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DIREITO EMPRESARIAL

Andressa Sousa Portuguese

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DIREITO EMPRESARIAL

  1. Evolução Historica

    • Direiro Comercial surgiu com a criação da burguesia
    • Primeira fase: Caracterizada como fase Subjetiva
    • Segunda fase
      • Código Comercial Francês de 1807
        • Criou Tibunais de comercio, cuja jurisprudencia abrangia todas controvérsias que envolvem o Ato de comercio
        • Ato de comercio:eram atos que, pela natureza caracterizam aqueles que exerciam habitualmente como comerciantes
    • Código Comercial de 1850: Ninguém é reputado comerciante para efeito de gozar da proteção que este código liberaliza em faavor de comercio sem que tenha matricula
      • Regulamento n° 737
        • Foram discriminados os atos de mercancia
        • Modalidade comerciais, como: Contratos de mútuo ou de fiança
        • Relações com o direito civil
    • A empresa e a unificação do Direito Privado
      • Código Civil Italiano de 1942
        • Deslocamento do direito comercial do eixo de analise do ato comercial praticado para a organização dos faatores de produção
        • Obrigações civis e comerciais são disciplinados em uma unica legislação
        • Organaização profissional e habitual de trabalho e de capital, tendo como fim a produção de bens e serviços para troca: a existencia da empresa
      • A necessidade de intervenção e controle estatal das relações privada
      • Pela ideologia facista, a atividade produtiva deveria ser controlada para atender ao interesse nacional
      • É decorrente da evolução historica da propria especialidade do direito comercial
  2. Conceito Direito empresarial

    • Idade Média: Caracterizava como mercantil
    • A partir do Códito Comercial Francês de 1807: A criação dos Atos de comercio permitiu um regramento especifica para aqueles que praticavam
    • Conjunto de normas destinados a regulaçao da atividade economica , exercida de forma profissional e destinada a criação e circulação de bens e serviços: a empresa
  3. Características do direito empresarial

    • Informalismo: As normas do direito empresarial permitem maior flexibilidade e menos formalidades na celebração de negocios jurídicos, para facilitar a dinâmica do mercado
    • Cosmopolitismo: As relações comerciais não se restringem às fronteiras de um país, sendo influenciadas e regulamentadas por convenções internacionais
    • Onerosidade: No direito empresarial, as relações comerciais são geralmente onerosas, ou seja, envolvem a busca por lucro
  4. Princípios do Direito Empresarial

    • Princípio da livre-iniciativa: Impõe um freio à intervenção estatal na economia, garantindo que o Estado não dificulte ou impeça a formação e desenvolvimento de empresas privadas. Impõe restrições entre os agentes econômicos, evitando práticas que restrinjam a liberdade de outros empresários, assegurando uma concorrência lícita e justa.
    • Princípio da Livre Concorrência: destaca que, com a livre concorrência, os empresários buscam melhorar a qualidade dos produtos e serviços e reduzir custos, o que beneficia o consumidor com preços mais baixos e qualidade crescente
    • Princípio da Função Social da Empresa: O principio é de que a propriedade, inicialmente vinculada à subsistência, evolui para cumprir funções produtivas que envolvem a interferência de terceiros (como trabalhadores).
    • Princípio da Intervenção Mínima: Empresários, por sua experiência, são presumidamente capazes de entender e avaliar as condições contratuais
    • Fontes formais do direito empresarial: se dividem em primárias e secundárias. As fontes primárias são as leis, como o Código Civil,o Código Comercial de 1850, a Lei das Sociedades por Ações e outras legislações específicas. Já as fontes secundárias, que só são aplicadas quando as primárias são omissas, incluem a analogia, os usos e costumes comerciais e os princípios gerais de direito. Os usos e costumes, historicamente importantes, devem ser registrados e não podem contrariar a lei. A hierarquia das fontes exige que as primárias sejam aplicadas antes das secundárias.
  5. Empresário

    • Conceitos: Quem exerce atividade econômica organizada com intuito de lucro.
    • Noções básicas
      • Exclusão: O parágrafo único do art. 966 do Código Civil exclui do conceito de empresário quem exerce atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores na atividade-meio ou fim, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (atividade econômica organizada)
      • Empresário individual e Sociedade Empresária
    • Registro
      • Adquire personalidade jurídica
      • Feito no Junta Comercial ou Fórum Pessoa Jurídica
      • Documentos necessários: Ato constitucional, documentos pessoas dos sócios, etc
      • Autenticação :é ato pelo qual o órgão registrador chancela ou rubrica instrumento privado, conferindo-lhe legitimidade ou, ainda, atesta que uma cópia do documento é reprodução autêntica de seu original

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Aluno: Deivid da Rocha Bezerra Universidade do Estado da Bahia
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Andressa Sousa
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