Flashcards
ATOS ADMINISTRATIVOS (2)
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- 1A competência, a finalidade e a forma sempre estão presentes em todo e qualquer ato administrativo.CERTO
- 2Qual a diferença entre autoexecutoriedade e imperatividade?A imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo. (Ex: Determinar rua ser de mão única. Ou seja, tem a ver com a Supremacia do Poder Público sobre o Privado - não importa se você gostou, terá que moldar o seu comportamento em prol de todos).
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. (ex: a apreensão de produtos vencidos em estabelecimentos comerciais) - 3A imperatividade decorre do poder de império da administração, também conhecido como poder extroverso, decorrência do princípio da supremacia do interesse públicoCERTO
- 4Os requisitos são elementos para que os atos administrativos possam existir, ao passo que os atributos são prerrogativas que os atos dispõem para atingir seus objetivos;CERTO
- 5A anulação pode ser feita pela própria administração, baseada no seu poder de autotutela, ou pelo judiciário, desde que provocado.CERTO
- 6Qual a diferença da anulação para a convalidação?ANULAÇÃO: Trata-se de controle de legalidade sobre atos que apresentam vícios insanáveis ou sanáveis.
CONVALIDAÇÃO: Trata-se de controle de
legalidade sobre atos que apresentam vícios sanáveis. - 7A convalidação pode ser realizada pelo Poder Judiciário?NÃO. Apenas pela Administração.
- 8O que são os atos punitivos?São aqueles que implicam sanções, que podem ser de caráter interno ou externo. São exemplos destes atos a advertência, suspensão e demissão (internamente) e
a multa e a interdição de estabelecimentos (externamente); - 9Defina os atos enunciativos.São atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
- 10Defina os atos ordinatórios.São atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Exemplos: a) circulares; b) avisos; c) portarias; d) instruções; e) provimentos; f) ordens de serviço; g) ofícios e h) despachos.
- 11Os atos de império possuem os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade.CERTO
- 12Os elementos do ato administrativo são requisitos que servem de base para os atos em si, sendo que a falta de algum deles pode prejudicar a validade e os efeitosCERTO.
ELEMENTOS = REQUISITOS - 13Um dos elementos do ato administrativo é a forma, ou seja, a maneira que um ato ocorre. Para que exista o ato, é necessário que exista um formato. Caso contrário, ele será nulo.CERTO
A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena de, repita-se, nulidade. - 14A autorização classifica-se como ato discricionário e gratuito.ERRADO
A gratuidade não é um dos aspectos que caracterizam a autorização, sendo a discricionariedade, a precariedade e a unilateralidade os seus elementos configuradores. - 15São formas de extinção do ato administrativo, por manifestação de vontade da Administração: revogação, convalidação, cassação e anulação.ERRADO.
A convalidação não é forma de extinção do ato administrativo. Ao contrário, é o meio pelo qual procura-se preservar o ato ilegal dotado de vício sanável.
As formas de extinção do ato administrativo são a caducidade, a cassação, a anulação e a revogação. - 16Todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade.ERRADO.
A autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles em que a Administração atua mediante seu poder de império, ou seja, em posição jurídica de superioridade em relação ao particular - 17Tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários são passíveis de convalidação.CERTO
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é corrigido vício sanável presente em um ato ilegal, desde que não ocasione prejuízos ao erário ou a particulares e desde que atenda ao interesse público. A convalidação poderá incidir tanto sobre atos vinculados quanto sobre atos discricionários, na medida em que ambos podem conter vícios passíveis de retificação. - 18QUAIS SÃO OS REQUISITOS DE VALIDADE DE UM ATO ADMINISTRATIVO? (5)CoFiFoMOb
1. competência
2. finalidade
3. forma
4. motivo
5. objeto. - 19Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente?CERTISSIMO
- 20Quais requisitos sempre estarão presentes em todos os atos administrativos?A competência, finalidade e forma.
- 21Quais atributos formam o mérito do ato administrativo?Motivo e Objeto
(conveniência e oportunidade) - 22Quais são as 03 situações em que não pode haver delegação?CeNoRa
1. Edição de atos de caráter NOrmativo;
2. Decisão de Recursos Administrativos
3. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. - 23A convalidação pode ser de Ofício?SIM
- 24O que é a convalidação?Consiste no saneamento dos defeitos de um ato por meio da edição de um ato posterior.
- 25O atributo Presunção de Legimitidade é o único que está presente em todo ato administrativo?CERTO
NÃO CONFUNDIR COM OS REQUISITOS - 26Quais as formas de manifestação do vício da incompetência? (3)1. Excesso de poder: ocorre quando o agente excede os limites da sua competência.
2. Usurpação de função: ocorre quando uma pessoa pratica ato administrativo sem ter qualquer forma de investidura na função pública.
