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Flashcards

II

rodriguesjode LEGISLAÇÃO ADUANEIRA RECEITA FEDERAL Portuguese 48 cards

Cards in this deck (48)

  1. 1Os limites para alteração das alíquotas do II são estabelecidos em lei complementar, pois o art. 146, III, a estabelece que "cabe à LC: (...) a definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na CF, os respectivos FGs, BCs e Contribuintes. certo/erradoErrado. A alínea "a", III, 146 da CF informa que, com relação aos IMPOSTOS estabelecidos na CF, a LC tratará sobre; BC, FG e Contribuintes. Portanto, os limites de alteração das alíquotas pelo peder executivo serão traçados em lei ordinária.
    Poder Executivo não significa, necessariamente o presidente da república, inclusive, com relação ao II essa atribuição foi delegada à CAMEX.
    Não há necessidade de motivação do ato de alteração das alíquotas.
  2. 2Como definir o país de origem?Art. 557 do RA: A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
    VIII - PAÍS DE ORIGEM, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial.
    Art. 117,§ 2º: Entende-se por processo de transformação substancial o que conferir nova individualidade à mercadoria.
  3. 3O que é uma mercadoria Nacionalizada ou Desnacionalizada?Nacionalizada é a mercadoria importada título definitivo. Desnacionalizada é a mercadoria exportada a título definitivo.
    Para a Esaf a mercadoria é nacionalizada quando embarca com destino ao Brasil (ou seja, com a tradição).
    Frise-se que mesmo no caso de regime especial de importação, mercadoria que entra para uma exposição, caso se decida pela permanência dela no país, considerar-se-á o momento da decisão de permanência como aquele em que se deu a importação.
    Portanto, nem na entrada definitiva, nem na entrada temporária transformada em definitiva, a nacionalização dependerá do Despacho Aduaneiro para Consumo (DAC). Não confundir a nacionalização de mercadoria com o aspecto temporal do fato gerador que é a entrada da mercadoria no território aduaneiro.
  4. 4O que é Reimportação?Importar de volta aquilo que foi exportado temporariamente.
  5. 5A importação de produtos em geral, ainda que destinada ao ativo fixo e não ao comércio, sujeita-se ao II?Correto.
  6. 6O II incide sobre mercadorias estrangeiras. É possível que mercadorias estrangeiras "englobem" mercadorias fabricadas no Brasil?Sim. O art. 70 do RA estende o tratamento de estrangeiros para os bens nacionais e nacionalizados exportados, salvo se:
    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição (presume-se que após o conserto a mercadoria voltará ao estrangeiro);
    III - por modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
    IV - por motivo de guerra ou calamidade; ou
    V - por outros motivos alheios à vontade do exportador.
  7. 7Parágrafo Único do Art. 70, R.A: Serão ainda considerados estrangeiros: os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país. Explique a incidência.É uma questão de opção. As empresas de engenharia, que desejem exportar seus serviços pode optar por comprar máquinas ou outros bens no mercado interno (ocasião em que as serão consideradas exportadas), utilizando-se dos benefíos fiscais de exportações ou seja, não incidência de IPI, PIS/PASEP, Cofins e etc. Ao voltar com essas máquinas, elas serão consideradas estrangeiras. O intuito é baratear o custo para que a empresa posso dispotar em melhor condição lá fora.
    FRISE-SE QUE, no ato da venda, ela será considerada exportada, por isso a não incidência dos tributos dispensados na exportação. Trata-se de uma equiparação à exportação.
    A outra opção é a empresa não optar pelo benefício fiscal e utilizar a exportação temporária (pagando para sair e não pagando na reimportação).
  8. 8O II não INCIDE sobre:I - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida ao exterior;
    II - mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine à reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fezenda. CONDIÇÕES: TROCA, IGUAL (SIMILAR NÃO SERVE), PERCEPÇÃO APÓS O DESEMBARAÇÕES, OU SEJA, TODOS OS IMPOSTOS PAGOS.
