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Mapa mental

DIREITOS DE PERSONALIDADE 5

Túlio C. Sampaio Direito Civil Concursos Públicos Português

Mapa mental sobre direitos de personalidade: integridade física, transplante de órgãos e transgenitalização

Mapa mental: direitos de personalidade

Conteúdo do mapa

DIREITOS DE PERSONALIDADE 5

  1. Integridade Física

    •    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.   Enunciado n. 277 da JDC: o art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/1997 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. Enunciado n. 279 da JDC: o art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.   
    • Vale para o Corpo: Vivo e Morto
    • Por Exigênia Méd. pode se dispor do Corpo
      • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
    • Dispor do Corpo Morto
  2. Transplante de Órgãos

    •     Código Civil Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.   CF/1988 Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.   Enunciado n. 277 da JDC: o art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/1997 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.     
    • Pode se Doador autorizar, se ficar silente: Família
    • Se vivo: Órgão Regenerável ou Dúplice
  3. Transgenitalização

    •     Resolução do CFM:  • 1.955/2010: permite a cirurgia independentemente de autorização judicial.   Art. 3º Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo enumerados:   1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;   3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;   4) Ausência de transtornos mentais. Art. 4º Que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedecerá a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, obedecendo os critérios a seguir definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto:   1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 (vinte e um) anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.  
    • STF reconhece a Transgêneros Possibilidade de Alteração de Registro Civil sem Mudança de Sexo

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Civil Mapa Mental sobre DIREITOS DE PERSONALIDADE 5, criado por Túlio C. Sampaio em 04-03-2019.
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