Flashcards
Jurisdição e Competencia
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- 1JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIAPrincípio do Juiz Natural
Direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar
uma conduta definida como infração penal. - 2Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função.Qual é a justiça competente?
Justiça Comum – Federal ou Estadual
Justiça Especial – Militar e Eleitoral
Justiça especial prevalece sobre a justiça comum - 3Ratione Loci Delitos plurilocais: a ação ocorre em um local e a consumação em outro, dentro do mesmo território nacional. Regra geral: local da consumação do crime. (Teoria do Resultado)Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
- 4Local desconhecido: domicílio ou residência do réu; Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.Art. 72, § 1
o Se o réu tiver mais de uma residência, a
competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato - 5Limite territorial incerto: Art. 72, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.Crime continuado ou permanente: lugar da prevenção
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. - 6Ação Penal Privada: o querelante pode oferecer a queixa crime ou no local do resultado ou no domicílio do réu; Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou como pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- 7a) Conexão intersubjetiva: Art. 76, I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (POR SIMULTANEIDADE – Ex: saque em mercado, crimes em estádio de futebol), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (POR CONCURSO – Ex: Quadrilha de roubo de cargas), ou por várias pessoas, umas contra as outras (POR RECIPROCIDADE – Ex: lesões corporais recíprocas);) Conexão lógica, objetiva ou material:
Art. 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (Ex: Roubo e homicídio da testemunha). - 8c) Conexão instrumental ou probatória: Art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (Ex: roubo e receptação).x
- 9Continência: uma conduta está contida na outra. Teremos: 1 crime com 2 condutas (CUMULAÇÃO SUBJETIVA): Art. 77, I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (CONCURSO DE PESSOAS);2 crimes com 1 conduta (CUMULAÇÃO OBJETIVA)
Art. 77, II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1
o, 53, segunda parte, e 54 do Código
Penal (CONCURSO FORMAL DE CRIMES, Aberratio ictus com resultado duplo, Aberratio criminis com resultado duplo
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal Flashcards on Jurisdição e Competencia, created by Mateus de Jesus on 04/04/2024.
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- Mateus de Jesus
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