Flashcards
Conceitos e Fontes (Introdução DE)
Cards in this deck (17)
- 1Direito EleitoralRamo do Direito Público;
Possui institutos e normatividade próprios;
Disciplina direitos políticos e eleições; - 2Direito EleitoralBusca concretizar a soberania popular;
Delimita quem poderá votar (alistamento) e quando alguém poderá se candidatar (inelegibilidades, registro de candidaturas...) - 3Fontes: conceitoModos de elaboração e de revelação da norma jurídica;
Remete à ideia de origem, de nascedouro e de surgimento. - 4Fontes: classificaçãoMateriais: fatores que levam ao surgimento da norma jurídica. São os fundamentos para a edição das fontes formais. Ex: movimentos sociais e políticos, doutrina...
Formais: produto da fonte material. São as normas jurídicas. Ex: CF/88, leis eleitorais, resoluções da JE, estatutos dos partidos... - 5Fontes: classificaçãoPrimárias: decorrentes do Poder Constituinte (originário ou derivado) ou do Poder Constituído, que é o exercício da função típica do legislativo. A principal é a CF
Secundárias: Presta-se a interpretar e regulamentar a norma primária infraconstitucional. - 6Fontes: classificaçãoDiretas: Disciplinam direta e especificamente assuntos de natureza eleitoral. EX: Código eleitoral, lei dos partidos, lei das eleições;
Indiretas: São aplicadas no DE de formas subsidiária ou supletiva. EX: código civil e penal. - 7Competência Legislativa em Matéria EleitoralCompete a UNIÃO legislar PRIVATIVAMENTE sobre Direito Eleitoral.
TODAS as normas eleitorais, decorrentes da função legislativa, são primárias, sujeitas ao controle de constitucionalidade. - 8Resoluções do TSESão normas de caráter infralegal e regulamentar; São fontes formais, secundárias e diretas;
Estabelecem regras gerais e abstratas, editadas para a execução da legislação eleitoral, vedando dispor sobre Partidos Políticos. - 9Media Provisória EleitoralHá vedação expressa da Constituição Federal;
Contraria frontalmente o princípio da anualidade. - 10ConsultasAtribuições conferidas ao TSE e ao TRE para responder questionamentos em matéria eleitoral, desde que não se refira a caso concreto, com a finalidade de evitar processos judiciais.
Tem caráter vinculante até que haja ulterior revisão visando uma maior segurança jurídica. - 11Princípios de Direito Eleitoral: Lisura das EleiçõesCondução franca, leal e sincera das eleições por todas as partes envolvidas no processo eleitoral, com vistas ao exercício legítimo da democracia.
- 12Princípios de Direito Eleitoral: Celeridade EleitoralO processo deve ser o mais rápido possível;
Como faceta da celeridade, temos o princípio da preclusão imediata das decisões eleitorais, com a finalidade de evitar o prolongamento das decisões eleitorais após a posse e o início do mandato eletivo. - 13Princípios de Direito Eleitoral: Anualidade EleitoralConhecido também como o princípio da Antinomia ou Anterioridade Eleitoral;
Lei que alterar o processo eleitoral: vigência imediata, mas eficácia CONTIDA ou pro futuro. Somente produzirá efeitos após 1 ano de sua vigência. - 14Princípios de Direito Eleitoral: Proporcional ou MajoritárioCF estabelece que o nosso modelo democrático pode ser participativo, ou semidireto.
Direto: participação do povo através de plebiscito, referendo e iniciativa popular;
Indireto: através de representantes eleitos. - 15Sistema Eleitoral MajoritárioSimples ou relativa: será eleito aquele que obtiver maior número de votos apurados. Eleições de senador e prefeito (menos de 200 mil eleitores);
Absoluta: aquele que atingir mais da metade do votos apurados, excluídos brancos e nulos. Presidente, Governador e Prefeito (mais de 200 mil eleitores). - 16Sistema Eleitoral ProporcionalConfere maior importância ao número de votos válidos do partido político.
Deputados e vereadores. - 17Princípios de Direito Eleitoral: Moralidade EleitoralA ética deve prevalecer dentro do jogo político.
Para que determinado candidato possa ser impedido de ocupar o cargo por imoralidade, tal conduta deverá estar descrita em lei complementar.
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- Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral.
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- Débora Marques
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