GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

AULAS 8 e 9 - RECUP. e FALÊNCIA

bruno rebelo Direito Empresarial Portuguese 40 cards

Cards in this deck (40)

  1. 1BR adota teoria dualistarecup. pode ser convertida em falência
    (2 proced. num só)
  2. 2natureza jdca falência =execução concursal
  3. 3nrtza jdca recuperação =contrato jdcial
    (acordo)
  4. 4dto intertemporal (conflito de leis no tempo)até a sent. aplica-se o ant. Dec.
    -> depois a 11.101
  5. 5princípio da indivisibilidadeâmbito processual
    (reunião de "tds" relações proc.)
    -> competência
  6. 6p. da Universalidade =relações materiais
    (debate patrimonial)
  7. 7pars conditio creditorumtratar tds = d modo =
    -> tb aplicável na recup.
  8. 8p. d preserv. d empresa e função socialCF confere liberdades e
    requer função social d empresário
  9. 9espóliopode falir e
    acarreta susp. d inventário
  10. 10menor empresário podefalir,
    mas NÃO recup.,
    pois matematicamente impossível
  11. 11instituição financeira, excpcionalmentepode falir c base na 11.101,
    qndo depois d intervenção (BACEN)
    houver indícios d
    crime falimentar ou -50% em caixa
  12. 12plano d saúdeNÃO pode falir
    -> intervenção ANS
  13. 13a lei impõe autofalênciapois o q percebe insolvência
    deverá pedir falência
    mas não há sanção
  14. 14esquizofrenia falimentaré possível,
    mas só até a decretação
  15. 15credor quirografáriopode pedir falência
  16. 16credor irregularNÃO pode pedir,
    mas pode se habilitar no rol
  17. 17credor c garantia realem regra NÃO tem interesse proc.
    salvo se abrir mão da garantia
    ou
    provar q ela é peq. em face do déb.
  18. 18a Fazenda Pública (Enunciado 56 CJF)NÃO possui legitimidade ou
    interesse de agir
    p requer falência d devedor empresário
  19. 19credor estrangeirodeve prestar caução
    p pedir falência
  20. 20juízo competente p pediré do centro nervoso do estabel.
    -> Ñ importa sede
    -> competência ABSOLUTA
    (arguida d ofício e a qquer tempo)
  21. 21A homologação de plano de recup. aprovado pelos credoresse sujeita a controle de legalidade
    -> NÃO podendo deixar de conceder
    sob fund. econômico-financeiro
  22. 22p STJ o MP sóatua em falência qnd a lei determinar
    (reprimir crimes em geral e prot. crédito)
  23. 23em regra se previsto em lei e o MP não intervirocorre nulidade
    -> salvo instrumentalidade d forma e atos
    *MAS, em alienação é obrigat. particip.
    -> Ñ pode flexibilizar
  24. 24o MP pode trabalhar comocurador da massa,
    Mas prevalece q Ñ pode pedir quebra
  25. 25o adm. jdcial pode serPJ especializada
  26. 26assembleia e comitê de credoressão órgãos facultativos
  27. 27estão sujeitos à recup. os créd.até a data do pedido,
    ainda q não vencidos
  28. 28excluem-se da recup.:1. crédito tributário;
    2. fiduciário, arrendador e promitente
    (salvo se abrir mão garant. -> quirograf.);
    3. cto d CÂMBIO.
  29. 29REQ. RECUP.:1. 2 anos regular;
    2. Ñ ser falido ou extinta a fal.;
    3. 5 anos s/ obter recup.
    4. Ñ ter crime falim.
  30. 30do INdeferimento do pedido cabeAPELAÇÃO
  31. 31do despacho de deferimentocabe AI
  32. 32o deferimento da recup.1. NÃO enseja cancel. negativ.;
    2. susp. p 180d ações e exec.
    (prorrogáveis ñ culpa devedor)
    -> Ñ susp. quantia ilíquida (reclam. trab.)
  33. 33alienações em falência NÃO hásucessão nas dívidas,
    inclusive trib. e trabalhista
  34. 34o plano d recup. será apresentado pelo devedor no pzo improrrogável d60 dias,
    sob pena d convolação em falência
  35. 35p Enunciado d CJF: o PARCELAM. trib. na recup. jdcial éDTO d contribuinte,
    Ñ faculdade d Fazenda
  36. 36hipóteses d pedido d falência:1. insolvência qualif.
    (deixar d pg tít. protestado +40sm);
    -> possib. litiscons. p alcançar o $.
    2. execução frustrada;
    3. atos de falência.
  37. 37o plano d recup. EXTRAj. só produz efeitosapós homolog.,
    mas pode estab. efeitos anteriores
    desde q exclusiv. rel. $ ou forma d pagar
  38. 38o plano d recup. implicanovação d créd. anteriores
  39. 39STJ 361: a notif. d protesto p req. falênciaexige identificação d quem recebeu
  40. 40STJ 480: o juízo d recup. NÃO é competentep decidir sobre a constrição d bens
    ñ abrangidos pelo plano

Information

Description
Direito Empresarial Flashcards on AULAS 8 e 9 - RECUP. e FALÊNCIA, created by bruno rebelo on 28/01/2017.
Created by
bruno rebelo
Views
6
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?