vez iniciada, o juiz não precisa esperar a parte pedir a penhora.
- 30V ou F A apresentação de impugnação impede os atos de expropriação?'§ 6o A apresentação de impugnação **não impede** a prática dos atos executivos, *inclusive os de expropriação*, podendo o juiz, a **requerimento do executado** e **desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes**, atribuir-lhe **efeito suspensivo**, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
- 31Cabe cumprimento provisório mesmo com recurso de efeito suspensivo?Obviamente que não.
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por **recurso desprovido de efeito suspensivo** será realizado da mesma forma que o **cumprimento definitivo**, - 32No cumprimento provisório o exequente pode levantar o bem?No processo civil sim, no do trabalho não, agr desde que preste garantia.
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. - 33Pode levantar depósito em dinheiro?Sim,
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. - 34No caso de o que acontece? 1) Crédito de natureza alimentar 2) Credor demonstrar situação de necessidade 3) Pender agravo do 1.042 4) Sentença provisória esteja de acordo com súmula do STF/STJ/ recurso repetitivo.Não é necessário prestar garantia.
O agravo do 1.042 é o agravo interno contra decisão do relator que não conhece REX ou RESP. - 35Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, **salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos**.OK!
- 36Cabe multa de 10% no caso de não cumprimento provisório de pagar quantia certa?CABE! Se liga que no CU de fazer/não fazer/ entregar não há a previsão da multa de 10%, aí quem fixa é o juiz.
§ 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 **são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa** - 37A e B estão litigando. O juiz dá interlocutória conferindo casa de A a B. B vende a C. No fim A ganha. C deve devolver a casa a A?Não. Nesse caso B, que alienou deve pagar a C. E a casa fica com A.
§ 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II **não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade** ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado. - 38João não foi citado, comparece na fase de conhecimento, nesse caso, na execução, pode alegar a nulidade da citação?Sim
Art. 525 (...)
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; - 39Na fase de execução o executado pode alegar III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;PODE!
- 40VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;Sim, agora atente que é só o de execução.
- 41VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ***desde que supervenientes à sentença.**Se liga que só superveniente.
- 42§ 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.CORRETO, veja que mesmo que o juiz confira efeito suspensivo a impugnação, nos casos em que o executado impugnar e garantir pode o exequente continuar com a execução se ele também garantir.
- 43Art. 526. É lícito ao réu, **antes de ser intimado** para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.Se ligar que no caso em que p réu paga antes, o prazo para o autor responder é 5 dias.
§ 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. - 441) Prazo para pagar cumprimento de sentença de alimentos? 2) Citação é na pessoa do advogado? 3) Juiz pode protestar de ofício?3 dias.
2) Não , pessoal.
3) No caso de alimentos o juiz pode protestar de ofício.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. - 45Pode condenar a prisão no caso de seguir o procedimento comum?Não!
3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. - 46§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até asxxxxprestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
- 47§ 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa nos mesmos autos?.Não,
§ 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. - 48Límite para contrição de rendas?O valor não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.
§ 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, **não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.** - 49Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiaiOK.
- 50QUal a ordem de expropriação?DIP
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. - 51Art. 826. Ainda que depois de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.Errado.
Adjudicar = Passar para o credor o bem
Alienar = Vender para terceiros.
Se o executado não paga, e há a adjudicação do bem ou alienação é um abraço pra ele, não pode mais "remir", ou seja, pagar, pq já vai ta pago. - 52Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.Veja que é antes.
- 53V ou F Na execução por quantia certa, em caso de não pagamento no prazo de 15 dias o juiz fixará multa e honorários de 10%.ERRADO.
1) Prazo é de 3 dias na execução. - 54Na execução por quantia certa, em caso de pagamento em 3 dias, o executado Não terá que pagar honorários de 10%ERRADO! Na execução o honorário de 10% é fixado de plano pelo juiz. E se o executado paga nos 3 dias, o honorário cai pela metade.
- 55Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, **o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade**OK.
1) Se liga que aqui na execução os 10% que ele fixa é do ADVOGADO e não multa de 10% como no cumprimento.
2) Além disso caso os embargos sejam rejeitados pode majorar até 20% os honorários. - 56Diferença entre bens absolutamente impenhoráveis e relativamente impenhoráveis.Os bens absolutamente impenhoráveis podem ter seus FRUTOS penhorados.
- 57Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.Correto, isso é frescuta da doutrina. KKKK
O único relativamente impenhorável que o código traz é esse artigo 834.
Que na falta de outros bens os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados. - 58São absolutamente impenhoráveis I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;CORRETO!
- 59Qual a importância do salário que Não é impenhorável?1) Importâncias superiores a 50 salários mínimos.
2) Nos casos de pagamento de pensão alimentícias. - 60Limite da caderneta de poupança que é impenhorável?X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- 61Prazo para aditar na execução15 dias.
Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. - 62Prazo para o devedor escolher o bem nas obrigações alternativas quando a escolha for sua?Devedor escolhe em Dez dias.
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato. - 63Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título **executivo extrajudicial**, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.OK! 1) Veja que no cumprimento de entregar coisa certa o juiz fixa CUM prazo.
- 64Na execução o mecanismo de defesa é o embargo a execução, muito comum a prova colocar impugnação no meio.OK.
- 65Se liga que só o executado efetua ato atentatório a dignidade da justiça de xxx %20% e no caso da execução vai para parte.
Não confundir com a multa de 10% que existe no cumprimento, nem com a de 10% dos honorários da execução.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em **proveito do exequente**, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. - 66Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.OK.
- 67É título executivo judicial IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;ERRADO! Extrajudicial, só é judicial se homologado.
- 68Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.OK, se ligar que é uma ação autônoma que corre em apenso a execução.
- 69Prazo para opor embargos no CPC No processo do trabalhoCPC é regra geral de 15 dias.
No processo do trabalho é 5 dias, igual embargo de declaração.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. - 70O embargo é interposto da citação e não do descumprimento como é o caso da impugnação a sentençaOK.
- 71Não se aplica aos embargos a contagem do prazo em dobro de advogados de escritórios de advocacia distintos.OK. Agora se ligue
- 72Correto.§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
- 73o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executadosCORRETO!
§ 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. - 74§ 7o A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5o (inconstitucionalidade) deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.§ 7o A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5o deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. - 751) A multa do 523 §1 NÃO é aplicada a fazenda pública.Correto, tbm n cabe penhora.
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Flashcards on Cumprimento/execução, created by Lucas Vieira on 10/04/2018.
- Created by
- Lucas Vieira
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