Mind map
IMPROBIDADE ADM I

Map content
IMPROBIDADE ADM I
1. DISP GERAIS
- I. IMPROBIDADE > IMORALIDADE
- II. NEM TODA ILEGALIDADE É IMPROBIDADE
- Nesse sentido: "A violação à legalidade só constituirá improbidade administrativa quando o ato ilegal tiver motivação que atente contra as pautas de moralidade administrativa (honestidade, lealdade, boa-fé, etc). Mesmo porque uma leitura literal do artigo simplesmente tornaria inviável a administração pública. O escopo da legislação é o controle judicial da moralidade administrativa e não da legalidade, ou, na expressão de Pedro Henrique Tavora Niesse, o legislador pune o administrador desonesto, não o administrador incompetente, daí porque deve-se rejeitar a interpretação literal do texto. (Revista dos Tribunais, Ano 3, nº 11, p. 54/55)." (STJ - AgRg no REsp: 752272 GO 2005/0080881-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2010)
- III. SANÇÕES CÍVEIS
- IV. RESP SUBJETIVA
2. SUJ PASSIVO
- I. ADM DIR e IND
- e ENTIDADES +50% CAPITAL PUB
- II. ENTIDADES PRIV
- que RECEBAM R$ PUB ou com - 50% CAPITAL PUB
- I. ADM DIR e IND
3. SUJ ATIVO
- I. AGENTES PÚBLICOS
- mesmo TRANSIT ou GRATUITO
- II. AGENTES POLÍTICOS
- 1) Sobre a possibilidade de responsabilização dos agentes políticos: "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)" _________________________________________ 2) Sobre a responsabilização dos agentes por atos legislativos ou jurisdicionais - impossibilidade! "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO. 1. Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. Precedente. 2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA. 3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que as esferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou autoria. 4. Recurso especial provido. (REsp 1171627 / RS, 2º Turma, DJe 14/08/2013)
- SIM!
- DUPLO REG SANCIONAT
- IMPROB E RESPONSAB
- DUPLO REG SANCIONAT
- MENOS O PR!
- Governadores e Prefeitos, por sua vez, estão sujeitos ao duplo regime sancionatório!
- III. PARTICULARES
- DESDE QUE JUNTO DE AGENTE PÚBLICO!
- Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
- PODE SER PJ
- Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).
- INDUZA, CONCORRA ou BENEFICIE
- Ñ HÁ LITIS PASS NECESS!
- Sobre o tema https://blog.ebeji.com.br/ha-litisconsorcio-passivo-necessario-entre-agente-publico-e-particular-na-acao-civil-publica-por-ato-de-improbidade-administrativa/
- DESDE QUE JUNTO DE AGENTE PÚBLICO!
- I. AGENTES PÚBLICOS
4. ESPÉCIES
- I. ENRIQ ILÍCITO
- DOLO GENÉRICO
- II. PREJUÍZO ERÁRIO
- DOLO ou CULPA
- IMPRESCRITÍVEL
- Se for doloso. Se for culposo, é prescritível!
- SE DOLOSO!
- III. x PRINC ADM
- DOLO GENÉRICO
- I. ENRIQ ILÍCITO
5. SANÇÕES
- I. ENRIQ ILÍCITO
- PERDA CARGO
- RESSARCIMENTO
- PERDA BENS / VALORES ACRESCIDOS
- MULTA ATÉ 3X
- SUSP DIR POLÍTICOS
- 08 A 10 ANOS
- IMPOSSIB CONTRATAR
- 10 ANOS
- II. PREJUÍZO ERÁRIO
- PERDA CARGO
- RESSARCIMENTO
- PERDA BENS / VALORES ACRESCIDOS
- MULTA ATÉ 2X
- SUSP DIR POLÍTICOS
- 05 A 08 ANOS
- IMPOSSIB CONTRATAR
- 05 ANOS
- III. CONTRA PRINCÍPIOS ADM
- A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. - STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
- PERDA CARGO
- RESSARCIMENTO
- ______________
- MULTA ATÉ 100x REMUN
- SUSP DIR POLÍTICOS
- 03 A 05 ANOS
- IMPOSSIB CONTRATAR
- 03 ANOS
- I. ENRIQ ILÍCITO
Images and files in the map
Information
- Description
- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on IMPROBIDADE ADM I, created by Ana Quitéria on 16/04/2019.
- Created by
- Ana Quitéria
- Views
- 0
- History
-
- Created by Mateus de Souza · Apr 13, 2017
- Copied by Ana Quitéria · Apr 16, 2019
- Rating















