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Estatuto dos Servidores Públicos Lei Nº 8.112/90

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Estatuto dos Servidores Públicos Lei Nº 8.112/90
Vacância
- PROMOção
- APOSentadoria
- Demissão
- Infração grave
- REAdaptação
- em outro cargo
- EXoneração
- Pedido do Serv.
- Ofício
- Rodou no estágio
- Posse sem exercício
- POSSE em cargo inacumulável
- Falecimento
- PADRE da PF
Substituição
- Para cargo de direção ou chefia
- Início do trabalho na data de publicação do ato
- Salvo servidor afastado por licença
- NOMEAÇÃO
- Salvo servidor afastado por licença
- conFiança= servidor eFetivo. comissão= servidor carreira
- Início do trabalho na data de publicação do ato
- Cumulativa
- Optar pela remuneração do atual ou chefia
- Para cargo de direção ou chefia
Direitos e Vantagens
- Valores
- Vencimento
- Fixo
- Remuneração
- Fixo + Vant.
- Subsídio
- Parcela única
- Juizes de Direito Deputado Federal Ministro de Estado Servidores Policiais
- Parcela única
- Proventos
- Inativo
- Aposentado Disponibilidade
- Inativo
- Vencimentos JUD e LEG nunca > EXE
- Consignação Máxima 35%
- 5%
- Cartão de Crédito ou Saque Cartão de Crédito
- 5%
- Vencimento
- Vantagens
- Indenizações
- Ajuda de Custo
- Mudança domicílio
- Apenas caso interesse da Adm.
- Mudança domicílio
- Diárias
- Desl. eventuais
- Transp.
- Serv. Externo
- Aux. Moradia
- Aluguel ou hospedagem
- Caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, AUX. MORADIA será pago por mais 1 mês
- Aluguel ou hospedagem
- Não se acumulam à remuneração
- Ajuda de Custo
- Gratificações
- Func. Direç. Chefia o Assess.
- Natalina
- 13º
- Encargo de Curso
- Instrutor Examinador Fiscal Avaliador
- Adicionais
- Insal. Peric. Penos.
- Penoso área fronteira
- Optar por 1 deles
- Extra
- +50%
- Até 2h/d
- Noturno
- +25%
- 1h = 52m30s
- +25%
- Férias
- 1/3 sal.
- 30d/ano
- Acum. até 2
- Imposs. vender
- Acum. até 2
- 30d/ano
- Raio X
- 20d/semestre
- Imposs. acum.
- 20d/semestre
- 1/3 sal.
- Insal. Peric. Penos.
- Indenizações
- LIcenças
- Doença Fam.
- Assist. indisp. do serv.
- Até 60d remun.
- Até 90d s/ remun.
- vedado o exercício de atividade remunerada
- Até 90d s/ remun.
- Até 60d remun.
- Assist. indisp. do serv.
- Afast. Familiar
- Prazo Indeterm.
- Sem remun.
- Suspende contagem de tempo do estágio probatório
- Sem remun.
- Prazo Indeterm.
- Serv. Militar
- Retorno 30d
- Sem remun.
- Retorno 30d
- Ativid. Pol.
- Entre Convenção Partidár. e vésp. regist. da candidatura
- Sem remun.
- Entre Convenção Partidár. e vésp. regist. da candidatura
- CApacita.
- Até 3 m
- Com remun.
- Pode exercer atividade remunerada
- Com remun.
- Até 3 m
- TRAt. Int. Partic.
- Até 3 a
- Sem remun.
- Até 3 a
- MAnd. classista
- Duração do mandato
- Sem remun.
- Duração do mandato
- Saúde do Serv.
- Com Rem.
- Pedido Serv.
- Ofício
- Com Rem.
- Gestante
- Natural
- 120d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Adotivo <1a
- 90d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Adotivo >1a
- 30d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Natural
- Acidente em serviço
- Doença Fam.
- Valores
Regime Disciplinar
- Deveres
- Dedicação
- Lealdade
- Observar as leis
- Cumprir ordens
- Atender com presteza
- Comun. irregularidades
- Zelar economia
- Guardar sigilo
- Conduta moral
- Assíduo e pontual
- Tratar com urbanidade
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
- Proibições
- Ausentar do serviço
- Retirar doc. ou objetos
- Recusar fé a docs.
- Opor resist. a proces.
- Promover manifes. apreço/desapreço
- PessoA estranha: AdvertênciA
- Coagir filiação sindical
- Nepotismo sob sua chefia até 2º
- Obter vantagem pessoal
- Partic. de Empresas
- Exceto acionista, cotista ou comanditário
- Atuar como procurador
- Salvo beneficios INSS até o 2º
- Recbr $, comissão, presente
- Praticar usura desidiosa
- Utilizar recurs. pub. em ativ. partic.
