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Flashcards

Aula 06

Larissa E Processo Civil Portuguese 44 cards

Cards in this deck (44)

  1. 1C ou E - Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.C - Esta alegação não procede, pois a citação pode ser praticada, independente de
    autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias
    úteis fora do horário forense, desde que respeitada a inviolabilidade domiciliar.
    Vejamos o art. 212, §2º, do NCPC.
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão
    realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
    horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição
    Federal.
  2. 2C ou E -- João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João poderá ser feita pelo correio e terá validade mesmo que seja entregue a um funcionário da portaria do prédio onde ele mora.C - conforme prevê o art.
    248, §4º. A citação por correio é uma das formas previstas em lei.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a
    entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
    correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito,
    sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente
  3. 3C ou E - João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João poderá ser feita por hora certa caso o oficial de justiça por três vezes tente encontrar João sem sucesso, e suspeite que está se ocultando.E - Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em
    seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação,
    intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no
    dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar
  4. 4C ou E - Nos termos do novo Código de Processo Civil, nas ações de família o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.C - Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas
    de conhecimento para a mediação e conciliação. Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à
    tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação
    e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1o O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o
    direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
  5. 5C ou E - A citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.E - De acordo com o art. 240, a citação é válida,
    ainda quando ordenada por juízo incompetente.
  6. 6C ou E - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausenteC - correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 248,
    §4º.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a
    entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
    correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito,
    sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
  7. 7C ou E - Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem que na peça processual haja qualquer referência aos proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o magistrado: determinar que o autor, em prazo a lhe ser assinado, requeira a citação dos litisconsortes faltantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;C - De acordo com o art. 246, §3º, na ação de usucapião de imóvel, a citação dos
    confinantes é obrigatória. Confinantes são os proprietários de imóveis vizinhos
    fronteiriços.
    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente,
    exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que
    tal citação é dispensada.
    Não requerida a citação dos confinantes, o Juiz deve intimar o autor para
    emendar ou completar a petição inicial no prazo de 15 dias.
  8. 8Segundo disposto no Novo Código de Processo Civil, far-se-á a citação pelos correios: a) quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. b) nas ações de estado. c) quando conhecido e certo o endereço do réu. d) quando for ré pessoa incapaz. e) quando for ré pessoa de direito público.A alternativa A está incorreta, com base no art. 247, IV, do NCPC.
    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
    correspondência;
    A alternativa B está incorreta, conforme prevê o art. 247, I.
    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, e constitui a regra padrão
    do código.
    A alternativa D está incorreta, pois está previsto também no art. 247, II.
    II - quando o citando for incapaz;
    A alternativa E está incorreta, conforme inciso III, desse mesmo artigo.
    III - quando o citando for pessoa de direito público;
  9. 9De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I. A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. II. Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.O item I está correto, pois está previsto no art. 244, I, do NCPC.
    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
    O item II está incorreto. De acordo com o art. 244, II, não se fará a citação, salvo
    para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer
    parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em
    segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
  10. 10De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III. Aos noivos, nos 7 (sete) primeiros dias de bodas. IV. Aos doentes, enquanto hospitalizados.O item III está incorreto. Ainda conforme art. 244, em seu inciso III, não se fará
    a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três)
    primeiros dias seguintes ao casamento.
    O item IV está incorreto, pois de acordo com o inciso IV, não se fará a citação,
    salvo para evitar o perecimento do direito de doente, enquanto grave o seu
    estado.
  11. 11C ou E - após a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.C - Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo
    ciência.
  12. 12C ou e - a alegação inverídica, dolosa ou culposa, de inacessibilidade do lugar em que se encontra o réu, sujeita a parte que requerer a citação por edital a multa;E - Segundo art. 258, a parte que requerer a citação
    por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras
    para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
    Observe que a alegação deve ser dolosa, de modo que a alegação culposa não
    acarreta multa.
  13. 13C ou E - na citação por hora certa, deverá o oficial de justiça deixar contrafé da certidão da ocorrência com pessoa da família ou quem quer que esteja na residência do citando, sendo nula a diligência caso a contrafé seja entregue a vizinho.E - oficial poderá deixar a contrafé com qualquer pessoa da família ou, até mesmo, com um vizinho. Vejamos o art. 253, §3º.