    III - mercadoria estrangeria que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida. (RESUMO: MERCADORIA APREENDIDA E DADO O PERDIMENTO, NÃO PAGA O IMPOSTO, NEM A MULTA. SE SUMIR COM A MERCADORIA, MULTA DE 100% DO VALOR E COBRANÇA DOS IMPOSTOS.)
  9. 9O II não INCIDE sobre::IV - mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro de declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo MF. (PARA EFEITO DE CÁLCULO É CONSIDERADO COMO FG O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTAÇÃO. SE DEVOLVE ANTES, NÃO PAGA).
    V - Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade das mesma empresa nacional de origem.
    VI - mercadoria estrangeira destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para Fazenda Nacional, antes de desembaraçada; (CASO DESEJE, O IMPORTADOR PODE SOLICITAR À ADUANA A DESTRUIÇÃO DOS BENS IMPORTADOS, NÃO PAGANDO II, ESTA DESTRUIÇÃO IGNORA O ESTADO DA MERCADORIA).
    VII - mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída. (ALHURES)
  10. 10Qual o FG do II?Art. 72, do R.A: a entrada da mercadoria no território aduaneiro.
    CUIDADO: O DECRETO-LEI 37/66 MENCIONA TERRITÍRIO NACIONAL.
    AS DUAS EXPRESSÕES ESTÃO CORRETAS, MAS SE COBRAR LITERALIDADE, DIFERENCIE.
    Esse é o critério material.
  11. 11Em que momento se dá a nacionalização de mercadoria que entrou a título temporário no país?A nacionalização se dará em DATA IMPRECISA, posto que não instrumentada.
  12. 12Diferencie os casos do art. 70, II do RA e 71, II.Veja, no primeiro caso temos que a mercadoria será enviada a título temporário ao exterior, para conserto. Neste caso, presume-se que voltará, assim o produto não se desnacionaliza, o que implica a não incidência do II.
    No segundo caso, após ter sido enviada ao exterior para conserto, caso precise substituir, acontecerá sem incidência do tributo, pois a primeira máquina já foi motivo de cobrança.
  13. 13Quais os casos de N-Desnacionalização?Art. 70, RA:
    1. Consignação;
    2. Conserto;
    Mudança Legal; e
    Guerra/Calamidade.
    Perceba que nesses casos a mercadoria é nacional.
  14. 14Quais os casos de N-Incidência?Art. 71, RA:
    1. Erro verificado;
    2. Substituição;
    3. Perdimento Encontrado;
    4. Devolvida sem DI;
    5. Embarcações;
    6. Destruição Solicitada;
    7. Trânsito de passagem, destruição acidental.
  15. 15Quais o momento da incidência do tributo, para efeito de cálculo?Art. 73, RA:
    1. Momento do Registro da DI;
    2. Momento do Lançamento do Crédito Tributário.
    3. Momento do Vencimento do Prazo Permanência em recinto alfandegado;
    4. Momento do Registro da Declaração de Admissão para Utilização Econômica (Guindaste)
  16. 16Quais os desdobramentos do FG por Lançamento do Crédito Tributário?Art. 73, II, a, b, c e d, respectivamente:
    a) Correios Simplifica;
    b) Bagagem Especial;
    c) Extravio Verificado; e
    d) Perdimento, má fé.
  17. 17Explique o momento de incidência relativo à data de vencimento em recinto alfadegado.Seria o caso de uma mercadoria que se encontra em recinto alfandegado por 90 dias. Após esse prazo inicia-se o processo para perdimento. Se nesse ínterim, o importador Registra a DI, a incidência retroagirá para o dia do vencimento, ou seja, para dia 90.
  18. 18Quais os tipos de Despacho?1. Consumo (título Definitivo);
    2. Admissão (VÃO ENTRAR em Regime Aduaneiro Especial ou APLICADO EM ÁREAS ESPECIAIS);
    3. Internação ( SAEM de Regime APLICADO EM ÁREAS ESPECIAIS.
  19. 19Explique o que ocorre com uma mercadoria que é importada por correios, quanto ao seu FG temporal.50,00 > Merc é isenta.