3. Função de fato: exercida pelo “agente de fato”, que é aquele que possui relação com a Administração, mas a sua investidura não ocorreu de forma regular. - 27A incompetência é um vício que pode comprometer os atos administrativos, sendo caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.CERTO
Há três formas de manifestação:
1. Excesso de poder
2. Usurpação de função
3. Função de fato - 28Quais são os vícios de competência?1. INCOMPETÊNCIA: um vício que pode comprometer os atos administrativos, sendo caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
2. INCAPACIDADE: Ocorre quando o agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não pode exercê-la por não ter a imparcialidade exigida, em virtude de impedimento ou suspeição. - 29Quais as formas de manifestação do vício da incapacidade? (2)- Impedimento: situações em que, por exemplo, a autoridade tem interesse direto na matéria, há disputa judicial entre autoridade e o interessado e etc.
- Nesses casos, a própria autoridade deve se declarar impedida, pois o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade. A nulidade, nesse caso, ocorrerá desde a origem.
- Suspeição: situações em que, por exemplo, há amizade íntima ou a inimizade notória entre autoridade e parte.
- Nesses casos, a presunção de incapacidade é relativa e a autoridade não tem o dever de se declarar suspeita. Assim, os atos editados antes da arguição da suspeição são considerados válidos, sanados. - 30Apesar de o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade e veracidade, em situações excepcionais o Poder Judiciário pode desconstituí-lo, afastando a justificativa do interesse público.CERTO
Admite prova em contrário e consequente desconstituição - 31A lavratura de um auto de infração por um particular usurpador de função pública constitui um ato administrativoERRADO
INEXISTENTE - 32Guilherme recebeu do município onde reside autorização para a instalação de um determinado comércio em uma rua no centro da cidade. Tempos depois, foi editada uma nova lei de zoneamento proibindo a instalação de qualquer comércio naquele local, inclusive do estabelecimento de Guilherme. Diante do exposto, quanto ao ato de autorização, deve ser declarada sua nulidade.ERRADO
CADUCIDADE - 33Suponha que determinado agente público tenha expedido licença para instalação de estabelecimento comercial, dada a constatação de cumprimento de todos os requisitos legais e normativos aplicáveis. Posteriormente, verificou-se que referido agente não detinha competência para expedição do ato, o qual estava na alçada decisória de autoridade superior e, por não se tratar de competência exclusiva, seria passível de delegação ou avocação. O ato em questão é passível de convalidação (ratificação) pela autoridade que detém a competência legal para a sua prática.CERTO
CONVALIDAÇÃO é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado. - 34Os atos administrativos propriamente ditos excluem os atos materiais de simples execução, os atos enunciativos ou de conhecimento e os atos de opinião, como pareceres e laudos, tendo em vista que estes não produzem efeito jurídico imediato.CERTO
ELES SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS EM SENTIDO AMPLO;
DO PONTO DE VISTA FORMAL - 35Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo.CERTO
é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. Constitui requisito, em regra, discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. [...] Se a lei determina qual a única situação fática que, ocorrendo, autoriza a prática do ato, tem-se motivo de direito ou motivo legislativo, caracterizando-se como requisito vinculado do ato. [...] Em outras hipóteses, a legislação atribui a competência descrevendo a situação fática de forma aberta, de modo a permitir ao agente avaliar diante do caso concreto, com certa margem de liberdade dada pela lei, qual a situação oportuna para a prática do ato. Fala-se em motivo de fato. A decisão sobre a oportunidade para praticar o ato cabe ao agente público. - 36O motivo deve sempre ser expresso e manifestado por escrito.ERRADO
Motivo nem sempre estará expresso e manifestado por escrito, pois esta é a característica da Motivação. Com efeito, o motivo é a causa imediata do ato, é o pressuposto fático e jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário, a depender da natureza do ato administrativo - 37A finalidade deve constar expressamente da legislação que fundamenta a prática do ato ou a celebração do contrato, inclusive para fins de anulação ou sustação pelos órgãos de controle.ERRADO
Não há necessidade de sempre está prevista em legislação, uma vez que o elemento finalidade define que o ato administrativo deve visar sempre o interesse público. Essa é finalidade geral de todos os atos administrativos: o atendimento do interesse público para o bem comum, tratando-se, pois, da finalidade geral ou mediata, independentemente de estar presente em lei ou não, pois decorre do próprio Regime Jurídico-Administrativo. - 38Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, o parecer tem natureza de ato administrativo constitutivo, que se caracteriza por uma opinião jurídica, que tem o condão de produzir efeitos jurídicoERRADO
ENUNCIATIVO
(CAPA)
1. CERTIDÃO
2. ATESTADO
3. PARECER
4. APOSTILA - 39A licença é ato administrativo unilateral, declaratório e discricionário.ERRADO
VINCULADO
unilateral, declaratório e vinculado - 40O ato de indeferimento de recurso administrativo interposto, realizado sem indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que o ensejaram (sem motivação), torna o ato viciado?CERTO
Art. 49. Os atos administrativos serão motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
TODOS OS ATOS DEVEM SER MOTIVADOS
NÃO EXISTE NÃO MOTIVAR - 41A ausência de motivação implica vício de forma, e não vício de motivo.CERTO
“Deve-se destacar também que a motivação (declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato), quando for obrigatória, integra a própria forma do ato. Sendo assim, quando for obrigatória, a ausência de motivação implica vício de forma, e não vício de motivo. Diferentemente, sendo o motivo declinado pela autoridade, mas comprovadamente falso ou ilícito, o vício residirá no elemento motivo.” - 42Quais são as formas de convalidação? (3)1. Ratificação: órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia.
