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Tutela provisória
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Tutela provisória
Espécies
- Tutela de urgência
- Cautelar
- Efetivada por arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto conta alienação de bem e qualquer outra medida idônea (cautelares atípicas)
- Antecedente
- Requerida ao juiz competente para conhecer do pedido principal
- Antecipada (satisfativa)
- Não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
- Incidental
- Independe de pagamento de custas
- Requisitos
- Probabilidade do direito
- Fumus boni iuris
- Perigo de dano OU risco ao resultado útil do processo
- Periculum in mora
- Probabilidade do direito
- Juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea
- Para ressarcir danos que a parte possa vir a sofrer
- Pode ser dispensada se a parte hipossuficiente economicamente não puder oferecê-la
- Cautelar
- Tutela de evidência
- Independe de demonstração de perigo de dano OU risco ao resultado útil do processo
- Será concedida quando
- Caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte
- Alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente + tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
- Juiz pode decidir liminarmente
- Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
- Juiz pode decidir liminarmente
- Petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
- Sempre satisfativa
- Tutela de urgência
Poder geral de efetivação
- Juiz pode determinar medidas adequadas para efetivação da tutela provisória
Responsabilidade OBJETIVA pela efetivação de tutela de urgência
- A parte responde pelo prejuízo
- Independentemente da reparação por dano processual
- Sentença desfavorável
- Tutelar em caráter antecedente for obtida liminarmente e aparte não fornecer meios necessários para citação em 5 dias
- Cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal
- Juiz acolher decadência ou prescrição da pretensão
- Indenização liquidada nos mesmos autos em que concedida, sempre que possível
- A parte responde pelo prejuízo
Information
- Description
- Direito Processual Civil Mind Map on Tutela provisória, created by Manuela Kirschner on 17/04/2019.
- Created by
- Manuela Kirschner · Apr 2019
- Updated
- Apr 17, 2019
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