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DIREITO DE AÇÃO

Naluta Oliveira Direito Processual Civil Concursos Públicos Portuguese

Mapa mental sobre direito de ação: elementos, direito objetivo, direito subjetivo e teorias

Mapa mental: Direito de ação

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DIREITO DE AÇÃO

  1. ELEMENTOS

    • Partes
    • Pedido
      • Imediato -> resposta jurisdicional
        • dirigido ao Juiz
      • Mediato -> Bem da vida
        • dirigido ao réu
    • Causa de pedir
      • PRÓXIMA-> Fundamentos jurídicos
      • REMOTA -> Fatos
      • Teoria da substanciação
        • às partes basta a indicação dos fatos
          • iura novit curia
  2. DIREITO OBJETIVO

    • Conjunto de normas que o Estado mantém em vigor
  3. DIREITO SUBJETIVO

    • É o direito do indivíduio de fazer ou deixar de fazer algo por força do direito objetivo.
  4. TEORIAS

    • IMANENTISTA OU CIVILISTA (Savigny)
      • Direito civil em movimento
      • Ação é direito material que se faz valer pelo processo
      • Processo é mero procedimento
      • direito contra o adversário
      • Não se tem ação no caso de improcedência
    • AUTÔNOMA
      • Concreta
        • Depende de sentença favorável
        • Só existe se houver direito material
        • Não se tem ação no caso de improcedência
        • Ação contra o
          • Estado
            • obter decisão favorável
          • Adversário
            • obter direito material
      • Direito potestativo (Chiovenda)
        • Direito de obter uma decis]ao favorável em face do adversário
        • É um direito potestativo em face do réu, e não do Estado
      • Abstrata
        • Direito à resposta jurisdicional, favorável ou não.
        • Direito de provocar o Judiciário
        • Ação pode existir sem o direito material
        • Direito de obter uma resposta do Estado
        • Não há condições para a ação ou decisão terminativa
        • Interesse e legitimidade analisados no mérito
    • ECLÉTICA/MISTA (liebman)
      • Direito a uma decisão de mérito, favorável ou não.
        • Condições da ação
          • Legitimidade
            • ordinária/ originária
              • titular da relação jurídica material
            • extraordinária
              • 3º pleiteia direito alheio autorizado por lei
                • só no proc individual
                • Não pode
                  • fazer depoimento pessoal
                  • Transacionar, renunciar ou reconhecer
                    • atos de disposição do direito material
              • sinônimo de substituição processual, salvo quando uma parte é retirada para dar lugar à outra, por ocasião de morte
          • Interesse de agir
            • Necessidade
              • não obter outro meio para obter o bem pretendido
            • Utilidade/ adequação
              • capacidade de melhorar a situação fática que justifique a demanda
            • Pode se limitar a declaração de existência, inexisstência ou mode de ser de uma rel. jurídica
              • bem como autenticidade e falsidade de doc
              • O bem da vida buscado é a CERTEZA
              • O interesse deve ser
                • jurídico
                  • incerteza capaz de atingir a esfera jurídica da pessoa
                • objetivo
                  • fato que gera dúvida
                • Atual
                  • Incerteza não meramente possível, mas efetivamente existente
              • Súm. STJ 181, 213 e 242
              • não forma título executivo
          • Ausência ~> decisão terminativa CARÊNCIA DA AÇÃO
            • Indeferimento sem resolução de mérito.
          • Possibilidade jurídica do pedido passou a ser matéria de mérito
    • ASSERÇÃO (STJ)
      • Análise das condições da ação
        • No início
          • ausentes
            • Indeferimento s/ mérito
              • cognição sumária
          • Basta a mera afirmação para considerar a presença das condições.
            • evita decisão terminativa
        • No fim
          • após a citação do réu
          • ausentes
            • Improcedência COM resolução de mérito
              • cognição aprofundada
          • No caso de mera alegação, ao final será analisado com mais criteriosodade
      • meio termo entre a abstrata pura e a eclética
        • separação do direito material e da ação, com a presença de condições da ação
      • in statu assertionis ou teoria della prospettazione
      • interesse e legitimidade são analisadas quando da propositura da ação, de acordo com os elementos fornecidos pela parte

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Concursos Públicos Direito Processual Civil (Ação) Mind Map on DIREITO DE AÇÃO, created by Naluta Oliveira on 26/10/2018.
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Naluta Oliveira
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