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LEI 9099 E OS JUIZADOS ESPECIAIS
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LEI 9099 E OS JUIZADOS ESPECIAIS
Procedimento
- Petição inicial
- Citação
- Audiência
- Sentença
- Relatório
- Fundamento
- Dispositivo
- Não pode ter sentença ilíquida
- Recurso Inominado
- Incidente de desperssonificação da pessoa jurídica
- Deve haver garantia em juízo e indicar bens a penhora
- Custas
- Assist. gratuita não paga custas
- Preparo
- até 48 horas depois
- Comprovado
- Ñ comprovado
- Recurso deserto
- Ñ comprovado
- Comprovado
- até 48 horas depois
- Serve para sentença e decisão interlocutória
- Cabe agravo se demonstrar que o dano pode ser irreparável
- Deve esperar o fim do processo comum
- Cabe em decisões:
- Terminativas
- Extintivas
- 10 dias
- Embargos Declaratórios
- Decisões obscuras
- Serve para clarear decisões para que seja possível interpor recursos inominado
- Interrompe o prazo do Recurso Inominado
- Recurso Especial (art. 105/106)
- Não no juizado
- Recurso Extraordinário
- Súmula 640 STF
- É aceito no JEC
- Deve haver pré-questionamento
- O assunto do recurso deve ter sido questionado no curso do processo
- Não Cabe ação rescisória
- Súmula 640 STF
- Decisões obscuras
- Conciliação
- Acordo/Aceitação
- Não acordando = Saneamento
- +40 salários mínimos, o juíz pergunta se o autor quer renunciar ao excedente
- Instrução em Julgamento
- Somente se não existir acordo
- Não precisa ser na ordem comum
- Memoriais
- Escrito
- 10 Dias
- Questões Complexas
- 10 Dias
- Escrito
- Debates
- Sentença
- Prioriza-se feita pelo correio
- Citação por edital é inválida
- Demais atos são válidos
- Audiência
- Contestação
- Viciada ou não segue para a audiência
- Princ. Celeridade Processual
- Deve conter tudo que quer ser falado
- Inclusive Suspeição e Incompetência
- Não cabe reconvenção, mas, cabe pedido contraposto
- Não existe preclusão
- Deve conter tudo que quer ser falado
- Princ. Celeridade Processual
- Viciada ou não segue para a audiência
- Dispensa a presença de advogado pode ser feita oral
- Indeferimento da Petição Inicial
- Fatos com decisões contrárias a decisões sumuladas
- Prescrição / Decadência
- Coisa Julgada
- Prescrição / Decadência
- Não se indefere por falta de pressupostos formais
- Princípio da Instrumentalidade da forma dos atos
- Fatos com decisões contrárias a decisões sumuladas
- Citação
- Atos produzidos de forma oral
- Princípio da Oralidade
- Não são julgadas nos JEC
- Causas de Família
- Infância e Juventude
- Falências e concordatas
- Ações contra o governo
- Falências e concordatas
- Infância e Juventude
- Causas de Família
- Máximo 40 salários
- Até 20 salários mínimos
- Dispensa Advogado
- + 20 salários mínimos
- Precisa de Advogado
- Até 20 salários mínimos
- Petição inicial
Sujeitos da lide
- Autor
- Se não comparecer a audiência de conciliação caracteriza litigância de má-fé e arca com as custas
- Extingue sem resolução do mérito
- Se não comparecer a audiência de conciliação caracteriza litigância de má-fé e arca com as custas
- Réu
- Não pode ser Réu
- Incapaz
- insolvente
- Preso
- Falido
- União
- Estados e Municípios
- União
- Falido
- Preso
- insolvente
- Incapaz
- Não pode ser Réu
- Juiz
- Leigo
- + 5 anos de atuação como advogado
- Não pode atuar como advogado na comarca onde é juíz
- Precisa de Supervisão de um Juiz Togado
- Não pode atuar como advogado na comarca onde é juíz
- + 5 anos de atuação como advogado
- Togado
- Natural
- Leigo
- Conciliador
- Preferível que seja bacharel em Direito
- Autor
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- Direito Processual Civil Mind Map on LEI 9099 E OS JUIZADOS ESPECIAIS, created by Matheus Romulo on 28/09/2017.
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- Matheus Romulo
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