Flashcards
AULAS 8 e 9 - RECUP. e FALÊNCIA
Cards in this deck (40)
- 1BR adota teoria dualistarecup. pode ser convertida em falência
(2 proced. num só) - 2natureza jdca falência =execução concursal
- 3nrtza jdca recuperação =contrato jdcial
(acordo) - 4dto intertemporal (conflito de leis no tempo)até a sent. aplica-se o ant. Dec.
-> depois a 11.101 - 5princípio da indivisibilidadeâmbito processual
(reunião de "tds" relações proc.)
-> competência - 6p. da Universalidade =relações materiais
(debate patrimonial) - 7pars conditio creditorumtratar tds = d modo =
-> tb aplicável na recup. - 8p. d preserv. d empresa e função socialCF confere liberdades e
requer função social d empresário - 9espóliopode falir e
acarreta susp. d inventário - 10menor empresário podefalir,
mas NÃO recup.,
pois matematicamente impossível - 11instituição financeira, excpcionalmentepode falir c base na 11.101,
qndo depois d intervenção (BACEN)
houver indícios d
crime falimentar ou -50% em caixa - 12plano d saúdeNÃO pode falir
-> intervenção ANS - 13a lei impõe autofalênciapois o q percebe insolvência
deverá pedir falência
mas não há sanção - 14esquizofrenia falimentaré possível,
mas só até a decretação - 15credor quirografáriopode pedir falência
- 16credor irregularNÃO pode pedir,
mas pode se habilitar no rol - 17credor c garantia realem regra NÃO tem interesse proc.
salvo se abrir mão da garantia
ou
provar q ela é peq. em face do déb. - 18a Fazenda Pública (Enunciado 56 CJF)NÃO possui legitimidade ou
interesse de agir
p requer falência d devedor empresário - 19credor estrangeirodeve prestar caução
p pedir falência - 20juízo competente p pediré do centro nervoso do estabel.
-> Ñ importa sede
-> competência ABSOLUTA
(arguida d ofício e a qquer tempo) - 21A homologação de plano de recup. aprovado pelos credoresse sujeita a controle de legalidade
-> NÃO podendo deixar de conceder
sob fund. econômico-financeiro - 22p STJ o MP sóatua em falência qnd a lei determinar
(reprimir crimes em geral e prot. crédito) - 23em regra se previsto em lei e o MP não intervirocorre nulidade
-> salvo instrumentalidade d forma e atos
*MAS, em alienação é obrigat. particip.
-> Ñ pode flexibilizar - 24o MP pode trabalhar comocurador da massa,
Mas prevalece q Ñ pode pedir quebra - 25o adm. jdcial pode serPJ especializada
- 26assembleia e comitê de credoressão órgãos facultativos
- 27estão sujeitos à recup. os créd.até a data do pedido,
ainda q não vencidos - 28excluem-se da recup.:1. crédito tributário;
2. fiduciário, arrendador e promitente
(salvo se abrir mão garant. -> quirograf.);
3. cto d CÂMBIO. - 29REQ. RECUP.:1. 2 anos regular;
2. Ñ ser falido ou extinta a fal.;
3. 5 anos s/ obter recup.
4. Ñ ter crime falim. - 30do INdeferimento do pedido cabeAPELAÇÃO
- 31do despacho de deferimentocabe AI
- 32o deferimento da recup.1. NÃO enseja cancel. negativ.;
2. susp. p 180d ações e exec.
(prorrogáveis ñ culpa devedor)
-> Ñ susp. quantia ilíquida (reclam. trab.) - 33alienações em falência NÃO hásucessão nas dívidas,
inclusive trib. e trabalhista - 34o plano d recup. será apresentado pelo devedor no pzo improrrogável d60 dias,
sob pena d convolação em falência - 35p Enunciado d CJF: o PARCELAM. trib. na recup. jdcial éDTO d contribuinte,
Ñ faculdade d Fazenda - 36hipóteses d pedido d falência:1. insolvência qualif.
(deixar d pg tít. protestado +40sm);
-> possib. litiscons. p alcançar o $.
2. execução frustrada;
3. atos de falência. - 37o plano d recup. EXTRAj. só produz efeitosapós homolog.,
mas pode estab. efeitos anteriores
desde q exclusiv. rel. $ ou forma d pagar - 38o plano d recup. implicanovação d créd. anteriores
- 39STJ 361: a notif. d protesto p req. falênciaexige identificação d quem recebeu
- 40STJ 480: o juízo d recup. NÃO é competentep decidir sobre a constrição d bens
ñ abrangidos pelo plano
Information
- Description
- Direito Empresarial Flashcards on AULAS 8 e 9 - RECUP. e FALÊNCIA, created by bruno rebelo on 28/01/2017.
- Created by
- bruno rebelo
- Views
- 6
- Rating