Flashcards
Controle de Constitucionalidade
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- 1Os princípios implícitos e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma da EC 45/2004 integram o chamado "bloco de constitucionalidade" e podem, nesse sentido, servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade (C/E).CERTO.
- 2O que significa o fenômeno da erosão da consciência constitucional?Processo de desvalorização funcional da CF escrita. Se a CF estabelece algo que depende do legislador e ele se omite a CF não tem como ser aplicada, o que acaba a desvalorizando.
- 3De acordo com o STF, o vício de iniciativa não pode ser suprido pela sanção posterior do Presidente da República (C/E).CERTO.
Trata-se de vício insanável, de forma que a súmula nº 5 do STF foi superada após a CF/88. - 4Se é proposta uma ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada (C/E)CERTO.
(Info 851). - 5O STF pode declarar a inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma, diferentemente do que ocorre no veto parcial do Presidente da República (C/E)CERTO.
- 6O que é inconstitucionalidade progressiva?São situações intermediárias entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as situações fáticas do momento justificam a manutenção da norma, que progressivamente irá se tornar inconstitucional. Ex: art. 5º, §5º (incluído em 89) da Lei 1.060/50 – Lei de Assistência Judiciária Gratuita - estabelece o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
- 7O que é desconstitucionalização?Não é admitida no Brasil.
Para os adeptos dessa teoria, as normas constantes da Constituição anterior, se compatíveis com a nova Constituição, seriam por ela recepcionadas, PORÉM NA QUALIDADE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. - 8Quanto ao Poder Judiciário, o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional (C/E).CERTO.
Obs. 1 - A superveniência da aprovação parlamentar do projeto de lei ou da emenda constitucional implica a perda de legitimidade ativa dos membros do Congresso Nacional.
Obs. 2 - A perda de mandato faz o MS perder o objeto. - 9A CF de 1891 trouxe pela primeira vez o controle difuso (C/E).CERTO.
- 10Sobre o controle de constitucionalidade concentrado: sistema que surge no Brasil em 1934, através da previsão da Representação Interventiva (hoje, ADI interventiva). A primeira vez que foi criado o controle concentrado abstrato foi com a EC 16/65 (C/E).CERTO.
- 11Sobre a decisão manipulativa: a) A decisão manipulativa aditiva pode ser observada na circunstância em que o Tribunal declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que se omite, alargando o texto de lei ou seu âmbito de incidência; b) A decisão manipulativa substitutiva é aquela decisão em que a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos (C/E).CERTO.
- 12Não viola o caráter subsidiário da ADPF, a sua proposição, ainda que o ato normativo possa ser impugnado em controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual (C/E).ERRADO.
“A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), o acesso imediato à arguição de descumprimento de preceito fundamental. - 13É admissível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado (C/E).ERRADO.
- 14Contra a decisão que admite a participação do amicus curiae, poderá ser interposto agravo regimental. Por outro lado, contra a decisão que inadmite a participação do amicus, não caberá recurso. (C/E).ERRADO.
É exatamente o inverso. - 15É admissível a intervenção de amicus curiae no processo penal. (C/E).ERRADO.
Não é possível por ausência de previsão legal. - 16O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (C/E).ERRADO.
ART. 138, §3º, CPC. - 17A respeito do parâmetro do controle de constitucionalidade, O STF, no entanto, não fica vinculado ao dispositivo alegado, podendo declarar a inconstitucionalidade com base na violação a outro dispositivo. Por outro lado, no que concerne ao objeto do controle, O STF só pode se manifestar sobre os dispositivos apontados como inconstitucionais, exceto os casos de inconstitucionalidade por arrastamento (C/E).CERTO.
- 18Quando o pedido é de inconstitucionalidade formal, o STF não pode declarar a inconstitucionalidade material e vice-versa (C/E).CERTO.
- 19Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI – o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (C/E).CERTO.
ART. 103, CF. - 20Acerca da ADI e da ADC, o STF entende que a legitimidade do Partido Político deve ser analisada no momento da propositura da ação. Todavia, a perda superveniente de representação no Congresso Nacional obsta a continuidade da ação. (C/E).ERRADO.
Como a legitimidade do Partido Político é analisada no momento da propositura da ação, a perda superveniente de representação no Congresso Nacional não obsta a continuidade da ação. - 21O entendimento o STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações). (C/E).CERTO.
- 22O CFM, por não ser entidade de classe, mas uma entidade de fiscalização profissional, não é legitimado para propor ADC, pois, conforme previsto no art. 103 da CF, o rol dos legitimados para propor ADC é taxativo e não inclui esse tipo de entidade de fiscalização. A única exceção, entre os conselhos de classe, é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de menção expressa na CF. (C/E).CERTO.
- 23Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária. (C/E).CERTO.
- 24No controle de constitucionalidade, havendo revogação da lei ou ato normativo, haverá, em regra, a perda superveniente do objeto da ADI ou ADC. Exceções: (a) fraude processual e (b) continuidade normativa (o ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. (C/E).CERTO.
- 25Não cabe ADPF contra: * Proposta de emenda à Constituição; * Súmula comum e súmula vinculante; *Veto jurídico ou político. (C/E).CERTO.
- 26Admite-se como objeto da ADPF ato do poder público anterior ou posterior ao parâmetro invocado. (C/E).CERTO.
Art. 1º, parágrafo único da Lei 9882/99. - 27Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei de ato do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. (C/E).CERTO.
Súmula 642 STF. - 28O que o chamado efeito "backlash" representa?termo que descreve a situação em que o Poder Legislativo reage a uma decisão do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade concentrado abstrato que invalidou uma determinada norma jurídica, legislando em sentido oposto ao que foi decidido.
- 29O posicionamento atual do STF admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes (C/E).ERRADO.
Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes. - 30A declaração de nulidade sem redução de texto constitui técnica de decisão em controle abstrato de constitucionalidade, onde afasta-se um sentido específico de interpretação, mantendo-se os demais sentidos interpretativos. A interpretação conforme à Constituição, por sua vez, se estabelece no ordenamento jurídico como técnica de decisão e princípio interpretativo, em sede de controle abstrato ou incidental, onde o julgador confere um único sentido de interpretação, excluindo-se todos os demais (C/E).CERTO.
- 31A cláusula de reserva de plenário não se aplica no caso de turma de juizado. (C/E).CERTO.
- 32O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso (C/E).CERTO.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. - 33A ACP não pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade, ainda que esta seja a causa de pedir e não o pedido (C/E).ERRADO.
A ACP pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade, desde que esta seja a causa de pedir e não o pedido. - 34Não é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade.ERRADO.
- 35O Tribunal de Justiça dos Estados podem julgar a ADO no âmbito estadual, desde que esse instrumento esteja previsto na Constituição do Estado (C/E).CERTO.
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- Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on Controle de Constitucionalidade, created by Renan Martins on 01/07/2018.
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- Renan Martins
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