Resumo - Empresarial I

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Resumo sobre Teoria Geral das Sociedades
Luísa Consolino
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Luísa Consolino
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Resource summary

Question Answer
sociedade empresária: conceito reunião de pessoas que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços
requisitos da sociedade empresária 1 - affectio societatis 2 - pluralidade de sócios 3 - contribuição de todos os sócios 4 - participação de todos os sócios nos resultados
affectio societatis confiança mútua e vontade de cooperação conjunta, a fim de obter determinados benefícios
pluralidade de sócios a sociedade empresária deve ter no mínimo dois sócios
contribuição de todos os sócios todos os sócios devem participar com dinheiro ou com bens, suscetíveis de apreciação econômica, não se admitindo participação dos sócios em serviços
participação de todos os sócios nos resultados todos os sócios devem participar nos resultados positivos e negativos, proporcionalmente à participação no capital social
exceções da "pluralidade de sócios" 1 - subsidiária integral 2 - empresa pública 3- sociedade unipessoal superveniente transitória
subsidiária integral ocorre quanto uma sociedade anônima tem como única acionista outra sociedade. Esta ultima pode ser anônima ou não, necessariamente brasileira
empresa pública quando a totalidade do capital pertence ao Estado
sociedade unipessoal superveniente transitória a existência de um único sócio após o início da atividade empresarial, observado a pluripessoalidade
classificação das sociedades 1 - quanto a responsabilidade do sócio 2 - quando a alienação da participação social 3 - quanto a natureza do ato constitutivo 4 - quanto a personificação
quanto a responsabilidade do sócios 1 - limitada 2 - ilimitada 3 - mista
limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das cotas ou ações, não abrangendo seus patrimônios
ilimitada os sócios respondem com seus bens pessoais, sem limites pelas obrigações assumidas pela sociedade
mista há sócios com responsabilidade limitada e outros com responsabilidade ilimitada
quanto a alienação da participação social de pessoas de capital
de pessoas os atributos de cada sócio tem relevância à sociedade, sendo nela vedado o ingresso de estranhos caso um sócio queira vender suas cotas socias
de capital os atributos pessoas não tem relevância, ficando livre a alienação das ações da empresa
quanto a natureza do ato constitutivo contratual institucioanis
contratual constituídas a partir de um contrato, sendo mais suscetíveis ao desfazimento
institucionais constituídas a partir de um estatuto social, possuindo um grau de estabilidade mais rígido
quanto a personificação 1 - personificadas 2 - não personificadas
personificadas possuem personalidade jurídica
não personificadas sem personalidade jurídica 1 - de fato 2 - irregular
de fato não possui contrato escrito
irregular tem contrato assinado por escrito, mas este não foi levado ao registro competente
sociedades não personificadas 1 - sociedade em comum 2 - sociedade em conta de participação
sociedades personificadas 1 - sociedade em nome coletivo 2 - comandita simples 3 - comandita por ações 4 - sociedade limitada 5 - sociedade anônima
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