LEI 9.455/97 - LEI DE TORTURA

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LEI 9.455/97 - LEI DE TORTURA
  1. CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE TORTURA
    1. 1-É prescritível
      1. A obrigação de reparar o dano gerado pela tortura é imprescritível
      2. 2- É crime comum(pode ser praticado por qualquer pessoa)
        1. Exceto: Tortura castigo e Tortura por Omissão -> são crimes PRÓPRIOS
        2. Sempre DOLOSO
        3. CRIMES DE TORTURA
          1. 1-TORTURA PROVA(PERSECUNTORIA)
            1. O exame de corpo de delito nem sempre é indispensável, pois existem torturas sem vestígios
              1. Finalidade
                1. Obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceiro. BASTA A FINALIDADE PARA CARACTERIZAR CRIME
              2. 2-TORTURA CRIME
                1. Finalidade Especifica
                  1. Provocar ação ou Omissão de natureza criminosa
                  2. Torturar para provocar contravenção penal NÃO É CRIME
                    1. O torturado alega COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, e não responde pelo crime o qual foi obrigado a praticar
                      1. O toturador responderá pelo crime de tortura e pelo crime praticado pelo torturado
                      2. 3-TORTURA PRECONCEITO
                        1. Motivo Especial
                          1. Razão de discriminação racial ou religiosa (Por HOMOFOBIA NÃO SE ENQUADRA)
                        2. 4-TORTURA CASTIGO(crime própio)
                          1. Finalidade
                            1. Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
                            2. Sujeito Ativo
                              1. Só pode ser praticado por quem exerce PODER,GUARDA ou AUTORIDADE sobre a vítima
                              2. Sujeito Passivo
                                1. Pessoa sobre a guarda, poder ou autoridade do TORTURADOR
                                2. ATENÇÃO, é a unica que exige INTENSO SOFRIMENTO da vítima para se caracterizar
                                3. 5-TORTURA CARCERARIA(crime comum)
                                  1. Sujeito Passivo(pessoa presa ou sujeita a medida de segurança)
                                    1. Cumprindo PRISÃO PENAL, PRISÃO CAUTELAR, PROCESSUAL(flagrante, preventiva, temporária), PRISÃO CIVIL(não pagar P.A)
                                      1. Medida de segurança é a sansão penal imposta aos imputáveis por anomalia psica(problemas mentais)
                                      2. ATENÇÃO-> não depende de violência ou grave ameaça.
                                        1. ATENÇÃO->é a unica modalidade que não exige finalidade ou motivação especial do agente
                                          1. Havendo conflito entre essa tortura e outra, o agente responderá pela TORTURA CARCERARIA
                                          2. 6-TORTURA POR OMISSÃO(admite suspensão condicional do processo) NÃO É 3TH
                                            1. Conduta -> aquele que se omite diante do crime de tortura quando tinha o dever de evita-la ou dever de apura-la
                                              1. Sujeito Ativo
                                                1. Somente pode ser praticado por quem tem o dever de apurar ou evitar
                                                  1. DEVER DE APURAR-> autoridades policiais e MP
                                                    1. DEVER DE EVITAR-> agente garantidor(GARANTES - art.13°,p2°, CF/88)
                                                  2. Pessoa COMUM NÃO responde por esse crime
                                                2. CONCEITO: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
                                                  1. QUALIFICADORAS DA TORTURA(ART.1°,P3°)
                                                    1. 1-Resultando lesão GRAVE ou GRAVISSIMA
                                                      1. Tortura + Lesão
                                                        1. Leve -> tortura 2 a 8 anos prisão
                                                          1. Grave
                                                            1. Gravissima
                                                              1. Tortura Qualificada - 4 a 10 anos prisão
                                                          2. 2-Resulta em MORTE
                                                            1. Tortura Qualificada
                                                              1. O agente quer torturar, mas acaba se excedendo e culposamente causa a morte(dolo na conduta + culpa na morte e petreo doloso)
                                                              2. Homicídio Qualificado
                                                                1. O agente quer matar e utiliza a tortura como meio
                                                              3. A lei define novas penas MINIMAS e MÁXIMAS (tortura por omissão NÃO)
                                                              4. MARJORANTES DA TORTURA(ART.1°,P4°)
                                                                1. Casa um aumento de pena 1/6 a 1/3 em razão de sua função.
                                                                  1. 1- Quando o torturado for agente público, art.327° - CP
                                                                    1. 2- Quando for - criança, adolescente, gestante, idoso, deficiente.
                                                                      1. Se o torturador não conhecer a condição da vitima NÃO incide a MARJORANTE
                                                                        1. Havendo 2 marjorantes o JUIZ decidira se aplica 1 ou os 2
                                                                          1. Incidem na tortura AÇÃO/OMISSÃO
                                                                          2. EFEITOS DA CONDENAÇÃO POR TORTURA
                                                                            1. 1- perda do cargo, emprego ou função pública 2- interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da PENA aplicada
                                                                              1. STF - são efeitos extras penais automáticos da condenação -> não precisam ser fundamentados na sentença
                                                                                1. ATENÇÃO - os efeitos da condenação se aplicam também a TORTURA POR OMISSÃO
                                                                                2. TRATAMENTO PENAL E PROCESSUAL PENAL
                                                                                  1. É vedada a FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA e o INDULTO, NÃO se aplica para a TORTURA por OMISSÃO
                                                                                  2. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
                                                                                    1. O regime inicial deve ser fechado, SALVO na TORTURA POR OMISSÃO
                                                                                      1. STF - No crime de tortura o regime inicial fechado é CONSTITUCIONAL
                                                                                        1. STJ - O regime inicial obrigatoriamente fechado no CRIME DE TORTURA é INCONSTITUCIONAL, cabe QUALQUER regime INICIAL
                                                                                        2. EXTRATERRITORIALIDADE
                                                                                          1. 1- Será aplicada a lei mesmo se o crime ocorrer fora do Brasil, se for vitima brasileira e se o agente for encontrado sob jurisdição brasileira, EXCEÇÕES-> ART.7°-CP e ART.2° lei de tortura
                                                                                            1. A extraterritorialidade é INCONDICIONADA, aplica-se a lei independente se o torturador esteja no Brasil ou não.
                                                                                            2. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
                                                                                              1. Será da JUSTIÇA ESTADUAL, mesmo que: 1- praticado por militar em serviço, 2-conexo a crime militar, 3-praticado fora do Brasil
                                                                                                1. Julgado pelo juiz do LUGAR do crime
                                                                                                  1. Praticado no EXTERIOR, competência do juiz da capital do estado onde foi a ultima moradia do agente, se nunca tiver residido no Brasil a competência será do juiz do DF
                                                                                                    1. EXCEÇÕES, JUSTIÇA FEDERAL JULGARA - ART.109, CF/88. crimes em aeronaves, navios, etc
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                    LEI DE TORTURA
                                                                                                    LEANDRO FERREIRA LEITE
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                                                                                                    Alexandre Bento
                                                                                                    Crime de Tortura
                                                                                                    Hismar Davi Souza
                                                                                                    Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997
                                                                                                    priscilia santiago
                                                                                                    Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997
                                                                                                    priscilia santiago
                                                                                                    Crime de Tortura
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