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PREGÃO I (09)
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PREGÃO I (09)
lei 10.520/02
- destinada à aquisição de bens e serviços comuns
- aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
- não interessa o valor
- aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
- lei nacional aplicável a todos os entes
- aplica-se a 8.666 subsidiariamente
- destinada à aquisição de bens e serviços comuns
seu uso é obg para a União, de preferência, eletrônico
- salvo comprovada inviabilidade, justificada
- nas dispensas de baixo valor para compras e serviços que não sejam de eng, deverá ser adotado um sistema de cotação eletrônica de preços
não se aplica às contratações de obras de eng., bem como às locações imobiliárias e alienações em geral
é possível adotar o pregão para a contratação de serviços de eng. comuns
- ordem
- julgamento, habilitação, adjudicação e homologação
- ordem
realizado por propostas e lances sucessivos em sessão pública
- lances de decréscimos para negociar o valor
- presencial ou eletrônico
adota exclusivamente o tipo menor preço
presencial
- realizada em local previamente determinado
- licitantes e pregoeiros frente a frente
eletrônico
- a fase externa é realizado pela internet
etapas
- fase preparatória
- autoridade justifica a necessidade de contratação, as especificações do objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas, sanções, cláusulas e prazos
- definição do objeto precisa, suficiente e clara, vedada as que limitem a competição
- constará dos autos a justificativa das definições, os elementos técnicos indispensáveis e o orçamento elaborado pelo órgão
- designação, entre os serv., do pregoeiro (1) e sua equipe
- atribuições
- recebimento das propostas e lances
- análise de sua aceitabilidade
- classificação
- habilitação e a adjudicação
- só o pregoeiro toma decisões
- a equipe deve ser composta, em sua maioria, por serv., de preferência do órgão contratante
- atribuições
- fase externa
- inicia-se com a convocação dos interessados
- publicação de aviso em diário oficial ou jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletrônicos
- o aviso deve conter a definição do obj, indicação do local, dias e horários que pode ter acesso ao edital
- prazo para apresentação das propostas
- não inferior a 8 dias ÚTEIS da publicação do aviso
- sessão púb. para apresentação das propostas
- os interessados farão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes do objeto e do preço oferecidos
- os envelopes serão abertos para verificação da conformidade das propostas com os requisitos exigidos
- após abertura, o autor da menor oferta e os da oferta até 10% mais cara podem fazer novos e sucessivos lances verbais, até proclamação do vencedor
- se não houver pelo menos 3 licitantes nessas condições, os lances serão feitos por até 3 com a melhor oferta
- concluído os lances, o pregoeiro examinará a proposta acerca de sua aceitabilidade, podendo ainda negociar
- encerrada a fase competitiva, o pregoeiro abrirá os envelopes com a habilitação do licitante de melhor proposta
- o licitante pode deixar de apresentar doc que já esteja no SICAF e sistemas semlehantes
- verificadas as exigências, será declarado vencedor
- oferta não aceitável ou inabilitação
- o preg. analisará as ofertas subsequentes na ordem de classificação até encontrar uma que atenda às exigências e declara vencedora
- pode negociar
- o preg. analisará as ofertas subsequentes na ordem de classificação até encontrar uma que atenda às exigências e declara vencedora
- recursos
- o licitante deve manifestar a intenção na sessão sob pena de decadência
- terá o prazo de 3 dias para apresentar as razões
- os outros licitantes já ficam intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente
- decidido, a autoridade comp. procede à adjudicação
- o acolhimento do recurso só invalida os atos que não puderem ser aproveitados
- o licitante deve manifestar a intenção na sessão sob pena de decadência
- não havendo recurso, o pregoeiro procede com a adjudicação do objeto da licitação
- após adjudicação, a aut. comp. procederá com a homologação
- apto a assinar o contrato
- inicia-se com a convocação dos interessados
- fase preparatória
as propostas tem validade de 60 dias, se outro não for previsto no edital
- na 8.666 o edital não pode fixar outro, é 60
se o vencedor for convocado dentro do prazo e não celebrar o contrato, o pregoeiro analisará as demais propostas na ordem de classif.
- considerada a proposta do NOVO licitante e não do primeiro, como na 8666
vedações
- infrações
- não celebrar contrato após ser convocado no prazo de validade
- deixar de entregar ou entregar documentação falsa
- ensejar o retardamento da execução
- não manter a proposta
- falhar ou fraudar na execução do contrato
- comportar-se de modo inidôneo
- cometer fraude fiscal
- pena de pena de impedimento de licitar e contratar com a U, E, DF ou M
- restrita ao ente aplicador
- descredenciamento do SICAF e cadastros de fornecedores
- por até 5 anos
- infrações
pode ser utilizado nas compras e contratações de bens e serviços comuns efetuados pelo sistema de registro de preços
- quando o licitante vencedor não puder atender o quantitativo estimado, pode-se convocar os demais na ordem de convocação, desde que aceitem o mesmo preço do vencedor
- caso não aceitem, pode ser por outros preços, desde que os objetos tenham qualidade ou desempenho superior
- comprovada a vantagem
- desde que inferior ao limite máximo
- bens e serviços comuns de saúde
- caso não aceitem, pode ser por outros preços, desde que os objetos tenham qualidade ou desempenho superior
- quando o licitante vencedor não puder atender o quantitativo estimado, pode-se convocar os demais na ordem de convocação, desde que aceitem o mesmo preço do vencedor
é vedada a exigência de
- garantia de proposta
- aquisição do edital como condição para participar do certame
- pgto de taxas e emolumentos
- salvo as referentes ao fornecimento do edital
- não superior ao custo de reprodução
- salvo as referentes ao fornecimento do edital
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on PREGÃO I (09), created by Naluta Oliveira on 18/06/2019.
- Created by
- Naluta Oliveira
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