- Servidor estranho: SuSpenSão
- Exceto situaç. emerg. E transtitórias
- Exercer outra ativ. durante expediente
- Recusar atualizar dados cadastr.
- Penalidades - Prescrição (para julgamento)
- Advertência 180
- Por escrito
- Ausentar sem autorização, retirar doc da repartição, recursar fé a doc, opor resist a andamento de doc, manifestação de apreço, coagir subordinado, cometer a pessoa estranha o desempenho de sua resp, manter sob sua chefia imediata parente até 2º e recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
- Registro cancelado (reincidência) - 3 anos
- Suspensão 2
- Reincidência de advertência
- Recusa inspeção médica (15 dias),
- Pode ser convertida em multa 50%
- Limitado a 90 dias
- Registro cancelado (reincidência) - 5 anos
- Reincidência de advertência
- Demissão 5
- Crime contra Adm, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improb. adm, conduta escandalosa, insubordinação grave, ofensa física, salvo em defesa, aplic. irreg. de $ púb, revel. segredo, lesão aos cofres púb. corrupção, acum, ilegal de cargos
- Condenação
- >= 1 ano
- Abuso de poder ou violação de dever com a Administração
- > 4 anos
- Demais casos
- >= 1 ano
- Condenação
- Transgressão à:
- proveito pessoal, partic. empresa, atuar como procurador, receber $, conduta desidiosa, praticar usura e utilizar rec. púb. em ativ. particular
- Crime contra Adm, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improb. adm, conduta escandalosa, insubordinação grave, ofensa física, salvo em defesa, aplic. irreg. de $ púb, revel. segredo, lesão aos cofres púb. corrupção, acum, ilegal de cargos
- Cassação Apose. ou Disponibilidade 5
- Falta punível com DEMISSÃO
- Prescrição - 5 anos
- DESTITUIÇÃO CC ou FC 5
- Aplicada qdo couber SUSPENSÃO ou DEMISSÃO
- Considerações
- Natureza e Gravidade
- Danos
- Agravantes e atenuantes
- Antecedentes Func.
- Não poderá retornar ao Serviço Público
- Servidor, CC ou FC
- Crime contra a ADM, Improbidade, Aplicação Irregular $, lesão aos cofres e corrupção
- Censura
- Aplicada apenas pela Comissão de Ética por falta de conduta ética
- O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o FUNDAMENTO LEGAL e a causa da SANÇÃO DISCIPLINAR
- Advertência 180
- Acumulação Cargo
- 2 Professor
- 1 Professor 1 Téc./Cient.
- 2 Saúde
- Limitado a 60h/sem.
- CC pode acumular FC interinamente, escolhendo por 1 remun.
- Responsabilidades
- Civil
- Ato omissivo ou comissivo
- Ato culposo ou doloso
- Prejuízo erário ou 3º
- Penal
- Crimes e Contravenções do serv.
- Administrativa
- Ato omissivo ou comissivo
- Desempenho função púb.
- As 3 são acumulativas
- Absolvição Adm se criminal comprovar inexistência de FATO ou AUTORIA
- Civil
- Sindicância
- Advertência ou Suspensão até 30d
- Prazo 30 d + 30 d
- Inquisional ou punitiva
- Inquérito Administrativo
- Prazo Defesa
- 1 Pessoa - 10 dias 2 Pessoas 15 dias
- Prazo Defesa
- Inquérito Administrativo
- Pode resultar em PAD
- PAD
- Comissão 3 servidores
- Prazo 60 d + 60 d + 20 (julgamento)
- Pode afastar definitivamente por 60d
- Após indiciado, tem 10 d para defesa escrita
- Vício insanável, anula o processo e constitui nova Comissão
- Procedimento Sumário
- Inassiduidade, Abandono de Cargo, Acumulação de Cargos Ilegais
- Prazo 30 d + 15 d
- Comissão 2 servidores
- Deveres
AGENTE PÚBLICO
- Provimento
- Requisitos
- Nac. brasileira
- Direitos Políticos OK
- Obrig. militares e eleitorais OK
- Escolaridade
- >18 anos
- Aptidão fis. e mental
- Inclusive deficientes físicos
- Formas
- PANR4
- Promoção
- Merecimento e Antiguidade
- Aproveitamento
- Retorno disponibilidade
- Readaptação
- Limit. fís. ou mental
- EXCEDENTE
- Doente
- ReVersão
- Aposentado
- Oficio
- Invalidez
- Pedido do Serv.
- Máx. 5 anos
- Haja vaga
- < 70 anos de idade
- Por int. da Adm.
