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Resolução CONAMA n. 430/11 (Lanç. efl.)

E. R. Direito Ambiental Portuguese

Resolução CONAMA n. 430/11 (Lanç. efl.)

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Resolução CONAMA n. 430/11 (Lanç. efl.)

  • I - Capacidade de suporte do corpo receptor: valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento; II - Concentração de Efeito Não Observado-CENO: maior concentração do efluente que não causa efeito deletério estatisticamente significativo na sobrevivência e reprodução dos organismos, em um determinado tempo de exposição, nas condições de ensaio; III - Concentração do Efluente no Corpo Receptor-CECR, expressa em porcentagem: a) para corpos receptores confinados por calhas (rio, córregos, etc):1. CECR = [(vazão do efluente) / (vazão do efluente + vazão de referência do corpo receptor)] x 100. b) para áreas marinhas, estuarinas e lagos a CECR é estabelecida com base em estudo da dispersão física do efluente no corpo hídrico receptor, sendo a CECR limitada pela zona de mistura definida pelo órgão ambiental; IV - Concentração Letal Mediana-CL50 ou Concentração Efetiva Mediana-CE50: é a concentração do efluente que causa efeito agudo (letalidade ou imobilidade) a 50% dos organismos, em determinado período de exposição, nas condições de ensaio; V - Efluente: é o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos; VI - Emissário submarino: tubulação provida de sistemas difusores destinada ao lançamento de efluentes no mar, na faixa compreendida entre a linha de base e o limite do mar territorial brasileiro; VII - Esgotos sanitários: denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos; VIII - Fator de Toxicidade-FT: número adimensional que expressa a menor diluição do efluente que não causa efeito deletério agudo aos organismos, num determinado período de exposição, nas condições de ensaio; IX - Lançamento direto: quando ocorre a condução direta do efluente ao corpo receptor; X - Lançamento indireto: quando ocorre a condução do efluente, submetido ou não a tratamento, por meio de rede coletora que recebe outras contribuições antes de atingir o corpo receptor; XI - Nível trófico: posição de um organismo na cadeia trófica; XII - Parâmetro de qualidade do efluente: substâncias ou outros indicadores representativos dos contaminantes toxicologicamente e ambientalmente relevantes do efluente; XIII - Testes de ecotoxicidade: métodos utilizados para detectar e avaliar a capacidade de um agente tóxico provocar efeito nocivo, utilizando bioindicadores dos grandes grupos de uma cadeia ecológica; e XIV - Zona de mistura: região do corpo receptor, estimada com base em modelos teóricos aceitos pelo órgão ambiental competente, que se estende do ponto de lançamento do efluente, e delimitada pela superfície em que é atingido o equilíbrio de mistura entre os parâmetros físicos e químicos, bem como o equilíbrio biológico do efluente e os do corpo receptor, sendo específica para cada parâmetro. 
  1. Cond. p/ lanç. diret.

    • pH: 5 a 9
    • T≤ 40ºC
      • Máx. +-3
    • Mat. sed. 1mL/L
    • Vaz. máx. 1,5 vaz. méd. dia
      • Autoriz.
    • Min: até 20mg/L Veg. ou animal: até 50 mg/L
    • Ausên. mat. flutuant.
    • DBO5
      • Am. filtrada
      • Rem. mín. 60%
        • Reduz caso estudo de autodep.
    • Lanç. esgoto
      • DBO5 máx: 120mg/L
      • Subs. sol. em hexano
        • Até 150mg/L
    • Por meio de emis. submar.
      • S sup. Tot
        • Rem. mín. 20% após desaren.
    • Tab. 1
  2. Vedado

    • Lanç. em classe especial
      • Mesmo que trat.
    • Lanç. POPs
      • Caso de dioxina e furanos
        • Tecnologia adeq.
    • Mist. efl. c/ água melhor qual.
  3. Lanç. desac.

    • Int. público
    • Metas
      • Interm.
      • Finais
    • Estudo amb.
    • Trat. e exig.
    • Prazo máx.
      • Prorrog.
    • Medidas p/ neutral.
    • Temp. e excep.
  4. Lanç. corpo recep.

    • Doce 1 e 2, Salina e Salobra 1
      • CECR ≤ CENO teste de ecotox. crôn.
      • CECR ≤ CL50/10 ou 30/FT: teste de ecotox. ag.
    • Doce 3, Salina e Salobra 2
      • CECR ≤ CL50/3 ou 100/FT: teste agudo
  5. Ñ está sujeito

    • Lanç. solo
  6. Órg. amb.

    • Estab. carga pol. máx.
    • Pode exig.
      • Est. capac. suporte corpo receptor
        • Consid. mín. diferença entre padrão e [ ]
  7. Caso de recup.

    • Metas progres.
  8. Zona de mistura

    • Permit. [ ] desacordo
    • Ñ compromet. uso
  9. Restriç.

    • Acarr. efeitos tóx. ou agudos em org. aquát.
    • Caso de vazão abaixo ref.
    • Inviabil. abast. pop.
  10. Leito seco

    • Cond. especial
  11. Font. de pol. gerad. difer. efl. ou lanç. individu.

    • Limites apl.
      • Cada um
      • Ou conj. após mistura

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Direito Ambiental (Resoluções CONAMA) Mind Map on Resolução CONAMA n. 430/11 (Lanç. efl.), created by E. R. on 28/04/2020.
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