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Flashcards

Controle de Constitucionalidade

Renan Martins Direito Constitucional Concursos Públicos Portuguese 35 cards

Cards in this deck (35)

  1. 1Os princípios implícitos e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma da EC 45/2004 integram o chamado "bloco de constitucionalidade" e podem, nesse sentido, servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade (C/E).CERTO.
  2. 2O que significa o fenômeno da erosão da consciência constitucional?Processo de desvalorização funcional da CF escrita. Se a CF estabelece algo que depende do legislador e ele se omite a CF não tem como ser aplicada, o que acaba a desvalorizando.
  3. 3De acordo com o STF, o vício de iniciativa não pode ser suprido pela sanção posterior do Presidente da República (C/E).CERTO.
    Trata-se de vício insanável, de forma que a súmula nº 5 do STF foi superada após a CF/88.
  4. 4Se é proposta uma ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada (C/E)CERTO.
    (Info 851).
  5. 5O STF pode declarar a inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma, diferentemente do que ocorre no veto parcial do Presidente da República (C/E)CERTO.
  6. 6O que é inconstitucionalidade progressiva?São situações intermediárias entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as situações fáticas do momento justificam a manutenção da norma, que progressivamente irá se tornar inconstitucional. Ex: art. 5º, §5º (incluído em 89) da Lei 1.060/50 – Lei de Assistência Judiciária Gratuita - estabelece o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
  7. 7O que é desconstitucionalização?Não é admitida no Brasil.
    Para os adeptos dessa teoria, as normas constantes da Constituição anterior, se compatíveis com a nova Constituição, seriam por ela recepcionadas, PORÉM NA QUALIDADE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
  8. 8Quanto ao Poder Judiciário, o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional (C/E).CERTO.
    Obs. 1 - A superveniência da aprovação parlamentar do projeto de lei ou da emenda constitucional implica a perda de legitimidade ativa dos membros do Congresso Nacional.
    Obs. 2 - A perda de mandato faz o MS perder o objeto.
  9. 9A CF de 1891 trouxe pela primeira vez o controle difuso (C/E).CERTO.
  10. 10Sobre o controle de constitucionalidade concentrado: sistema que surge no Brasil em 1934, através da previsão da Representação Interventiva (hoje, ADI interventiva). A primeira vez que foi criado o controle concentrado abstrato foi com a EC 16/65 (C/E).CERTO.
  11. 11Sobre a decisão manipulativa: a) A decisão manipulativa aditiva pode ser observada na circunstância em que o Tribunal declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que se omite, alargando o texto de lei ou seu âmbito de incidência; b) A decisão manipulativa substitutiva é aquela decisão em que a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos (C/E).CERTO.
  12. 12Não viola o caráter subsidiário da ADPF, a sua proposição, ainda que o ato normativo possa ser impugnado em controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual (C/E).ERRADO.
    “A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), o acesso imediato à arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  13. 13É admissível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado (C/E).ERRADO.
  14. 14Contra a decisão que admite a participação do amicus curiae, poderá ser interposto agravo regimental. Por outro lado, contra a decisão que inadmite a participação do amicus, não caberá recurso. (C/E).ERRADO.
    É exatamente o inverso.
  15. 15É admissível a intervenção de amicus curiae no processo penal. (C/E).ERRADO.
    Não é possível por ausência de previsão legal.
  16. 16O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (C/E).ERRADO.
    ART. 138, §3º, CPC.
  17. 17A respeito do parâmetro do controle de constitucionalidade, O STF, no entanto, não fica vinculado ao dispositivo alegado, podendo declarar a inconstitucionalidade com base na violação a outro dispositivo. Por outro lado, no que concerne ao objeto do controle, O STF só pode se manifestar sobre os dispositivos apontados como inconstitucionais, exceto os casos de inconstitucionalidade por arrastamento (C/E).CERTO.
  18. 18Quando o pedido é de inconstitucionalidade formal, o STF não pode declarar a inconstitucionalidade material e vice-versa (C/E).CERTO.
  19. 19Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI – o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (C/E).CERTO.
    ART. 103, CF.
  20. 20Acerca da ADI e da ADC, o STF entende que a legitimidade do Partido Político deve ser analisada no momento da propositura da ação. Todavia, a perda superveniente de representação no Congresso Nacional obsta a continuidade da ação. (C/E).ERRADO.
    Como a legitimidade do Partido Político é analisada no momento da propositura da ação, a perda superveniente de representação no Congresso Nacional não obsta a continuidade da ação.
  21. 21O entendimento o STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações). (C/E).CERTO.
  22. 22O CFM, por não ser entidade de classe, mas uma entidade de fiscalização profissional, não é legitimado para propor ADC, pois, conforme previsto no art. 103 da CF, o rol dos legitimados para propor ADC é taxativo e não inclui esse tipo de entidade de fiscalização. A única exceção, entre os conselhos de classe, é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de menção expressa na CF. (C/E).CERTO.
  23. 23Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária. (C/E).CERTO.
  24. 24No controle de constitucionalidade, havendo revogação da lei ou ato normativo, haverá, em regra, a perda superveniente do objeto da ADI ou ADC. Exceções: (a) fraude processual e (b) continuidade normativa (o ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. (C/E).CERTO.
  25. 25Não cabe ADPF contra: * Proposta de emenda à Constituição; * Súmula comum e súmula vinculante; *Veto jurídico ou político. (C/E).CERTO.
  26. 26Admite-se como objeto da ADPF ato do poder público anterior ou posterior ao parâmetro invocado. (C/E).CERTO.
    Art. 1º, parágrafo único da Lei 9882/99.
  27. 27Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei de ato do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. (C/E).CERTO.
    Súmula 642 STF.
  28. 28O que o chamado efeito "backlash" representa?termo que descreve a situação em que o Poder Legislativo reage a uma decisão do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade concentrado abstrato que invalidou uma determinada norma jurídica, legislando em sentido oposto ao que foi decidido.
  29. 29O posicionamento atual do STF admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes (C/E).ERRADO.
    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.
  30. 30A declaração de nulidade sem redução de texto constitui técnica de decisão em controle abstrato de constitucionalidade, onde afasta-se um sentido específico de interpretação, mantendo-se os demais sentidos interpretativos. A interpretação conforme à Constituição, por sua vez, se estabelece no ordenamento jurídico como técnica de decisão e princípio interpretativo, em sede de controle abstrato ou incidental, onde o julgador confere um único sentido de interpretação, excluindo-se todos os demais (C/E).CERTO.
  31. 31A cláusula de reserva de plenário não se aplica no caso de turma de juizado. (C/E).CERTO.
  32. 32O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso (C/E).CERTO.
    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
  33. 33A ACP não pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade, ainda que esta seja a causa de pedir e não o pedido (C/E).ERRADO.
    A ACP pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade, desde que esta seja a causa de pedir e não o pedido.
  34. 34Não é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade.ERRADO.
  35. 35O Tribunal de Justiça dos Estados podem julgar a ADO no âmbito estadual, desde que esse instrumento esteja previsto na Constituição do Estado (C/E).CERTO.

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Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on Controle de Constitucionalidade, created by Renan Martins on 01/07/2018.
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Renan Martins
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