    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo
    despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer
    pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
  14. 14C ou E - Ordenada a intimação da parte para que dê andamento ao processo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, se o oficial de justiça entregar o mandado à parte em uma sexta-feira, o prazo para realização do ato começará a correr na segunda-feira seguinte.E - O prazo não começará a contar a partir da
    entrega à parte, e sim da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
  15. 15C ou E - Os autos de processo que tramitam em segredo de justiça poderão ser consultados por terceiros, desde que demonstrem interesse jurídico na causa.E - Conforme art. 189, §2º, o terceiro que
    demonstrar interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do dispositivo da
    sentença, mas não terá livre acesso aos autos que tramitam em segredo de
    justiça.
    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do
    dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou
    separação.
  16. 16C ou E -O ato processual defeituoso produz efeitos até a sua invalidação, pois toda invalidade processual é decretada.C - "O ato processual defeituoso produz efeitos até a decretação da sua invalidade. Não há invalidade processual de pleno direito. Toda invalidade processual precisa ser decretada – como se viu, toda invalidade precisa ser decretada, a invalidade processual apenas confirma essa regra. Trata-se de lição aceita com bastante tranqüilidade na doutrina nacional"
    Trecho retirado do artigo "A invalidação dos atos processuais no processo civil brasileiro" de Didier
  17. 17C ou E - a citação do demente será feita por mandado judicial, certificando o Oficial de Justiça a impossibilidade mental de cumprimento do ato pelo réu, com o que o juiz nomeará de imediato um curador para o ato e para a defesa ulterior do demente.E - De acordo com o art. 245, a nomeação do curador
    não será imediata. O juiz deverá, primeiro, nomear médico para examinar o citando e apresentar laudo no prazo de 5 dias. Apenas após o reconhecimento da
    impossibilidade é que será nomeado curador.
  18. 18C ou E - não será feita, entre outras situações previstas em lei, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintesC - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim,
    em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete)
    dias seguintes;
  19. 19C ou E - Embora não resulte prejuízo à defesa, por se tratarem de normas de direito público, os atos inquinados por nulidade não poderão ser aproveitados.E - De acordo com o art. 283, do NCPC, poderão ser
    aproveitados os atos praticados desde que não resultem prejuízo à defesa de
    qualquer parte.
  20. 20C ou E - É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.C - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a
    acompanhar o feito em que deva intervir.
    Essa nulidade será decretada apenas após a manifestação do Ministério Público e
    poderá sequer ser decretada. Contudo, a questão reproduz o teor do dispositivo
    citado, de modo que está correta.
  21. 21C ou E - Quando a lei prescrever determinada forma, mesmo que sem cominação de nulidade, o juiz não poderá considerar válido o ato e declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.E - Com base no art. 277, quando a lei prescrever
    determinada forma, o juiz considerará válido o ato, mesmo se realizado de outro
    modo, desde que seja alcançada a finalidade.
  22. 22C ou E - Um Oficial de Justiça, no cumprimento de mandado de citação, suspeita que o réu está se ocultando, a fim de evitar a realização do referido ato processual. Desse modo, o Oficial de Justiça intima a esposa do citando, informando que retornará no dia seguinte para realizar a citação do réu, designando um horário certo para que esse possa então ser encontrado. No dia seguinte, o réu, que se encontrava no local, foi regularmente citado na hora designada. Todavia, transcorreu o prazo para defesa e o demandado não compareceu aos autos para defender seus interesses. Nesse sentido, deverá o juiz decretar a revelia do réu e nomear um curador especial para defesa por negação geral;E - No exemplo, embora o expediente empregado tenha sido o da citação por hora certa, no dia marcado o réu compareceu, o que tornou a citação pessoal e não
    ficta. Em face disso, caso não apresente a defesa nem compareça para defesa
    dos seus interesses será decretada a revelia, sem a nomeação de curador. Somente teríamos a nomeação de curador na hipótese de a citação ter ocorrido com hora certa (com o não comparecimento do demandado). Nesse caso, caso não se manifestasse ou não se defendesse no prazo legal, seria nomeado curador
    especial.