2. Reforma: admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.
3. Conversão: depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. - 43João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Estado do Amazonas, foi removido de ofício pela Administração de Manaus para o interior do Estado, fato que lhe causou uma série de inconvenientes em sua vida pessoal. O ato de remoção foi praticado por Marcelo, autoridade competente para tal, que, contudo, nutria sabida antipatia por João. O servidor João conseguiu reunir provas de que o real motivo de sua remoção foi retaliação contra si praticada por Marcelo, razão pela qual tentou pedido de reconsideração e recurso administrativo, ambos sem êxito. Ao procurar advogado para reverter a situação, João foi informado de que o ato de remoção não está viciado, pois, pela teoria do órgão, quem praticou o ato não foi a pessoa natural de Marcelo, e sim a própria Administração.ERRADO
O ato está viciado em seu motivo, uma vez que Marcelo removeu João por motivos de antipatia a este, o que torna o ato nulo em razão da teoria dos motivos determinantes.
Esta teoria diz, em resumo, que o ato administrativo, ainda que discricionário, quando for motivado, fica vinculado a motivação dada, para todos os efeitos jurídicos. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo.
Assim, o ato administrativo, por estar viciado, deverá ser anulado/ inválidado pelo Judiciário, porquanto esgotada as possibilidades de recursos administrativos, conforme informa o enunciado. Com efeito, a anulação serve para retirar do mundo jurídico atos eivados de vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos à data em que o ato entrou em vigor, ou seja, os efeitos são ex tunc, podendo ser determinada pelo Judiciário, se provocado, ou pela Administração - 44Quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.CERTO
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - 45Ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal.CERTO
De fato, não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. - 46O desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes.ERRADO
No desvio de poder, ao contrário do que habitualmente se afirma e do que nós mesmos vínhamos sustentando, nem sempre há um "móvel", isto é, uma intenção inadequada. Com efeito, o agente pode, equivocadamente, supor que uma dada competência era prestante, de direito, para a busca de um dado resultado e por isto haver praticado o ato almejando alcançá-lo pela via utilizada. Neste caso não haverá intenção viciada. - 47A autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração.ERRADO
Na verdade, a imperatividade é oriunda do Poder Extroverso do Estado, o qual permite a ampliação da esfera jurídica do Estado, possibilitando-o a imposição de obrigações ou deveres ao administrado, independente de sua anuência. - 48Para lembrar, se a questão fala "aplicar multa como como meio indireto de coação." (fazer com que o cidadão tire o carro de uma via) é o fator da EXIGIBILIDADE que está dentro da auto executoriedade e não o atributo da imperatividade, que são multas como "mera punição"OK
- 49Aplicação da multa possui o atributo da autoexecutoriedade, já a cobrança da multa é sem autoexecutoriedade.CERTO
A aplicação de uma multa, por infração de trânsito, derivada do poder de polícia da Administração, é dotada de autoexecutoriedade. Afinal, o ente estatal competente independe de intervenção jurisdicional para impor a sanção cabível ao infrator da lei de trânsito.
Todavia, o mesmo não se afirmar em relação à cobrança dessa mesma multa, acaso não seja paga no vencimento. Neste caso, a Administração não dispõe de autoexecutoriedade para investir contra o patrimônio do devedor, a fim de satisfazer o seu crédito. A rigor, deve promover a cobrança pelas vias legais cabíveis, vale dizer, por meio do ajuizamento de execução fiscal perante o Juízo competente. Em assim sendo, está correto dizer que a cobrança da multa não é dotada de autoexecutoriedade.
Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando- se inclusive da força. - 50LEMBRAR QUE UM ATO INVÁLIDADO É O MESMO QUE ANULADOLEMBRAR PQ ESTÁ ERRANDO
- 51Competência é um vício sanável e passível de convalidação, mediante a ratificação.CERTO
LEMBRAR DESS TERMO: RATIFICAÇÃO - 52PODE HAVER ATO SEM MOTIVAÇÃO?NÃO
A exposição dos motivos do ato é parte integrante das formalidades do ato, é a forma de demonstrar a sua legalidade e, nos atos administrativos, deverá sempre estar presente.
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Flashcards on ATOS ADMINISTRATIVOS (2), created by Natália Gonçalves on 28/10/2022.
- Created by
- Natália Gonçalves
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