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Flashcards

DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO ARTS 270 a 281 CC

luizfernando.bel PROCESSO CIVIL superior Portuguese 21 cards

Cards in this deck (21)

  1. 1Tipos de processo. Os processos podem ser divididos em três grandes grupos distintos: processo de conhecimento, no qual se leva ao juiz os fatos para que ele diga o direito e estampando-o em um título executivo judicial;processo de execução, no qual se busca a satisfação de uma obrigação estampa em um título e processo cautelar, no qual busca garantir eventual efetividade e utilidade de futura prestação da tutela jurisdicional.
  2. 2Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumáriosim
  3. 3Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  4. 4Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
  5. 5Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  6. 6Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.sim
  7. 7procedimento sumario: ações que não excedam 60 salários mínimos;sim
  8. 8rito sumario: quanto a matéria, qualquer valor:acidente de veiculo vai terrestre;
    ação de cobrança de condomínio;
    cobrança de honorários;
    arrendamento rural
  9. 9não são cabíveis no rito sumario:ação declaratória incidental;
    intervenção de terceiro(em regra) salvo assistência, recurso de terceiro prejudicado, intervenção fundada no contrato de seguro(denunciação da lide da seguradora);
  10. 10as ações relativas ao estado e a capacidade das pessoas não se observa o procedimento sumariosim
  11. 11a reconversão não é cabível no rito sumariosim
  12. 12mas é possível no rito sumario o pedido contraposto que é feito na contestaçãosim
  13. 13na lei 9099/95 a competência em razão do valor é de até 40 salários mínimos e até vinte salários mínimos sem a necessidade de advogadosim
  14. 14o preso e o incapaz não podem ser demandados no JECsim
  15. 15o JEC da fazenda publica são ações de até 60 salários mínimos ou quando julgar ações estados, municípios ou territórios e de competência obrigatório.sim
  16. 16ação de improbidade ação popular, ação de desapropriação, MS não cabe no JEC da fazenda pública.sim
  17. 17no JEC da fazenda não há duplo grau obrigatório ou recurso de ofício(reexame necessário).sim
  18. 18A regra é que não cabe intervenção de terceiros no procedimento sumário. As exceções são: i) assistência. ii) recurso de terceiro prejudicado. iii) intervenção fundada em contrato de seguro.sim
  19. 19LEmbrando: No procedimento sumário se a causa for superior ao determinado por lei o juiz deve converter em procedimento ordinário. No juizado especial cível estadual presume-se que é renúncia tácita do valor acima de 40 salários. No juizado especial federal não haverá renúncia tácita, tem que se expressa, sob pena de extinção do processo.sim
  20. 20PEDIDO CONTRAPOSTO: O Procedimento Sumário é exemplo de possibilidade de pedido contraposto. Suponhamos que se esteja exigindo a reparação decorrente de acidente de veículo, em que A é autor e B é réu. Se, porventura, B entender que na verdade o causador do dano foi A, poderá fazer, na contestação, seu pedido contraposto, requerendo, ele, a indenização respectiva.sim
  21. 21AÇÃO DÚPLICE: O exposto acima difere da ação dúplice, em que o julgamento do(s) pedido(s) formulados apenas pelo AUTOR, pode garantir uma situação jurídica ativa favorável tanto ao autor quanto ao réu. Exemplo claro é a Ação Declaratória. Vou exemplificar: suponha-se que A pretende, por meio do processo cognitivo, a simples declaração de seu direito frente a B.Se o juiz acolher seu pedido, A poderá se valer do título, que confirma seu direito, para satisfazer seu direito. De outro lado, o juiz pode declarar que tal direito não pertence a A, mas consequentemente pertence a B, que também se poderá valer daquele direito, pois seu direito se encontra certificado.

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superior PROCESSO CIVIL Flashcards on DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO ARTS 270 a 281 CC, created by luizfernando.bel on 11/04/2014.
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