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DIREITO DE AÇÃO

Mapa mental: Direito de ação
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DIREITO DE AÇÃO
ELEMENTOS
- Partes
- Pedido
- Imediato -> resposta jurisdicional
- dirigido ao Juiz
- Mediato -> Bem da vida
- dirigido ao réu
- Imediato -> resposta jurisdicional
- Causa de pedir
- PRÓXIMA-> Fundamentos jurídicos
- REMOTA -> Fatos
- Teoria da substanciação
- às partes basta a indicação dos fatos
- iura novit curia
- às partes basta a indicação dos fatos
DIREITO OBJETIVO
- Conjunto de normas que o Estado mantém em vigor
DIREITO SUBJETIVO
- É o direito do indivíduio de fazer ou deixar de fazer algo por força do direito objetivo.
TEORIAS
- IMANENTISTA OU CIVILISTA (Savigny)
- Direito civil em movimento
- Ação é direito material que se faz valer pelo processo
- Processo é mero procedimento
- direito contra o adversário
- Não se tem ação no caso de improcedência
- AUTÔNOMA
- Concreta
- Depende de sentença favorável
- Só existe se houver direito material
- Não se tem ação no caso de improcedência
- Ação contra o
- Estado
- obter decisão favorável
- Adversário
- obter direito material
- Estado
- Direito potestativo (Chiovenda)
- Direito de obter uma decis]ao favorável em face do adversário
- É um direito potestativo em face do réu, e não do Estado
- Abstrata
- Direito à resposta jurisdicional, favorável ou não.
- Direito de provocar o Judiciário
- Ação pode existir sem o direito material
- Direito de obter uma resposta do Estado
- Não há condições para a ação ou decisão terminativa
- Interesse e legitimidade analisados no mérito
- Concreta
- ECLÉTICA/MISTA (liebman)
- Direito a uma decisão de mérito, favorável ou não.
- Condições da ação
- Legitimidade
- ordinária/ originária
- titular da relação jurídica material
- extraordinária
- 3º pleiteia direito alheio autorizado por lei
- só no proc individual
- Não pode
- fazer depoimento pessoal
- Transacionar, renunciar ou reconhecer
- atos de disposição do direito material
- sinônimo de substituição processual, salvo quando uma parte é retirada para dar lugar à outra, por ocasião de morte
- 3º pleiteia direito alheio autorizado por lei
- ordinária/ originária
- Interesse de agir
- Necessidade
- não obter outro meio para obter o bem pretendido
- Utilidade/ adequação
- capacidade de melhorar a situação fática que justifique a demanda
- Pode se limitar a declaração de existência, inexisstência ou mode de ser de uma rel. jurídica
- bem como autenticidade e falsidade de doc
- O bem da vida buscado é a CERTEZA
- O interesse deve ser
- jurídico
- incerteza capaz de atingir a esfera jurídica da pessoa
- objetivo
- fato que gera dúvida
- Atual
- Incerteza não meramente possível, mas efetivamente existente
- jurídico
- Súm. STJ 181, 213 e 242
- não forma título executivo
- Necessidade
- Ausência ~> decisão terminativa CARÊNCIA DA AÇÃO
- Indeferimento sem resolução de mérito.
- Possibilidade jurídica do pedido passou a ser matéria de mérito
- Legitimidade
- Condições da ação
- Direito a uma decisão de mérito, favorável ou não.
- ASSERÇÃO (STJ)
- Análise das condições da ação
- No início
- ausentes
- Indeferimento s/ mérito
- cognição sumária
- Indeferimento s/ mérito
- Basta a mera afirmação para considerar a presença das condições.
- evita decisão terminativa
- ausentes
- No fim
- após a citação do réu
- ausentes
- Improcedência COM resolução de mérito
- cognição aprofundada
- Improcedência COM resolução de mérito
- No caso de mera alegação, ao final será analisado com mais criteriosodade
- No início
- meio termo entre a abstrata pura e a eclética
- separação do direito material e da ação, com a presença de condições da ação
- in statu assertionis ou teoria della prospettazione
- interesse e legitimidade são analisadas quando da propositura da ação, de acordo com os elementos fornecidos pela parte
- Análise das condições da ação
- IMANENTISTA OU CIVILISTA (Savigny)
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil (Ação) Mind Map on DIREITO DE AÇÃO, created by Naluta Oliveira on 26/10/2018.
- Created by
- Naluta Oliveira
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