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ORÇAMENTO PÚBLICO

Thais Nascimento AFO - Portuguese

Mapa mental sobre Orçamento público: PPA, LDO, LOA e Planos e Programas

Mapa mental: Orçamento público: PPA, LDO e LOA

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ORÇAMENTO PÚBLICO

  1. PPA

    • Médio/longo prazo !
    • Objetivos Metas Diretrizes
      • Regionalizado
      • Diretrizes -> caminho a ser seguido durante 4 anos.
        • DOM
      • Objetivo: maior foco durante o PPA.
      • Metas: medidas de alcance do objetivo. Podem ser várias.
    • Pode ser revisado durante sua vigência.
      • Inclusão Exclusão Alteração
    • Cada Ente tem seu próprio PPA.
    • Investimento ultrapassa o exercício financeiro?
      • Sim
        • Previa inclusão no PPA ou lei que autoriza inclusão.
      • Não
        • Não é exigido que esteja no PPA.
    • Inicia: 2 ano do exercício financeiro do chefe do executivo. Termina: 1 ano do exercício subsequente.
  2. LDO

    • Elo entre PPA e LOA diminuindo a distância entre elas.
    • Orienta a elaboração da LOA/encaminhada antes da LOA.
    • Compreende as metas e prioridades da administração pública federal.
    • Inclui despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    • Disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    • As emendas parlamentares destinadas a modificação da PLDO não poderiam ser aprovadas se forem incompatíveis com a PPA.
    • Prazo para ser encaminhado ao Legislativo: 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. 15 de abril.
      • Sessões Legislativas não serão interrompidas sem a aprovação da LDO.
        • Devolução ao Executivo antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 17/07
    • O anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integram a LDO.
    • Dispõem sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
  3. LOA

    • Alocação dos recursos públicos. Orçamento.
    • Prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas
      • Período de 1 ano
    • A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA
    • A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
    • Liberação: exceção - as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    • O projeto da LOA deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto)
      • E devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração
    • A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais
      • Orçamento fiscal: deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais
      • Orçamentos fiscais e de investimentos das estatais: compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
      • Seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa
  4. 4 anos de PPA

    • 4 LDO
      • 4 LOA
  5. Iniciativa do Poder Executivo

    • PPA/LDO/LOA
      • Votado pelo Poder Legislativo
      • São interdependentes (uma depende da outra)
      • Cada Estado/União/Município/DF tem o seu!
  6. Legislatura: ciclo Legislativo.

    • 1 ano (mandato)
      • Seção Legislativa
        • 2 período (01/08 a 22/12)
        • 1 período (02/02 a 17/07)
    • 2 ano (mandato)
      • Seção Legislativa
        • 2 período (01/08 a 22/12)
        • 1 período (02/02 a 17/07)
      • Entra em vigor PPA
    • 3 ano (mandato)
      • Seção Legislativa
        • 1 período (02/02 a 17/07)
        • 2 período (01/08 a 22/12)
    • 4 ano (mandato)
      • Seção Legislativa
        • 1 período (02/02 a 17/07)
        • 2 período (01/08 a 22/12)
  7. Planos e Programas

    • Nacionais /Regionais/ Setoriais
    • Podem ter a duração maior que a do PPA.
    • Longa duração.
    • Trabalha em consonância com a PPA.
    • Apreciado pelo Congresso Nacional

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Mapa Mental em PPA, criado por Thais Nascimento em 04-09-2018.
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