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Princípios da Interpretação Constitucional

Mapa mental: Princípios da Interpretação Constitucional
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Princípios da Interpretação Constitucional
P. da unidade da Constituição
- Globalidade
- A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.
- Globalidade
P. do efeito integrador
- Integração Política e social
- Na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
- Integração Política e social
P. da máxima efetividade, eficiência, interpretação efetiva
- Efetividade social
- A norma constitucional deve ser interpretada de forma a ter a mas ampla efetividade social.
- Direitos fundamentais
- É aplicável também no âmbito dos direitos fundamentais conferindo-lhes a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.
- Efetividade social
P. da justeza ou da conformidade funcional
- Exatidão ou correção
- Preservação das funções estabelecidas
- O STF ao concretizar as normas constitucionais, deve conferir interpretação que preserve a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo PO. Logo, deve manter o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
P. da concordância prática ou harmonização
- Bens jurídicos
- Os bj devem coexistir de forma harmônica, evitando o sacrifício total de um princípio em relação ao outro. Estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens.
- Bens jurídicos
P. da força normativa
- Efetividade das normas cons.
- Ao solucionar conflitos, os aplicadores da lei devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.
- Efetividade das normas cons.
P. Interpretação conforme a Constituição
- Normas plurissignificativas/polissêmicas
- A preferência é pela exegese que mais se aproxime da Constituição
- Premissas
- Prevalência da Constituição
- Conservação de normas
- Conservar as normas que podem ser interpretadas de acordo com Cons.
- Exclusão da interpretação contra legem
- O exegeta não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para adequá-lo a Cons.
- Espaço de interpretação
- A interpretação conforme a Cons. se aplica aos casos em que é possível se extrair mais de um sentido a norma, e aplicar aquela que se coaduna com a carta magna.
- Rejeição ou não aplicação de normas constitucionais
- Caso, realizada a interpretação, e não for possível chegar a um resultado que seja de acordo com a CR, deverá ser declarada a inconstitucionalidade da norma.
- Intérprete como legislador positivo
- Vedado. Não é admitida interpretação conforme a CR, quando se extrair uma regra nova e diferente daquela almejada pelo legislador e ainda contraditória.
- Nat. Jur.
- Técnica interpretativa
- Declaração de incons. parcial sem redução de texto
- natureza jur. técnica de decisão judicial.
- Normas plurissignificativas/polissêmicas
P. da proporcionalidade ou razoabilidade
- Ideias de...
- justiça, bom senso, moderação, equidade, justa medida, proibição de excesso, prudência, direito justo...
- elementos
- Necessidade
- Adequação
- Proporcionalidade em sentido estrito
- Ideias de...
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- Concurso Público Direito Constitucional (Métodos e Princípios de Interpretação) Mind Map on Princípios da Interpretação Constitucional, created by Humberto Junio on 04/04/2018.
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- Humberto Junio
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