Flashcards
Aula 09
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- 1C ou E -Quando o documento que se pretende utilizar como prova consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo aos autos, devidamente degravados e reduzidos ao formato de termo escrito;E - Será feita em audiência. Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos
destinados a provar suas alegações.
Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada
em audiência, intimando-se previamente as partes. - 2C ou E - Para que qualquer das partes possa utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório.C - O NCPC prevê, sobre a prova emprestada, em seu art. 372, o seguinte:
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo,
atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
O contraditório, nesse caso, somente pode ter sido observado, de fato, se, no
processo em que a prova foi originalmente produzida, participou a parte contra
a qual ela venha a ser utilizada. Portanto, a assertiva está correta.
ATENÇÃO: essa assertiva contraria a regra expressa e o entendimento do STJ
que diz que a prova poderá ser emprestada independentemente de as partes do
processo terem participado do processo no qual a prova foi originariamente
constituída. - 3C ou E -O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento, podendo valorar prova que não foi objeto de contraditório.E - está incorreta e é o gabarito da questão. Ao juiz não é permitido
fundamentar a sua decisão em uma prova não submetida ao contraditório.
Vejamos o art. 371, do NCPC.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que
a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. - 4C ou E - as partes podem, independentemente da natureza do direito em disputa, antes ou durante o processo, convencionar a forma de distribuição do ônus da prova de forma diversa da estabelecida pela lei, desde que sejam capazes para a celebração do negócio jurídico processual.E - Não é em qualquer hipótese que a lei admite que
as partes convencionem a distribuição diversa do ônus da prova. De acordo com
o art. 373, §3º, do NCPC, a distribuição diversa do ônus da prova também pode
ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível
da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. - 5C ou E -Consiste a confissão no reconhecimento do fato em que se funda o direito do autor. A confissão de um fato equivale, em termos de efeitos jurídicos, ao reconhecimento jurídico do pedido, conduzindo necessariamente à procedência da pretensão da parte adversaE -A confissão implica o reconhecimento dos fatos
e não o reconhecimento jurídico do pedido. Vejamos o art. 389, do NCPC.
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato
contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. - 6C ou E -Para que a confissão extrajudicial gere efeitos no processo, deverá ser renovada em seus termos perante o Juiz da causa.E - Não há necessidade de que a confissão
extrajudicial seja renovada em juízo para que produza efeitos. - 7C ou E - A quitação dada em escritura pública gera presunção relativa do pagamento, admitindo prova em contrário que evidencie a invalidade do instrumento eivado de vício que o torne falso.está correta e é o gabarito da questão. A quitação em escritura
pública gera presunção relativa de pagamento, justamente porque admite prova
em contrário. - 8C ou E -Os atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973, em processos não sentenciados, por exemplo, a citação de empresas públicas e privadas, não serão renovados devido à vigência da nova disciplina processual do CPC/2015.C - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos
em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas
sob a vigência da norma revogada. - 9C ou E -A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.C - Segundo o art. 381, §3º, a produção antecipada
da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser
proposta. - 10C ou E - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.E -Com base no art. 442, a prova testemunhal é
sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. - 11C ou E -No que tange à produção antecipada de prova, será admitida defesa ou recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.E - neste procedimento, não se
admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a
produção da prova pleiteada pelo requerente originário. - 12C ou E - O artigo 372 do NCPC: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Trata-se de norma sem correspondência no antigo CPC.C - Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo,
atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. - 13C ou E -No Novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Permanece a regra de que na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.C - § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos
técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o
juiz está vinculado.
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a
nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão
técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização
da perícia - 14C ou E - O NCPC inovou, trazendo tópicos importantes: arguição de falsidade documental; juntada de documentos novos no processo e utilização de documentos eletrônicos. Desses o talvez seja o mais importante o do Art. 435, que permite juntar aos autos documento novos em qualquer momento do processo. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.E - O NCPC trata da
arguição de falsidade documental, da juntada de documentos novos no processo
e da utilização de documentos eletrônicos, porém, isso não corresponde a uma
novidade na legislação, pois já são admitidos na sistemática do CPC73 - 15C ou E - O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias da decisão de saneamento, se escrita, ou na própria solenidade, se o saneamento for em audiência.C - 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz
designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes,
oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas
alegações.
§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo
comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol
de testemunhas. - 16C ou e -O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo Ministério Público caso seu representante, injustificadamente, não compareça à audiência de instrução.C - O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo Ministério
Público caso seu representante, injustificadamente, não compareça à
audiência de instrução. - 17C ou E - Fernando propõe ação de exibição de documentos em face de Álvaro. Álvaro contesta a ação, apresentando justificativa para não exibir. O juiz julga ilegítima a justificativa de Álvaro, por considerar que o réu possui o documento, que tem dever legal de exibi-lo e que o documento em questão é comum às partes e necessário para a instrução do feito. Nesse caso, é correto afirmar que, em tese, o juiz poderia determinar busca e apreensão do documento, mas não poderia utilizar medidas coercitivas, como a multa diária, para constranger Álvaro a exibi-lo.E - O juiz poderia adotar
medidas como multa diária, busca e apreensão e restrição ao exercício de
direitos, para fazer com que o documento seja levado a juízo.
