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Questões_Aula03_Meta03_Direito Administrativo
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- 118. (Cespe - AnaTA MJ/2013) O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.Comentário: o item começa muito bem, porém o motivo é o pressuposto de
fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo,
não se trata se uma situação subjetiva ou psicológica.
Gabarito: errado. - 219. (Cespe - Tec/BACEN/2013) Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.Comentário: a definição de motivação se refere à exposição ou declaração por
escrito do motivo da realização do ato.
O que foi apresentado na assertiva não corresponde à motivação, mas sim à
competência.
Gabarito: errado. - 320. (Cespe – Agente Administrativo/DPF/2014) Há presunção de legitimidade e veracidade nos atos praticados pela administração durante processo de licitação.Comentário: a presunção de legitimidade e veracidade é uma das quatro
características dos atos administrativos. Além dela, temos ainda a
imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
Gabarito: correto. - 421. (Cespe – AA/Anac/2012) O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.Comentário: a afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da
autoexecutoriedade.
A presunção de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com
a lei, enquanto que a veracidade afirma que os fatos alegados pela
Administração presumem-se verdadeiros.
Gabarito: errado. - 522. (Cespe - AAmb/IBAMA/2013) O IBAMA multou e interditou uma fábrica de solventes que, apesar de já ter sido advertida, insistia em dispensar resíduos tóxicos em um rio próximo a suas instalações. Contra esse ato a empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a autoridade administrativa não dispunha de poderes para impedir o funcionamento da fábrica, por ser esta detentora de alvará de funcionamento, devendo a interdição ter sido requerida ao Poder Judiciário. Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Um dos atributos do ato administrativo executado pelo IBAMA na situação em questão é o da autoexecutoriedade, que possibilita ao poder público obrigar, direta e materialmente, terceiro a cumprir obrigação imposta por ato administrativo, sem a necessidade de prévia intervenção judicial.Comentário: perfeito! A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que
certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem
necessidade de ordem judicial. Existe, inclusive, a possibilidade de uso da
força para que as decisões sejam estabelecidas.
Gabarito: correto - 623. (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.Comentário: a primeira parte da questão está correta. É possível efetuar a
cobrança de uma multa, desde que enquadrada nos casos específicos para a
autoexecutoriedade, sem recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, no caso de
não pagamento da multa, apenas uma ação judicial poderá obrigar a quitação
da dívida.
Gabarito: errado. - 724. (Cespe - Tec/BACEN/2013) A autoexecutoriedade é um atributo presente em todos os atos administrativos.Comentário: essa característica poderá ser aplicada em situações pontuais,
quais sejam,
quando prevista expressamente em lei; ou
quando se tratar de medida de urgência.
Afora essas situações, não estará presente o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito: errado. - 825. (Cespe – TJ/TRT-10/2013) Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.Comentário: dispensa comentários. Poderíamos incluir ainda a tipicidade,
mas como a questão não disse que são apenas esses, não deixa de estar
correta.
Gabarito: correto. - 926. (Cespe – Adm/MIN/2013) O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.Comentário: a imperatividade requer expressa previsão legal. Assim, não está
presente em todos os atos administrativos. Além disso, os atos enunciativos
e negociais não gozam desse atributo.
Gabarito: correto. - 1027. (Cespe - Tec/MPU/2013) Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.Comentário: devido ao atributo da presunção de legitimidade ou veracidade,
deve-se acreditar que os fatos alegados em certidão são verdadeiros.
A imperatividade, no entanto, afirma que os atos administrativos impõem
obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
Gabarito: errado. - 1128. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-PI/2016) Considere que determinada autoridade do TRE/PI tenha negado pedido administrativo feito por um servidor do quadro, sem expor fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido. Nesse caso, o ato administrativo praticado pela autoridade do TRE/PI a) não possui presunção de veracidade. b) pode ser editado sob a forma de resolução. c) é considerado, quanto à formação da vontade, ato administrativo complexo. d) classifica-se como ato administrativo meramente enunciativo. e) apresenta vício de forma.- observa-se que a ausência de exposição dos fundamentos de
fato e de direito constitui falta de motivação. Nessa linha, o art. 50 da Lei
9.784/1999 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras coisas, neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. Portanto, já sabemos que houve um vício, uma vez que o ato não foi motivado.
- o vício de forma ocorre quando um ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis para a formação do ato.
Portanto, a motivação integra a forma do ato. Dessa forma, a ausência de
motivação constitui vício de forma. Logo, o gabarito da questão é a opção E. - 1229. (Cespe - Ana/MPU/2013) A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.Comentário: a autorização é um exemplo de ato negocial – em que a
manifestação de vontade da Administração coincide com determinado
interesse particular. Para tanto, podemos definir a autorização como um ato
discricionário e precário, em que o interesse predominante é o do particular.
Gabarito: correto. - 1330. (Cespe - AnaTA/MJ/2013) Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.Comentário: o ato vinculado é aquele em que não há margem de escolha ao
agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Já no ato
discricionário, a lei deixa uma margem para que o agente faça a valoração do
motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e
oportunidade.