    50,00< Merc>3000 US$, paga 60% do valor do imposto.
    3000>Merc, Terá que Registrar DI, aí já sabe.
  20. 20Explique o que ocorre quanto às bagagens, relativo ao FG temporal.Se estiver dentro do valor permitido será isenta. Se passar de 500 ou 300 US$, mas ainda for bagagem, paga 50 % do valor do imposto. Se o bem não puder ser considerado bagagem tem que registrar DI, aí ja sabe.
  21. 21Se a mercadoria conta como importada e o extravio tenha sido verificado?Considera-se, presume-se a ocorrência do FG, ou seja, a entrada.
    Ex. Durante Conferência de Mercadoria a Receita verifica o extravio de 100 pares de sapatos, de uma totalidade de 1000. Esse valor será cobrado, não do importador, mas do transportador ou do depositário. O importador será restituido proporcionalmente.
  22. 22ORGANIZADORART. 70: N-DESNACIONALIZA.
    ART. 71: NÃO INCIDÊNCIA.
    ART. 72: FG MATERIAL
    ART. 73. HIT, PARA CÁLCULO (FG TEMPORAL).
    ART. 74. ISENÇÃO ( PESCADO E IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIAS).
    ART. 104. CONTRIBUINTES (SÃO 03).
    ART. 105. RESPONSÁVEIS (SÃO 02).
    ART. 106. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
  23. 23Quem são os Sujeitos Passivos do II?São 3:
    1. Contribuintes;
    2. Responsáveis
    3. Responsáveis Solidários.
    O Art. 104 do RA elenca 03 pessoas como CONTRIBUINTES DO II:
    A) O IMPORTADOR;
    B) EU, SMARTBAND; e
    C) O adquirente da mercadoria entrepostada (Aqui se insere a figura do Consignatário).
  24. 24O que é o consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importaçãoNo Regime de entreposto as mercadorias ficam sob responsabilidade da Receita Federal à espera de um comprador. São bens que vêm em consignação do exterior para serem vendidos no Brasil. Ao acertar a venda da mercadoria, tanto o importador (consignatário), que trouxe em consignação para o brasil, quanto o adquirente (comprador) podem assinar a DI e pagar os impostos necessários.
  25. 25Explique a figura do responsável.Segundo CTN: aquele que não tem uma relação pessoal e direta com o FG, mas a lei lhe atribui de forma expressa a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
    São responsáveis pelo tributo:
    a) Transportador : quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno; e
    B) Depositário: qualquer pessoa incumbida da custódia da mercadoria sob controle aduaneiro.
  26. 26O Lançamento do Imposto de Importação é feito por?Homologação, ou seja, primeiro o contribuinte
  27. 27Quem são os responsáveis solidários?Art. 106, RA:
    1.o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com REDUÇÃO OU ISENÇÃO do imposto: é o caso de se comprar bem importado de instituição que, pela sua característica, recebeu alguma isenção ou benefício. Neste caso a instituição tem que, previamente adimplir o imposto, sob pena de tornar o adquirente em RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO, significando que a cobrança recairá sobre os dois. Caso prático: Instituição Científica, que tem benefício na comprar de equipamentos, decide vender um desses. Ora, para que realize a transação deverá pagar os impostos devidos, para que a instituição não seja utilizada como importadora de fins espúrios. Não pagando antecipadamente à transferência da mercadoria, transfere responsabilidade ao adquirente que passará a ser solidário à obrigação de pagar o imposto.
  28. 28Quem são os responsáveis solidários?II - o representante no país do transportador estrangeiro: transportadores estrangeiros são obrigados a nomearem um representante brasileiro, para o caso de, mesmo não estando no país, essa pessoa responder. Essa pessoa, será responsável solidária e a transportadora, responsável principal.