A respeito da exibição de documentos, o art. 400, em seu parágrafo único, do
NCPC, dispõe:
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. - 18C ou E -O controle da lavratura da ata notarial é exclusivo do notário, por se tratar de ato unilateral de sua exclusiva competência, sem que o requerente possa contestar ou refutar o que nela constar.correta, embora o fundamento explícito esteja no art. 7º,
III, da Lei nº 8.935/94, podemos concluir isso a partir da ideia subjacente
a esse meio de prova expressamente previsto no NCPC. Apenas para
ilustrar, confira:
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais - 19C ou E - O juízo de valores sobre fatos escapa ao alcance da ata notarial.está correta, pois o tabelião deve atestar fatos, não emitir
valores. - 20C ou E -A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.E - Segundo o art. 390, §1º, a confissão espontânea
pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
Porém, não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos
indisponíveis. Vejamos o art. 392:
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos
indisponíveis.
§ 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se
referem os fatos confessados.
§ 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode
vincular o representado. - 21C ou E - Com relação ao depoimento pessoal da parte, caso se recuse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados.está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art.
385, §1º, do NCPC.
§ 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e
advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a
depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena - 22C ou E -Com relação ao depoimento pessoal da parte, as perguntas são dirigidas diretamente ao depoente, pelos advogados, sem intermediação do juiz.E - Note que estamos falando do depoimento da
parte e não da colheita de provas da testemunha.
Segundo o art. 459, do NCPC, as perguntas serão formuladas pelas partes
diretamente à testemunha. Contudo, o juiz exercerá o poder de polícia, não
admitindo perguntas que não tenham relação com questões de fato, objeto da
atividade probatória. - 23C ou E - Em qualquer estado do processo, o juiz pode determinar a produção de depoimento pessoal das partes, até mesmo de ofício.C - Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
ordená-lo de ofício. - 24C ou E - Diante da máxima jura novitcuria (o juiz conhece o direito), a parte que alega a existência e a vigência de uma determinada lei não tem que produzir prova a este respeito, sendo vedado ao magistrado determinar que a parte o faça.E- está incorreta, pois embora o princípio segundo o qual o juiz
conhece o direito seja a regra, quando estivermos diante de direito municipal,
estadual, estrangeiro ou consuetudinário, a parte deverá provar o teor e a
vigência conforme o art. 376, do NCPC. - 25C ou e - A confissão, judicial ou extrajudicial caracteriza-se quando a parte admite verdadeira a pretensão da parte adversária.E - está incorreta, pois o conceito apresentado é de reconhecimento
jurídico do pedido e não de confissão. Lembre-se:
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato
contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. - 26C ou E - O depoimento pessoal de uma parte depende de requerimento da parte adversa, hipótese em que a recusa ao depoimento pode ensejar a pena de confissão dos fatos contra ela alegados.C - Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que
esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder
do juiz de ordená-lo de ofício. - 27C ou E- A confissão é sempre indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.E- Art. 395.
A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. - 28C ou E -Cabe ao confitente ou, se já falecido, aos seus herdeiros o direito de propor a ação para fins de revogar a confissão quando esta emanou de dolo.E - De acordo com o art. 393, do NCPC, a confissão é irrevogável.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou
de coação. - 29C ou E- Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição.E -O art. 148 prevê as hipóteses em que se aplicam os
motivos de impedimento e de suspeição.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo - 30C ou E - Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.C- está correta, com base no art. 391, em seu parágrafo único, do
NCPC.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre
imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do
outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens. - 31C ou E - A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, terá eficácia ainda que a lei exija prova literal.E - Art. 394. A confissão extrajud cial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos
em que a lei NÃO exija prova literal. - 32C ou E - Antes de iniciar a instrução, é faculdade do juiz tentar a conciliação das partes; se obtida, será tomada por termo nos autos.E - pois o art. 359, do NCPC, prevê que o magistrado
tentará a conciliação de modo a indicar que ela é obrigatória. - 33C ou E - É princípio geral em relação à prova de que não é possível em nenhuma circunstância a prova de fato negativo, que se considera como diabólica.E- Embora se pretenda evitar a “prova diabólica”, referente
a fato negativo, se não for o caso de inversão e a parte não conseguir se
desincumbir, arcará com o ônus da não produção da prova, ainda que “diabólica”. - 34C ou E -A ação para anular confissão é transmissível aos herdeiros, ainda que não iniciada em vida do confitente.E - Com base no art. 393, a confissão é irrevogável,
mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. A legitimidade
para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a
seus herdeiros se ele falecer após a propositura. - 35C ou E -Somente os meios legais são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.E -Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade
dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. - 36C ou E -A convenção que distribui o ônus da prova de maneira diversa à legal é nula quando recair sobre direito indisponível da parte.C - De acordo com o art. 373, §3º, I, a convenção da
distribuição diversa do ônus da prova é nula quando recair sobre direito
indisponível da parte.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das
partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. - 37C ou E - As máximas de experiência aplicam-se na falta de normas jurídicas particulares, caracterizando-se tais máximas pelas regras de experiência comum sub-ministradas pela observação do que ordinariamente acontece.C - Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado,
quanto a estas, o exame pericial. - 38C ou E - O ônus da prova compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, admitindo inversão, em hipóteses excepcionais, independentemente de ser ou não parte o Ministério PúblicoC - O ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito,
admitindo inversão, em hipóteses excepcionais, independentemente de ser ou
não parte o Ministério Público. Vejamos o art. 373, I, do NCPC.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; - 39C ou E- o sistema em que o juiz forma o seu convencimento dentro dos critérios coerentes que devem ser indicados é o da valoração secundum conscientiam.E -pois o magistrado deverá racionalmente justificar
a decisão com base nas provas produzidas. A valoração, portanto, é racional, não
“segundo a consciência” do magistrado - 40C ou E- A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados.está correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art.
388, I, da referida Lei:
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
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- Processo Civil Flashcards on Aula 09, created by Larissa E on 05/07/2018.
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