  23. 23C ou E -quando o réu for demente, será citado e, posteriormente, comprovada a demência, o juiz nomeará um curador para a defesa de seus interesses.E - Segundo o art. 245, §5º, não se fará citação
    quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado
    de recebê-la. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a
    defesa dos interesses do citando.
  24. 24C ou E - As nulidades processuais devem ser declaradas necessariamente sempre que a matéria disser respeito a questões de ordem pública.E - Não se deve considerar a nulidade de um ato
    quando dela não importar prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta
  25. 25A citação a) pode ser feita pelo correio se o réu estiver em lugar incerto e não sabido. b) por hora certa será feita sempre em pessoa da família do réu. c) é feita como regra por oficial de justiça e, excepcionalmente, pelo correio ou por hora certa. d) é ato formal e não pode ser convalidada, em nenhuma hipótese. e) é ato formal mas pode ser convalidada.A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Embora a citação seja
    ato formal e obrigatório no processo, sua falta pode ser suprida pelo
    comparecimento espontâneo do réu ao processo, tal como citado acima.
  26. 26C ou E- a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita por meio eletrônico.C -Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma
    da lei.
    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública
    o disposto no § 1o do art. 246.
  27. 27C ou E - se o réu comparecer aos autos apenas para arguir sua nulidade, e sendo esta decretada, o ato citatório deverá repetir-se, expedindo-se novo mandado para tal fim.E - Se o réu comparecer aos autos ele se dará por citado. Não há sentido em realizar nova diligência para citação se o réu já está
    ciente do processo. Vejamos o art. 239, § 1º. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da
    citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de
    embargos à execução.
  28. 28C ou E - A citaçaõ poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.C - por retratar justamente
    o caput do art. 234, do NCPC.
  29. 29C ou E - Lucia foi expulsa de casa pelo marido, Cesar. Além disso, o marido começou a quebrar os bens pertencentes ao casal. Assim, Lucia propôs em face do marido ação cautelar de sequestro. O juiz recebeu a petição inicial e deferiu medida liminar de sequestro dos bens do casal que estavam sob risco de dilapidação. Em casos como esse: a citação do réu poderá ser realizada, ainda que durante o período de recesso;C - Em casos como esse, a citação do réu poderá ser realizada, ainda que durante o período de recesso, tendo em vista que se trata de tutela de urgência cuja decisão deve ser cumprida com a maior celeridade possível.
    Observe o art. 214, do NCPC, o qual prevê que as tutelas de urgência são uma
    exceção à prática dos atos processuais durante as férias forenses e feriados.
    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais,
    excetuando-se:
    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
    II - a tutela de urgência.
    Além disso, o art. 212 prevê que os atos processuais podem ser realizados fora
    do expediente normal de foro.
  30. 30C ou E - Júlio ficou sabendo que seu vizinho o está processando. Descobriu também que a sua citação foi realizada no endereço errado. Nesse caso, se Júlio comparecer em juízo apenas para arguir a nulidade da citação e esta for decretada: citação é considerada feita na data em que for intimado da decisão;C - Conforme art. 239, §1º, se Júlio comparecer em juízo apenas para arguir a
    nulidade da citação e esta for decretada, a citação é considerada feita na data
    em que for intimado da decisão, tendo em vista que o comparecimento do réu
    no processo supre a falta ou a nulidade da citação.
    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado,
    ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do
    pedido.
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a
    nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de
    contestação ou de embargos à execução.
  31. 31C ou E - a citação do réu não pode ser feita durante os sete dias seguintes ao falecimento do seu cônjuge;E - De acordo com o art. 244, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de cônjuge no dia do falecimento e
    nos 7 dias seguintes. Desse modo, a citação poderá ser feita se tiver como
    objetivo o perecimento do direito.
  32. 32C ou E - Se o Oficial de Justiça procurar o réu para citá-lo pessoalmente e, encontrando-o, este recusar-se a receber a contrafé, deverá atestar o fato ao juiz da causa, que determinará a citação do réu por edital.E - Essa questão exige o conhecimento do art. 251, do NCPC.
    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
    Assim, em caso de recusa no recebimento da citação, o Oficial de Justiça deverá
    certificar a recusa do réu no processo. Nesse caso, o réu será considerado como
    devidamente citado.
