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JUSTIÇA ELEITORAL

luciana nunes DIREITO ELEITORAL Concursos Públicos Portuguese

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JUSTIÇA ELEITORAL

  1. DIVISÃO ADMINISTRATIVO ELEITORAL

    • zonas eleitorais
    • seções eleitorais
    • circunscrição estadual
  2. DIVISÃO ADMINISTRATIVO JURISDICIONAL

    • TSE
      • Minimo 7 membros
        • 2 Presidente da República
          • 6 advogados indicados pelo STF
            • 2 listas triplices
            • vedações
              • cargo em comissão
              • proprietário ou sócio de empresa que receba recursos públicos / favor ou privilégio público
              • mandado eletivo
        • votação secreta
          • 3 STF
          • 2 STJ
        • PRESIDENTE- STF
        • VIC PRESIDENTE -STF
        • CORREGEDOR ELEITORAL -STJ
          • HIipotéses que se locomoverá para um Estado
            • determinação TSE
            • a pedido TRE
            • Requerimento do partido após deferimento TSE
            • quando entender necessário
      • NÃO pode parentesco até 4º entre os membros
        • excluido o escolhido por último
      • Deliberação por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
        • quorum de votação
          • regra geral = maioria absoluta
          • exceção =presença de todos os membros
            • interpretação do CE em face da cf
            • cassação de registro de partidos políticos
            • recursos que importem znulação geral das eleições ou perda de diplomas
    • TREs
      • 7 membros
        • eleição secreta
          • 2 dentre os desembargadores do TJ
            • 1 será escolhido o presidente e o outro o Vice presidente
              • corregedor REgional Eleitoral está previsto no regimento interno, e em regra é o vice presidente
          • 2 dentre juízes de diteiro, escolhidos pelo TJ
        • nomeação pelo Presidente da Republica
          • 2 advogados, indicados pelo TJ
            • 5 para impugnação pelos partido dos nomes apos a formação da lista pelo TSE
            • NÃO pode integrar a lista ex-magistrados e ex-membros do MP
            • mesmas vedaçoes aplicadas aos advogados do TSE
        • 1 juiz do TFR, com sede na capital so estado,ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso pelo TRF
        • CE preve que poderá ser aumentado até o número de 9
        • Mandato - 2 anos permitida a recondução por uma única vez consecutiva, através do mesmo procedimento de escolha
        • Impedimento - da homologação da convenção partidária até a diplomação dos eleitos, ficará impedido caso seja conjugê ou parente até 2 grau de candidato
      • NÃO pode ter parentesco até 4ª entre os membros
      • Deliberação por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria dos membros
        • quorum especial
          • presença de TODOS os membros
            • cassção do registro
            • anulação geral das eleições
            • perda de diplomas
      • Suspeição -
        • funcionarios da secretaria do TRE
        • membros do TRE
        • Procurador regional eleitoral
        • servidores eleitorais
        • juízes eleitorais
        • cabe recurso especial se a decisão foe contra expressa disposição do CE ou da lei ou se envolver decisões conflitantes entre TREs
    • juizes eleitorais
      • orgãos de primeira instancia
        • oriundos da justiça estadual
      • exercem jurisdição dentro do espaço geogrfico delimitado pela zona eleitoral
        • NEM toda zona corresponde a um municipio
      • cartorio eleitoral - sede do juízo eleitoral
        • NÃO poderão ssr chefes de cartorios
          • candidato ou seu conjuge ou familar até 2 grau
          • menbro de diretório de partido politico
      • competencia SUBSIDIARIA em relação a materia criminais, habeas corpus e mandado de segurança
    • juntas eleitorais
      • composição
        • juiz de direito
          • presidente
        • 2 OU 4 cidadãos de notoria idoneidade
          • nomeados 60 dias antes do pleito
      • transitorias
        • surgimento - nomeação 60 dias antes da eleição
        • extinção - diplomação dos eleitos para cargos municipais
      • Não podem fazer parte
        • candidatos e seus parentes, ainda que por finidade, até o 2 grau e o conjuge
        • membrs de diretorias de partidos politicos devidamente registrados cujo nomes tenham sido oficialmente publicados
        • autoridades e agentes policiais bem como funcionarios no desempenho de cargos de confiança no executivo
        • os que pertençam ao serviço eleitoral
      • É VEDADA a participoação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral
      • escrutinadores e auxiliares
        • obrigatoria +10 urnas
          • nomeação 30 dias antes da eleição
  3. CARACTERÍSTICAS

    • estrutura piramidal hierarquica
    • justiça especializada
    • inexistência de quadro próprio de magistratura
    • peridiocidade de investidura dos juízes nas funções eleitorais
      • 2 anos, NUNCA por mais de dois biênios consecutivos
        • ininterrupto
        • afastamento automatico na justiça eleitoral quando afastado n origem
          • NÃO gera afastamento na justiça eleitoral
            • férias coletivas
            • coincidência com período eleitoral ou apuração de votação
            • encerramento da votação
      • NÃO poderão servir como juízes da homologação da convenção partidária até a diplomação
        • cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim até o 2º do candidato a registrado na circunscrição
      • membros substitutos serão escolhidos
        • *na mesma oportunidade *pelo mesmo procedimento *em igual número
    • organização e competência em LC
    • sistema eleitoral judicial
  4. FUNÇÕES

    • Jurisdicional
    • administrtiva
      • *age de ofício *poder de polícia *organização processo eleitoral
    • Normativa
      • expedir instruçoes para regulamentar a legislação infraconstitucional
    • Consultiva
      • resposta aos consultas
        • TSE
          • autoridades de jurisdição federal
          • órgão nacional de partido político
        • TRE
          • autoridade publica
          • partido político
        • NÃO pode ser caso concreto
        • NÃO é vinculante

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Concursos Públicos DIREITO ELEITORAL Mind Map on JUSTIÇA ELEITORAL, created by luciana nunes on 21/09/2017.
Created by
luciana nunes
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