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CAPACIDADE JURÍDICA

gabriel Henrique Direito Portuguese

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CAPACIDADE JURÍDICA

  1. 1 - CONCEITO

    • 1.1 - CAPACIDADE JURÍDICA:
      • Capacidade jurídica do indivíduo pode ser medida, em maior ou menor grau, da personalidade jurídica
    • 1.2 - PERSONALIDADE JURÍDICA
      • Aptidão genérica, a todos seres humanos vivos, para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveresna ordem civil.
  2. 2 - CLASSIFICAÇÃO

    • 2.1 - I) Capacidade de Direito ou Gozo:
      • Própria a todo ser humano com vida, pois a morte, extingue a capacidade (Art. 1º CC).
      • Está ligada ao nascimento com vida do indivíduo, obtendo a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
      • Personalidade e capacidade se complementam, pois a ideia de utilização de um direito traz a ideia de alguém o possuir.
    • 2.2 II) Capacidade de Fato ou de exercício
      • É a aptidão para exercer, POR SI SÓ, os atos da vida civil.
      • Todas as pessoas tem capacidade de Direito ou de Gozo, mas nem todas possuem capacidade de FATO ou EXERCÍCIO.
      • Quem não possuí capacidade de fato é chamado de "incapaz"
  3. 3 - INCAPACIDADE

    • A incapacidade é a ausência da capacidade de fato ou de exercício. Todos têm personalidade, mas nem todos são capazes para a prática dos atos da vida civil.
    • 3.1 I) Espécies:
      • Incapacidade ABSOLUTA:
        • Os menores de 16 anos (art. 3º, CC).
      • Incapacidade RELATIVA:
        • I - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
        • II - Ébrios habituais ou viciados em tóxicos
        • III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
        • IV - Pródigos
        • Art. 4º, CC, ↓
        • OBS: Capacidade dos indígenas é regulada por lei especial.
    • 3.2 - Validação da incapacidade
      • REPRESENTAÇÃO
        • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: devem ser representados pelos pais ou representante legal.
        • Se NÃO representado, o ato se torna NULO.
      • ASSISTÊNCIA
        • RELATIVAMENTE INCAPAZES: É permitido a pratica dos atos da vida civil, desde que assistidos;
        • Se não por assistido pelos pais, tutores ou curadores, pode acarretar a anulabilidade do ato jurídico.
  4. 4 - FIM DA INCAPACIDADE

    • 4.1 I) Maioridade
      • É cessada a incapacidade quando o menor completar 18 anos.
    • 4.2 II) Emancipação.
      • I) Voluntária
        • Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro
          • OBS: Por meio de instrumento público
      • II) Judicial
        • Sentença do Juiz
          • Quando não há consenso dos pais quanto a emancipação.
          • Quando o menor estiver sob tutela
      • III - Legal
        • Pelo casamento
        • Pelo exercício de emprego público
        • Por colação de grau em curso superior.
        • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que assim obtenha tenha economia própria.

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direito civil
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gabriel Henrique · Apr 2020
Updated
Apr 7, 2020
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