    III - adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora (ALHURES).
  29. 29Quem são os responsáveis solidários?IV - o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora: este caso se diferencia do anterior, em que a mercadoria era comprada diretamente no nome do adquirente e usando seus recursos. No caso em tela, a mercadoria é comprada pelo importador para atender ao encomendante (perfume, Laura), ou seja, a importadora compra por sua conta e eu, por contrato, me comprometo a comprar..
  30. 30Quem são os responsáveis solidários?V - o expeditor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para realização do transporte multimodal;
    Veja que multimodal significa várias formas de transporte. Apesar de haver várias modalidades de transporte, EMITE-SE APENAS UM CONHECIMENTO DE CARGA PARA COBRIR TODA VIAGEM.
    CUIDADO: o transporte deve ser contratado em todo o percurso por uma única pessoa.
    O Operador de Transporte Multimodal (OTM) pode subcontratar a prestação do serviço, sendo, neste caso, responsável solidário juntamente com o contratado.
    Por fim, registre-se que a referência ao termo expedidor é sinônima de exportador. Pois é, ele também pode ser responsabilizado pela falta de mercadoria. Mas o exportador não terá CNPJ no Brasil, por isso são solidários o OTM ou seu contratado.
  31. 31Quem são os responsáveis solidários?VI - O beneficiário de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação responde solidariamente pelo tributo decorrente da admissão da mercadoria no regime por outro beneficiário mediante sua anuência para execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado.
  32. 32Se a mercadoria não for sujeita ao imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro?Sim. Veja o art. 44 do Dec. Lei nº 2.472: TODA mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, SUJEITA OU NÃO AO PAGAMENTO DE IMPOSTO, deverá ser submetida à despacho aduaneiro, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira e na forma prescrita em regulamento.
  33. 33Qual a alíquota aplicável, a do momento da nacionalização ( embarque) ou a do registro da DI?A do Registro da DI. A do Lançamento ou do Vencimento do Prazo de Permanência de Mercadoria Alfandegada.
  34. 34O registro da DI caracteriza que fase em relação ao despacho aduaneiro?o Início do despacho aduaneiro.
  35. 35O Despacho Aduaneiro só se efetivará se:1. For protolada uma DI, no SISCOMEX;
    2. Se for verificada a regularidade cadastral do importador;
    3. Após o licenciamento da operação de importação, quando exigível, a verificação do atendimento às normas cambiais, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes;
    4. Após a chegada da carga, EXCETO NA MODALIDADE DE REGISTRO ANTECIPADO DA DI, previsto no art. 17.
    5. Após a confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive a taxa de utilização do SISCOMEX.
    6. Se não for cadastrada qualquer irregularidade impeditiva do registro.
    Todos esses requisitos são cumulativos.
    Veja o art. 17: em outro quadro.
  36. 36Art. 17. IN 680/2006:A DI relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da SRF de Despacho, quando se tratar de :
    I - mercadoria transportada a granel, cuja descarga deve se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
    II - mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
    III - plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis;
    IV - papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
    V - órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas públcias; e
    VI - mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  37. 37O que é a Zona Primária e Secundária?Art. 2º do Dec. 6.759/09, informa: O território aduaneiro comprrende todo o território brasileiro.
    Art. 3º do Dec. 6.759/09, informa: A jurisdição de serviços aduaneiros estende-se por todo o teritório aduaneiro e abrange:
    I - Zona Primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas:
    a) a área terrestre ou aquática, CONTÍNUA OU DESCONTÍNUA, nos portos alfandegados;
    b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
    c) a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.
    II - a Zona Secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo;
  38. 38O que é a Zona Primária e Secundária? cont.Art. 5. Os portos, aeroportos e potnos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:
    I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
    II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e
    III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
    Art. 8. Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se entrada ou saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados;
    Par. Único: o disposto no caput deste artigo não se aplica á exportação e importação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas oela Secretaria Receita Federal do Brasil.
