OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. REGRAS
    1. concretas, definem um procedimento, condutas.
      1. ou são totalmente cumpridas ou não são cumpridas
        1. se há conflito --> uma é escolhida para ser aplicada
        2. PRINCÍPIOS
          1. abstratos, não definem condutas, "mandados de otimização", devem ser utilizados para se alcançar o grau ótimo de concretização da norma
            1. admitem cumprimento parcial
              1. "colisão de princípios": princípios entram em conflito e ambos poderão ser cumpridos, em graus diferentes
                1. PODEM SER EXPRESSOS
                  1. PODEM SER IMPLÍCITOS
                    1. decorrentes das normas expressas
                    2. com relação ao direcionamento aplicável aos diversos entes políticos
                      1. SENSÍVEIS
                        1. art. 34, VII CF: ensejam intervenção federal se não respeitados
                        2. FEDERAIS EXTENSÍVEIS (ou comuns)
                          1. princípios aplicáveis pela simetria federativa.
                            1. presentes em duas formas nas Constituição Estadual
                              1. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA
                                1. presentaça obrigatória nas Const. Estaduais
                                2. PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS
                                  1. facultativamente presentes nas Const. Estaduais
                              2. ESTABELECIDOS
                                1. expressos ou implícitos na CF e limitam o poder constituinte dos estados-membros
                            2. CONSTITUIÇÃO É FORMAL
                              1. normas no mesmo patamar jurídico, não há supremacia entre normas constitucionais
                              2. NORMAS CONSTITUCIONAIS
                                1. possuem eficácia jurídica
                                  1. mesmo que não alcancem seu destinatário, conseguem impor a sua observância às demais de hierarquia inferior
                                2. NORMAS
                                  1. NA CF DE 1988, HÁ NORMAS FORMAIS E MATERIAIS
                                    1. NORMAS FORMALMENTE E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS
                                      1. normas que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a CF
                                      2. NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
                                        1. normas da CF que não tratam de assuntos essenciais a CF
                                      3. classificações não excludentes!
                                        1. FORMAIS
                                          1. alçadas a um status constitucional, independente do seu conteúdo
                                          2. MATERIAIS
                                            1. tratam de assuntos, conteúdos essenciais a Constituição
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