  33. 33C ou E - Na comunicação dos atos processuais prevista no Código de Processo Civil, a citaçãonão se fará ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em terceiro grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes, salvo para evitar perecimento do direito.E - Com base no art. 244, II, do NCPC, não se fará
    a citação ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em
    linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos
    7 (sete) dias seguintes, salvo para evitar perecimento do direito. Note que a
    proibição de citação atinge apenas os parentes até o segundo grau.
  34. 34C ou E - Verificando que o réu é demente, o oficial de justiça deve efetuar a citação na pessoa de um familiar, descrevendo, minuciosamente, a ocorrência para a apreciação do juiz.E - De acordo com o art.
    245, do NCPC, não se fará citação quando se verificar que o citando é
    mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O Oficial deverá
    certificar o fato nos autos. Em sequência, o juiz nomeará médico para apurar a
    incapacidade do citando e, caso necessário, será nomeado curador.
    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou
    está impossibilitado de recebê-la.
  35. 35De acordo com o Código de Processo Civil, são requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato. II. O resumo da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o inteiro teor do despacho judicial. III. A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto. IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.O item I está correto, conforme prevê o inciso I.
    O item II está incorreto. De acordo com o inciso II, são requisitos o inteiro teor
    da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao
    advogado.
    O item III está correto, pois se refere ao inciso III, do art. 260.
    O item IV está incorreto. Com base no inciso IV, do art. 260, o encerramento da
    carta é realizado com a assinatura do juiz, e não do escrivão.
  36. 36C ou E - Conforme a jurisprudência dominante do STJ, o não cumprimento da exigência de envio, pelo escrivão, de ciência de citação, em caso de citação por hora certa, não gera nulidade da citação.E - Para o STJ, a remessa pelo escrivão de carta,
    telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu da citação feita
    por hora certa, é requisito obrigatório e sua falta de cumprimento realmente gera nulidade.
    Conforme o art. 254, o prazo na citação por hora certa é contado a partir da
    juntada aos autos do mandado, sendo a comunicação pelo escrivão ou chefe da
    secretaria elemento essencial para a formalização do ato
  37. 37C ou E - Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20 anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência. Nesse caso, como advogado de Miranda, você poderá requerer tutela de urgência cautelar de forma antecedente e, após a concessão da liminar, terá 15 dias úteis para aditar a inicial.E - De acordo com o art. 303, §1º, I, do NCPC, o advogado de Miranda poderá
    requerer tutela de urgência antecipada, sendo que, após o deferimento da
    liminar, o juiz concederá prazo de, no mínimo, 15 dias para que seja realizado o
    aditamento.
  38. 38C ou E - No procedimento da tutela cautelar em caráter de evidência, o réu será citado para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.E - De acordo com o art. 306, do NCPC, o réu será
    citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que
    pretende produzir, no procedimento da tutela cautelar de urgência, e não no
    procedimento da tutela da evidência.
  39. 39C ou E -Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter de evidência, se não for efetivada no prazo de trinta dias.E - Com base no art. 309, II, da Lei nº 13.105/15,
    cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se não for efetivada
    dentro de 30 dias.
  40. 40C ou E - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que foi deduzido o pedido cautelar.C - Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no
    prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que
    deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas
    processuais.
  41. 41C ou E -A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação.E - De acordo com o caput do art. 304, do NCPC, a
    tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for
    interposto o respectivo recurso.
  42. 42C ou E - A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada.C - Com base no §6º, do art. 304, da referida Lei, a
    decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos
    respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar,
    proferida em ação ajuizada por uma das partes.
  43. 43C o uE - O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.c - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição
    inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de
    tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano
    ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto
    no caput deste artigo.
  44. 44A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente: a) Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. b) Torna prevento o juízo e induz litispendência. c) Torna prevento o juízo e faz litigiosa a coisa. d) Torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. e) Constitui em mora o devedor, interrompe a prescrição, torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.De acordo com o caput do art. 240, do NCPC, a citação válida, ainda que ordenada
    por juiz incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em
    mora o devedor.
    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz
    litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto
    nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil

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Processo Civil Flashcards on Aula 06, created by Larissa E on 21/06/2018.
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