  39. 39Alíquotas ad valorem.Percentual incidente sobre o valor do bem importado (valor aduaneiro).
    Ainda tem a alíquota específica estabelecida com base em unidade de medida.
  40. 40Diferencie Território Nacional de Território Aduaneiro.Território Nacional é um conceito geográfico - político. Território Aduaneiro revela um conjunto de normas coeso e uniforme, para fins de controle sobre entrada e saída de veículos, bens e pessoas.
    Perceba que o território aduaneiro compreende todo o território nacional.
  41. 41O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada. certo/erradoErrado. Art. 144, CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE se posteriormente modificada ou revogada.
  42. 42Uma pessoa física pode importar utilizando o Regime Comum de Importação?Não. Esse regime é exclusivo das pessoas jurídicas.
    Para as pessoas físicas aplicam-se as opções decorrentes do regime de importação especial de bens no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, e, ainda, o regime simplificado, consistente nas importações via postal.
  43. 43Quais o requisitos que importador (pessoa Jurídica) precisa provar para que possa importar mercadorias? Estou falando de critérios do importador, não da importação da mercadoria em si.Cumulativamente as seguintes condições lógicas:
    a) Inscrição no Registro de Importadores e Exportadores, que permite acesso ao SISCOMEX.
    b) inscrição, pelo representante legal da pessoa jurídica, no SISTEMA RADAR DA RECEITA FEDERAL, que tem por objetivo controlar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, a fim de se evitar a interposição fraudulenta de terceiros;
    c) outorga de poderes no próprio sistema, para que outras pessoas físicas possam efetuar operações de comércio exterior (despachantes aduaneiros, empregados, prepostos ou representantes);
    d) obtenção de licença de importação, no caso de licenciamento não automático;
    e) fechamento da operação de câmbio ( se a operação for realizada com cobertura cambial) com um banco autorizado, por intermédio de contrato específico.
    CUIDADO: pessoa física não se submete essas exigências, salvo em casos especiais como importação de medicamentos.
  44. 44O conhecimento de transporte é o documento mais importante do comércio internacional e é de responsabilidade do importador. certo/erradoErrado, é de responsabilidade do transportador.
  45. 45Qual a responsabilidade do transportador quando chega com a mercadoria no Brasil:Comunicar, concomitantemente, ao importador ou consignatário, que, de posse do respectivo conhecimento de carga poderá dar início ao procedimento de despacho aduaneiro de importação; e também a Receita Federal, para que possa exercer controle, especialmente quanto à emissão do Termo de Entrada.
  46. 46Isenção subjetiva?Aquela que se refere às características pessoais do importador. Pense. Instituição científica.
  47. 47Em que hipóteses uma instituição beneficiada com isenção na importação poderá repassar a outro?a) Quando a transferência se der a pessoa que goze do mesmo tratamento tributário, mediante prévio conhecimento da autoridade aduaneira. NÃO IMPORTA A NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO.
    b) Se for:
    b1) MISSÃO DIPLOMÁTICA;
    b2) REPARTIÇÃO CONSULAR; ou
    b3) REPRESENTAÇÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL, inclusive os de âmbito regional.
    Acrescentar que entidades acima descritas deverão ter caráter permanente e o Brasil precisa ser membro.
    NESTES CASOS DISPENSA-SE O PAGAMENTO APÓS DECORRIDOS 03 ANOS DO REGISTRO DA DI DE IMPORTAÇÃO.
    c) Para os demais casos, DECORRIDOS 05 ANOS DA DI.
    CUIDADO: há a previsão de uma redução no valor do tributo se bem tiver sofrido algum sinistro, sem dolo da instituição. Isto se dá por meio de laudo que comprove o nível de depreciação sofrido em razão do sinistro.
  48. 48—

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RECEITA FEDERAL LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Flashcards on II, created by rodriguesjode on 01/05/2016.
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