Gabarito: correto. - 1431. (Cespe - Ana/BACEN/2013) A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.Comentário: é isso ai. É isso que o difere do ato discricionário – enquanto nos
atos vinculados todos os atributos do ato estão rigidamente previstos
(competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos atos discricionários o
agente deverá analisar os motivos para então decidir pelo objeto.
Gabarito: correto. - 1532. (Cespe - AnaTA/MDIC/2014) Um aviso é uma forma de ato administrativo classificado como ato punitivo, ou seja, que certifica ou atesta um fato administrativo.Comentário: os atos capazes de atestar um fato administrativo, como as
certidões ou os atestados, são os atos enunciativos. O aviso é considerado um ato ordinatório, pois é um ato administrativo interno utilizado para
estabelecer normas de conduta para os agentes públicos. Por fim, os atos
punitivos são aqueles utilizados para aplicar sanções aos agentes e aos
administrados em decorrência de ilícitos administrativos, como a imposição
de advertência, suspensão ou demissão do servidor público, ou ainda, de
multa administrativa ao particular que desobedecer as regras de trânsito.
Gabarito: errado. - 1633. (Cespe - PT/PM CE/2014) A licença é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.Comentário: a licença é um ato vinculado e definitivo, ou seja, tem seu
comportamento obrigatório e determinado pela lei.
Gabarito: errado. - 1734. (Cespe – AA/Anac/2012) Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.Comentário: nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados,
pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição
do ato, também não se falará na hora de sua revogação.
Gabarito: correto. - 1835. (Cespe – AA/Anac/2012) A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.Comentário: a revogação é um ato administrativo discricionário por meio do
qual a Administração extingue outro ato administrativo, válido e também
discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade. Nele, não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.
Gabarito: errado. - 1936. (Cespe - AJ/CNJ/2013) A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.Em resumo, como o assunto é controverso, a questão deveria ser anulada.
Para a prova, devemos guardar o seguinte: (1) "não se pode revogar ato
vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina; (2) "a
licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém
só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o
particular deverá ser indenizado.
Gabarito: correto. - 2037. (Cespe - TJ/TRT 10/2013) Os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial.Comentário: por se tratar de um poder-dever da Administração, pode ela
realizar a anulação, diretamente, por meio de seu poder de autotutela. Além
disso, conforme cita a questão, a anulação pode ser feita mediante Poder
Judiciário.
Gabarito: errado. - 2138. (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Sendo a revogação a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, é ela, por essência, discricionária.Comentário: a discricionariedade trata da margem existente para que o agente
possa valorar o motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de
conveniência e oportunidade.
Verificando a frase, vemos os mesmos elementos que descrevem a
discricionariedade e a revogação. Assim sendo, podemos afirmar que a
essência da revogação é discricionária.
Gabarito: correto. - 2239. (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.Comentário: por não haver ilegalidade na revogação, o Poder Judiciário não
pode revogar um ato da Administração.
Gabarito: correto. - 2340. (Cespe - PRF/2013) Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo.Comentário: o ato ilegal não é passível de revogação, mas sim de anulação.
Gabarito: errado. - 2441. (Cespe - AFT/MTE/2013) A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido praticado.Comentário: não existe retroação dos efeitos de um ato. Devido a legalidade
do ato, a revogação possui efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, o que
já foi realizado até a data da revogação é válido.
Gabarito: errado. - 2542. (Cespe - DP DF/2013) Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato.Comentário: vejamos bem, no caso de o ato não refletir o melhor ao interesse
público, ele pode ser revogado mediante decisão da Administração. Contudo,
na presença de ilegalidade, não há possibilidade de revogação e apenas a
anulação será aceita nesse caso.
Gabarito: errado. - 2643. (Cespe - AnaTA/MJ/2013) O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação.Comentário: relembrar e fixar!
A revogação não será possível para atos vinculados; atos que exauriram seus
efeitos; quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;
meros atos administrativos; atos que integram um procedimento; e atos que
geram direito adquirido.
Com esse enfoque, correta a assertiva.
Gabarito: correto. - 2744. (Cespe - Ana/BACEN/2013) O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.Comentário: novamente, na ocorrência de ilegalidade não há revogação e sim
anulação.
Ademais, é vedado ao Poder Judiciário revogar ato praticado pelo Poder
Executivo.
Gabarito: errado. - 2845. (Cespe - Ana/BACEN/2013) A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado.Comentário: a Administração deve sempre prezar pela melhor solução para o
interesse público. Dessa forma, mesmo que a anulação possua efeitos
retroativos, pessoas que tenham sido beneficiadas e que tenham agido de
boa-fé (sem a intenção de se beneficiar da situação errônea) não serão
atingidas pela nulidade do ato – permanecem válidos os efeitos jurídicos
concedidos anteriormente.
Gabarito: errado. - 2946. (Cespe - ACE/TCE-RO/2013) Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção.Comentário: a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de
descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter. Isso
quer dizer que, ao não cumprir as condições impostas pela Administração, o
beneficiário comete uma falta passível de sanção e deve perder a licença
concedida para a obra.
Gabarito: correto.
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- Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
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- Claudia Silva
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