- Oficio
- V de Velhinho
- EXCEDENTE
- Aposentado
- Reintegração
- Rei
- Servidores colocados em disponibilidade
- Recondução
- Rodou no estágio
- Volta do Rei anterior
- NoMeação (ProviMento)
- 30d
- PoSSe (InveStidura)
- Pode ter procurador
- 15d
- EXercício
- Senão, EXONERADO
- 3a
- Estag. Prob.
- Não pode abrir a MA TRA CA na PÓS
- MAndato Classista TRAtar Assuntos Partic CApacitação POS-Graduação
- Cargo pode ser extinto
- Licenças
- Doença, Afastamento Cônjuge, Serv. Militar, ATIVIDADE POLÍTICA
- Afastamentos
- Mandato, ESTUDO/MISSÃO EXTERIOR, Servir Organismo Internacional, Curso de Formação
- Não pode abrir a MA TRA CA na PÓS
- Estag. Prob.
- EXercício
- PoSSe (InveStidura)
- Estabilidade
- 8.112/90
- Transito Julgado
- PAD
- Recebimento PAD pela autoridade julgadora tem até 20d - decisão
- Se afastado, receberá remun. por até 60 dias
- Comissão Julgadora
- É possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa
- Não requer ADV
- Recebimento PAD pela autoridade julgadora tem até 20d - decisão
- 2 hipóteses
- CF88
- Transito Julgado
- PAD
- Excesso de gasto com Pessoal
- Avaliação de Desempenho
- 4 hipóteses
- 8.112/90
- Vedações se iniciam na nomeação
- 30d
- Promoção
- PANR4
- Concurso
- Vagas deficientes = Mín. 5% Máx. 20%
- Validade até 2a prorr. = período
- FUNÇÃO PÚBLICA não exige (CC)
- Obrigatório para CARGO PÚBLICO
- Vagas Negros = 20% (3 ou mais vagas)
- Classificação
- Originário
- Nomeação
- Derivado
- Horizontal
- Readaptação
- Vertical
- Promoção
- Reingresso
- Aproveitamento Reversão Reintegração Recondução
- Horizontal
- Originário
- Requisitos
- Agentes Políticos
- Poder Executivo, Ministros e SECRETÁRIOS DE GOVERNO, Legislativo, Magistrados e MPU
- Agentes Administrativos
- Servidores, Empregados Públicos e Temporários
- Agentes Honoríficos
- Jurados, Mesários Eleitorais, membros Conselho Tutelar
- Agentes Delegados
- Concessionários, Permissionários, Leiloeiros, Tradutores Públicos
- Agentes Credenciados
- Pessoa consagrada incumbida de representar o Brasil em determinado evento no exterior
- Provimento
APENAS PARA SERVIDORES FEDERAIS (ESTATUTÁRIOS)
- União, Autarquias e Fundações Públicas Federais
Não há direito adquirido do servidor, caso haja alteração na lei
Mandato Eletivo
- Vereador
- Horário Compatível
- Não afasta e Recebe 2x
- Horário Incompatível
- Afasta e escolhe Rem.
- Horário Compatível
- Prefeito
- Afasta e escolhe Remun.
- Federal, Estadual ou Distrital
- Afasta
- Vereador
LRF (Administração Pública) NÃO PODE suprimir direitos já assegurados por lei
Direitos dos Servidores PODEM ser AMPLIADOS pelas Constituições Estaduais
Deslocamento
- Remoção
- Ofício
- Interes. da Adm
- Pedido
- Interes. da Adm
- Pedido
- Independente interes. da Adm
- Acompanhar COMPANHEIRO servidor DESLOCADO no int. da Adm.
- SAÚDE COMPANHEIRO servidor
- PROMOVIDO em processo seletivo
- Independente interes. da Adm
- BSB - BH
- Prazo 10 a 30 d para exercício
- Ofício
- Redistribuição
- Desloc. de cargo p/ outro orgão ou entidade mesmo poder
- Interesse da Adm.
- Vencimentos iguais
- Mesma essência de atribuições
- Mesmo grau de complex.
- Mesmo nível de escolaridade
- Compatibilidade de cargos
- Desloc. de cargo p/ outro orgão ou entidade mesmo poder
- Remoção
Teoria do mandato
- Agente público atua como um mandatário da pessoa jurídica
- Teoria da representação
- Agentes público atua como verdadeiro representante do Estado
- Teoria do órgão/ teoria da imputação
- Órgãos públicos são a verdadeira imputação volitiva do Estado
- Adotada no BR
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Estatuto dos Servidores Públicos Lei Nº 8.112/90, created by Rodrigo Nogueira on 20/09/2017.
- Created by
- Rodrigo Nogueira
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