Direito Constitucional

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Direito Constitucional
RAQUEL FRANCO
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RAQUEL FRANCO
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Question Answer
Direitos do homem São direitos que o homem sabe que tem, mas não estão descritos na Constituição
Direitos Fundamentais São direitos que descritos expressamente na Constituição
Direitos humanos São direitos reconhecidos internacionalmente, estão positivados em tratados internacionais
São exemplos de direitos fundamentais Direito à liberdade de expressão, direito á locomoção
Garantias fundamentais São formas de proteção aos direitos fundamentais. Ex.: habeas corpus, mandado de segurança
Direitos fundamentais de 1° dimensão Liberdade. Direitos que impõem ao estado o direito de abstenção, ou seja, o estado deixa de intervir indevidamente na vida priva. Ex.: Direito de locomoção
Direitos de 2° geração Igualdade. Estes direitos impõem ao Estado o dever de atuação positiva em prol dos indivíduos por meio de políticas públicas. Ex.: educação, saúde, moradia, etc.
Direitos de 3° geração Fraternidade e solidariedade. Direitos difusos e coletivos. Ex.: direito ao meio ambiente
Titularidade dos direitos fundamentais Pessoas físicas, pessoas jurídicas, órgãos públicos, brasileiros, estrangeiros (que residam e os que estão a passeio) todos possuem esse direito
Universalidade Característica dos direitos fundamentais. Todos são titulares dos direitos fundamentais
Historicidade Característica dos direitos fundamentais. Há um processo histórico de afirmação dos direitos
Individualidade Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não podem ser considerados separadamente
Inalienabilidade Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis
Imprescritibilidade Característica dos direitos fundamentais. Não morrem com o passar do tempo
Irrenunciabilidade Característica dos direitos fundamentais. O titular dos direitos fundamentais não os pode renunciar
Relatividade Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não são absolutos, nem o direito a vida é absoluto
Complementaridade Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais se complementam, portanto devem ser interpretados em conjunto
Concorrência Característica dos direitos fundamentais. Uma mesma pessoa pode exercer vários direitos fundamentais ao mesmo tempo
Efetividade Característica dos direitos fundamentais. O poder público deve aplicar os direitos fundamentais na prática
Proibição ao retrocesso Característica dos direitos fundamentais. O direito que se terá amanhã jamais poderá ser pior do que o que se tem hoje
Igualdade na lei Destina-se ao legislador
Igualdade perante a lei Destina-se aos aplicadores do direito
Direito à vida possui dupla acepção Direito a sobrevivência e direito a uma vida digna
Mínimo existencial Condições mínimas para que uma pessoa possa ter uma vida digna
Princípio da legalidade O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe e a administração pública só pode fazer o que está em lei
Reserva legal simples A CF não define o conteúdo e a finalidade da lei
Reserva legal qualificada A CF define o conteúdo e a finalidade da lei
Remédio constitucional que protege o direito de certidão Mandado de segurança
Princípio da inafastabilidade de jurisdição Somente o judiciário pode decidir uma lide em definitivo
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