GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

PROVA TESTEMUNHAL (10)

Naluta Oliveira Direito Processual Civil Concursos Públicos Portuguese

Map content

PROVA TESTEMUNHAL (10)

  1. pode ser usada em todo os processos, salvo se a lei vedar seu uso

  2. o juiz pode indeferir seu uso quanto aos fatos já provados e os que só puderem ser provados com doc ou perícia

  3. pode ser usada quando haja início de prova escrita que deva ser complementada

  4. admitida quando o credor não puder provar sua obg de forma escrita

    • contratos
  5. é lícito à parte provar com testemunhas

    • no contrato simulado
      • divergência entre a vontade real e a vontade declarada
    • nos contratos em geral
      • o vício de consentimento
  6. não podem atuar como testemunha

    • o incapaz
      • interdito por enfermidade ou deficiência mental
      • aquele que acometido por doença ou retardamento mental, ao tempo dos fatos, não podia discerní-los ou, ao tempo de depor, não esteja apto a transmitir os fatos
      • menor de 16 anos
      • o cego e o surdo, quando a percepção dos fatos depender desses sentidos
    • o impedido
      • CAD de qqr grau e o colateral até o 3º grau, consanguíneo ou afim
        • salvo
          • interesse público
          • nas ações de estado, não puder ser provado de outra forma
      • o que é parte na causa
        • o que intervém em nome de alguma parte, o represnt, tutor, juiz, adv
      • afasta de ofício o testemunho
    • o suspeito
      • inimigo da parte ou o seu amigo íntimo
      • o que tiver interesse no litígio
      • deve ser comprovado
  7. informante

    • não firma compromisso de dizer a verdade
    • quando necessária a oitiva de menores, impedidos ou suspeitos
  8. a testemunha não é obrigada a testemunhar sobre fatos

    • que lhe acarretem grave dano, ou ao seu cônjuge ou parentes, retos ou colaterais, consang. ou afins, até o 3º grau
    • cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo
  9. em regra, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    • caso a test. esteja impossibilitada de comparecer, mas não de prestar o depoimento, o juiz designará dia e hora para inquiri-la
  10. pode-se substituir test.

    • que falecer
    • que por enfermidade, não estiver em condições de depor
    • que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada
  11. juiz arrolado como testemunha

    • declara-se impedido e permanece como testemunha
      • vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento
    • retira seu nome do rol se nada souber
  12. deve ser feita perante o juiz da causa

    • salvo
      • produção antecipada do depoimento
      • inquirida por carta precatória, rogatória ou de ordem
    • se residir em outra comarca pode se dar por videoconferência
  13. deferência

    • são ouvidos na residência ou no local onde exercem sua função
      • podem determinar dia, hora e local para a colheita
        • o juiz designará, preferencialmente na sede do juízo
          • passado 1 mês sem a oitiva
          • não comparecer
    • PR, Vice PR, Min. de Estado
    • Min. do STF, STJ, STM, TST, TSE e TCU e conselheiros do CNJ
    • PGR e conselheiros do CNMP
    • AGU, PGE, PGM, PGJ, DPU e DPE
    • senadores e deputados federais, estaduais e distritais
    • governadores
    • desembargadores, conselheiros do TCE e TCDF
    • embaixador de país que concede a mesma prerrogativa ao agente diplomático br
  14. arrolamento

    • regra
      • intimação feita pelo adv, juntando AR aos autos no prazo de 3 dias antes da AIJ
        • se descumprir, o juiz entende que houve desistência da oitiva
      • se a parte não comparecer, far-se-á por intimação judicial
    • adv pode aparecer com a testemunha no dia da AIJ, independente de intimação
      • se ela não comparecer, presume a desistência
    • a intimação será judicial quando
      • frustrada a intimação por adv
      • juiz entender ser necessário
      • for test. servidor púb. ou militar
        • juiz requisitará ao chefe da repartição
      • test. arrolada pelo MP ou DP
      • test. com poder de deferência
  15. oitiva feita em separado, 1º as do autor, podendo o juiz alterar a ordem com a concordância das partes

  16. é LÍCITO à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição

  17. ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso

    • sob as penas da lei penal
  18. o advogado perguntará diretamente à parte, exercendo o juiz o seu poder de polícia, pautado na razoabilidade e proporcionalidade

    • cross examination
    • o adv que arrolou a test. fará primeiro a sua inquirição
    • o juiz pode inquirir a qualquer momento
    • as testemunhas devem ser tratadas com urbanidade
    • a parte pode requerer que as perguntas rejeitadas pelo juiz constem em termo escrito
  19. testemunha referida

    • são as citadas pelas partes, em seus depoimentos, que conheçam os fatos
      • juiz pode ordenar sua inquirição
  20. acareação

    • test. com dep. confrontantes são ouvidas juntas para esclarecer as divergências
  21. a test. pode requerer ao juiz o reembolso de despesas para prestar o depoimento

    • devendo a parte depositar ou pagar em 3 dias após o arbitramento
  22. o depoimento é serv. público, não podendo ser motivo para perda de salário ou desconto no tempo de serviço

    • interrupção do CT

Information

Description
Concursos Públicos Direito Processual Civil Mind Map on PROVA TESTEMUNHAL (10), created by Naluta Oliveira on 20/06/2019.
Created by
Naluta Oliveira
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?